Processo ativo
da parte
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1145137-50.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da p *** da parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1145137-50.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Log Aluguel
de Carros Ltda - Vistos. Ante o certificado supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: TIAGO
ANTONIO MORAIS (OAB 253166/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP)
Processo 1165033-79.2024.8.26.0100 - Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - DANYELLA MOREIRA
DO NASCIMENTO, registrado civilmente como Danyella Moreira do Nascimento - Associação de Beneficência e Filantropia São
Cristovão - Vistos. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), MIRIAN
CEILA FRANCISCO (OAB 466927/SP), MATHEUS HENRIQUE SILVA (OAB 504391/SP), ANTONIO PAULINO DA SILVA JUNIOR
(OAB 264684/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 1176109-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juliana Saraiva
Rodrigues - Ciência da certidão retro. Requeira o que de direito no prazo de 5 dias. - ADV: MARCOS HENRIQUE ROMULO
NALIATO (OAB 118453/SP)
Processo 1177356-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - R.D.T. - S.C.F.I.S. -
Vistos. Diante da omissão do requerente, declaro o processo extinto sem apreciação de mérito com fundamento no artigo 485,
IV, do Código de Processo Civil. P.I. Arquivem-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), ANDRÉ LUÍS
FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1203991-37.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2025
Processo 0007346-27.2022.8.26.0100 (processo principal 1046368-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - E.c. Oliveira Eletrica e Hidraulica Ltda Me - Goldfarb 49 Empreendimento Imobiliário Ltda - PDG
REALTY S/A Empreendimentos e Participações - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada
do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: ANDRE LUIS FERREIRA SILVA (OAB 112414/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0119538-83.2011.8.26.0100 (583.00.2011.119538) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
High Seas Mira Capital Administradora de Carteiras de Recursos e Consultoria Ltda - Novaenergia Desenvolvimento Energetico
S/A e outro - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV:
LUCAS AUGUSTUS ALVES MIGLIOLI (OAB 174332/SP), LUIS HENRIQUE BORROZZINO (OAB 262256/SP), FERNANDO
SARAIVA MOTA (OAB 19873/RJ)
Processo 1036181-37.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nagro Ghia Fundo de Investimentos
Nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Direitos Creditórios (Nagro Kardinal Fiagro) - Ciência ao(s) interessado(s) sobre
pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/
SP)
Processo 1080004-37.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos
autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça
será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de
justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP)
Processo 1090267-65.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a)
de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a
certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do
mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1149818-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Phc
Licenciamento de Conteúdo Ltda. (playhub) - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte
executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$8.530,13, via SISBAJUD, com reiterações automáticas da
ordem de bloqueio, na modalidade “Teimosinha”, pelo período de 30 dias. Aguarde-se a vinda do resultado, observando-se que
deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE
ALMEIDA (OAB 9701/CE)
Processo 1149818-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Phc
Licenciamento de Conteúdo Ltda. (playhub) - Ciência às partes da ordem de desbloqueio de valores, via sistema SISBAJUD,
juntada às fls. retro. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE ALMEIDA (OAB 9701/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2025
Processo 0007582-42.2023.8.26.0100 (processo principal 1015919-03.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - H.M. - B.S.S. - Vistos. HUDSON MARTINS ingressou com cumprimento provisório
de astreintes em face de BRADESCO SAÚDE S/A., pretendendo o pagamento do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), diante
do inadimplemento da ordem liminar, eis que deixou de providenciar o medicamento Spravato, mesmo após intimado da decisão
(14/02/2023). Intimada, a empresa executada apresentou sua impugnação (fls. 228/242), aduzindo que a obrigação liminar
foi cumprida, posto ter encaminhado telegrama ao exequente em 14/02/2023, recebi em 15/02/2023, disponibilizando a rede
credenciada para realização do procedimento; contudo o contato com o prestador somente ocorreu em 03/03/2023, momento
em que foi liberada a senha de autorização. Pugnou pela extinção do incidente e condenação da exequente no pagamento
de honorários advocatícios. Manifestação da exequente às fls. 247/254. É o relatório. DECIDO. A presente impugnação ao
cumprimento provisório de astreintes comporta o julgamento antecipado, por se tratar de matéria de direito. É caso de rejeição
da impugnação. A presente impugnação foi apresentada sob a arguição de regular cumprimento da medida liminar concedida;
no entanto, seus argumentos não se sustentam. A executada foi intimada para dar cumprimento, em 05 (cinco) dias, à decisão
