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da parte
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Identificação
Nº Processo: 1184680-94.2023.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da p *** da parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Serviços Online do Brasil Ltda. - Páginas 125/128: Manifeste-se a parte autora. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1184680-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - João
Bosco Dutra de Oliveira e outro - Fls. 7051/7053: Para apreciação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte
exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato
social junto à respectiva Junta Comercial. - ADV: LÚCIO ALVES AMARAL DA COSTA (OAB 12598/RN), EDUARDO FLAVIO
GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1186880-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anna Tarsila de Toledo Storani
Barbosa - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos. I - Ciência à parte requerida de fls. 334/335 e seguintes, devendo
manifestar-se especificamente acerca do alegado, no prazo de 15 dias. II - No mesmo prazo de 15 dias: (i) digam as partes se
concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas
deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o
entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP)
Processo 1188090-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - R.C.M.N. - - A.B.K.N. - Nos
termos do item 2.2.2., “a”, do Comunicado CG 1158/2021, são necessários: Dados da Guia FEDTJ: a) Número da Guia; b) Valor
da Guia; c) Data do Pagamento; d) Código do Serviço (formato 123-4); e) CPF/CNPJ contido na Guia. Dados do beneficiário
da restituição: a) Nome; b) CPF ou CNPJ; c) Endereço completo com CEP; d) Número de Telefone; e) E-mail; f) Agência (sem
dígito) - preferencialmente do Banco do Brasil; g) Conta Corrente (com dígito) - preferencialmente do Banco do Brasil. Obs:
Valores acima de 100 UFESPs pagos exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil. - ADV: JOSE AUGUSTO ARAUJO
PEREIRA (OAB 123831/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB
373693/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP)
Processo 1189772-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Leandro do Carmo Igino - Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e por isso JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o
presente feito, tudo com fundamento no art. 485, I, do CPC. P.R.I.C. - ADV: GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/
SP)
Processo 1201628-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasila
S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-
SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1202170-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisele Machado de Souza -
Vistos. 1. De início, ante os termos do art. 99, § 3º do CPC, e estando ausentes quaisquer elementos que permitam questionar
a presença dos pressupostos do benefício pleiteado (§ 2º do mesmo artigo), defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Trata-
se de pedido de tutela de urgência, objetivando a suspensão da publicidade do apontamento realizado pela ré em razão da
suposta cobrança sem lastro. Sopesados os argumentos da autora, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Isso porque,
o vencimento do débito discutido ocorreu em 17.2.2021 (fls. 24), e, ainda, há várias outras negativações em nome da parte
autora, o que evidencia a ausência de risco de dano de difícil reparação nesta fase de cognição sumária. 3. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: ALEX
ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2025
Processo 0046359-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tereza Estolarique
Conde - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO da pretensão, declarando extinto o processo,
com fundamento no artigo 487, II, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa atualizado, ressalvada a justiça gratuita, se concedida. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JORGE
CORREIA LIMA SANTIAGO (OAB 25278/PE)
Processo 1065893-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Concessionária Linha Universidade S.a. - - Acciona Construcción
S.a - Vistos. Compulsando os autos, verifico que deve ser reconhecida a incompetência desta Vara Cível para processar a
presente ação. Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências funcionais
entre os diversos juízos da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de
nulidade do processo. Vara da Fazenda Pública Consoante dispõe a súmula 73 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, compete ao Juízo Cível julgar as ações envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, ainda que exerçam funções
típicas da administração pública, salvo em se tratando de matéria de direito público. No presente caso, embora esteja no polo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Serviços Online do Brasil Ltda. - Páginas 125/128: Manifeste-se a parte autora. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1184680-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - João
Bosco Dutra de Oliveira e outro - Fls. 7051/7053: Para apreciação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte
exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato
social junto à respectiva Junta Comercial. - ADV: LÚCIO ALVES AMARAL DA COSTA (OAB 12598/RN), EDUARDO FLAVIO
GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1186880-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anna Tarsila de Toledo Storani
Barbosa - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos. I - Ciência à parte requerida de fls. 334/335 e seguintes, devendo
manifestar-se especificamente acerca do alegado, no prazo de 15 dias. II - No mesmo prazo de 15 dias: (i) digam as partes se
concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas
deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o
entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP)
Processo 1188090-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - R.C.M.N. - - A.B.K.N. - Nos
termos do item 2.2.2., “a”, do Comunicado CG 1158/2021, são necessários: Dados da Guia FEDTJ: a) Número da Guia; b) Valor
da Guia; c) Data do Pagamento; d) Código do Serviço (formato 123-4); e) CPF/CNPJ contido na Guia. Dados do beneficiário
da restituição: a) Nome; b) CPF ou CNPJ; c) Endereço completo com CEP; d) Número de Telefone; e) E-mail; f) Agência (sem
dígito) - preferencialmente do Banco do Brasil; g) Conta Corrente (com dígito) - preferencialmente do Banco do Brasil. Obs:
Valores acima de 100 UFESPs pagos exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil. - ADV: JOSE AUGUSTO ARAUJO
PEREIRA (OAB 123831/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB
373693/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP)
Processo 1189772-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Leandro do Carmo Igino - Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e por isso JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o
presente feito, tudo com fundamento no art. 485, I, do CPC. P.R.I.C. - ADV: GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/
SP)
Processo 1201628-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasila
S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-
SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1202170-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisele Machado de Souza -
Vistos. 1. De início, ante os termos do art. 99, § 3º do CPC, e estando ausentes quaisquer elementos que permitam questionar
a presença dos pressupostos do benefício pleiteado (§ 2º do mesmo artigo), defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Trata-
se de pedido de tutela de urgência, objetivando a suspensão da publicidade do apontamento realizado pela ré em razão da
suposta cobrança sem lastro. Sopesados os argumentos da autora, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Isso porque,
o vencimento do débito discutido ocorreu em 17.2.2021 (fls. 24), e, ainda, há várias outras negativações em nome da parte
autora, o que evidencia a ausência de risco de dano de difícil reparação nesta fase de cognição sumária. 3. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: ALEX
ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2025
Processo 0046359-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tereza Estolarique
Conde - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO da pretensão, declarando extinto o processo,
com fundamento no artigo 487, II, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa atualizado, ressalvada a justiça gratuita, se concedida. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JORGE
CORREIA LIMA SANTIAGO (OAB 25278/PE)
Processo 1065893-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Concessionária Linha Universidade S.a. - - Acciona Construcción
S.a - Vistos. Compulsando os autos, verifico que deve ser reconhecida a incompetência desta Vara Cível para processar a
presente ação. Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências funcionais
entre os diversos juízos da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de
nulidade do processo. Vara da Fazenda Pública Consoante dispõe a súmula 73 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, compete ao Juízo Cível julgar as ações envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, ainda que exerçam funções
típicas da administração pública, salvo em se tratando de matéria de direito público. No presente caso, embora esteja no polo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º