liminar, em 14/02/2023 (fls. 322/323 dos autos principais), porém somente em 03/03/2023 veio a fazê-lo, disponibilizando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1145137-50.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Log Aluguel
de Carros Ltda - Vistos. Ante o certificado supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: TIAGO
ANTONIO MORAIS (OAB 253166/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP)
Processo 1165033-79.2024.8.26.0100 - Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - DANYELLA MOREIRA
DO NASCIMENTO, registrado civilmente como Danyella Moreira do Nascimento - Associação de Beneficência e Filantropia São
Cristovão - Vistos. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), MIRIAN
CEILA FRANCISCO (OAB 466927/SP), MATHEUS HENRIQUE SILVA (OAB 504391/SP), ANTONIO PAULINO DA SILVA JUNIOR
(OAB 264684/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 1176109-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juliana Saraiva
Rodrigues - Ciência da certidão retro. Requeira o que de direito no prazo de 5 dias. - ADV: MARCOS HENRIQUE ROMULO
NALIATO (OAB 118453/SP)
Processo 1177356-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - R.D.T. - S.C.F.I.S. -
Vistos. Diante da omissão do requerente, declaro o processo extinto sem apreciação de mérito com fundamento no artigo 485,
IV, do Código de Processo Civil. P.I. Arquivem-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), ANDRÉ LUÍS
FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1203991-37.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2025
Processo 0007346-27.2022.8.26.0100 (processo principal 1046368-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - E.c. Oliveira Eletrica e Hidraulica Ltda Me - Goldfarb 49 Empreendimento Imobiliário Ltda - PDG
REALTY S/A Empreendimentos e Participações - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada
do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: ANDRE LUIS FERREIRA SILVA (OAB 112414/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0119538-83.2011.8.26.0100 (583.00.2011.119538) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
High Seas Mira Capital Administradora de Carteiras de Recursos e Consultoria Ltda - Novaenergia Desenvolvimento Energetico
S/A e outro - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV:
LUCAS AUGUSTUS ALVES MIGLIOLI (OAB 174332/SP), LUIS HENRIQUE BORROZZINO (OAB 262256/SP), FERNANDO
SARAIVA MOTA (OAB 19873/RJ)
Processo 1036181-37.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nagro Ghia Fundo de Investimentos
Nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Direitos Creditórios (Nagro Kardinal Fiagro) - Ciência ao(s) interessado(s) sobre
pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/
SP)
Processo 1080004-37.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos
autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça
será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de
justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP)
Processo 1090267-65.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a)
de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a
certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do
mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1149818-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Phc
Licenciamento de Conteúdo Ltda. (playhub) - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte
executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$8.530,13, via SISBAJUD, com reiterações automáticas da
ordem de bloqueio, na modalidade “Teimosinha”, pelo período de 30 dias. Aguarde-se a vinda do resultado, observando-se que
deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE
ALMEIDA (OAB 9701/CE)
Processo 1149818-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Phc
Licenciamento de Conteúdo Ltda. (playhub) - Ciência às partes da ordem de desbloqueio de valores, via sistema SISBAJUD,
juntada às fls. retro. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE ALMEIDA (OAB 9701/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2025
Processo 0007582-42.2023.8.26.0100 (processo principal 1015919-03.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - H.M. - B.S.S. - Vistos. HUDSON MARTINS ingressou com cumprimento provisório
de astreintes em face de BRADESCO SAÚDE S/A., pretendendo o pagamento do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), diante
do inadimplemento da ordem liminar, eis que deixou de providenciar o medicamento Spravato, mesmo após intimado da decisão
(14/02/2023). Intimada, a empresa executada apresentou sua impugnação (fls. 228/242), aduzindo que a obrigação liminar
foi cumprida, posto ter encaminhado telegrama ao exequente em 14/02/2023, recebi em 15/02/2023, disponibilizando a rede
credenciada para realização do procedimento; contudo o contato com o prestador somente ocorreu em 03/03/2023, momento
em que foi liberada a senha de autorização. Pugnou pela extinção do incidente e condenação da exequente no pagamento
de honorários advocatícios. Manifestação da exequente às fls. 247/254. É o relatório. DECIDO. A presente impugnação ao
cumprimento provisório de astreintes comporta o julgamento antecipado, por se tratar de matéria de direito. É caso de rejeição
da impugnação. A presente impugnação foi apresentada sob a arguição de regular cumprimento da medida liminar concedida;
no entanto, seus argumentos não se sustentam. A executada foi intimada para dar cumprimento, em 05 (cinco) dias, à decisão
liminar, em 14/02/2023 (fls. 322/323 dos autos principais), porém somente em 03/03/2023 veio a fazê-lo, disponibilizando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º