Processo ativo

completo da parte. A falta de

0018137-72.2024.8.26.0007
do e-mail deverá constar a palavra
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: do e-mail deverá constar a palavra
Partes e Advogados
Nome: completo da par *** completo da parte. A falta de
Nome Completo: da parte. *** da parte. A falta de
Advogados e OAB
Advogado: (SOMENTE A *** (SOMENTE ADMITIDO EM
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Processo 0018137-72.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - GIMI INSTITUTO DE
RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA LTDA - Vistos. Intime-se as partes para especificar provas, no prazo de 15 (quinze)
dias. Ao fazer a especificação de provas, as partes deverão indicar os pontos controvertido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s a serem provados e justificar a
pertinência de cada prova requerida, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos.
Int. - ADV: CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25254/SP)
Processo 0018512-73.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Crefaz - Crédito
Consciente - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica,
em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM
CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via
internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra
RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de
algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma
resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento
no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. - ADV: FELIPE
ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 0018552-55.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Centro
de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas Cebap - (Contrib. Cebap 08007702070) - Vistos. Diante da
apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos
dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS
MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la
por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número
completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a
juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos
devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO
POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 0018727-49.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Banco BMG
S/A - Vistos. Intime-se as partes para especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao fazer a especificação de provas, as
partes deverão indicar os pontos controvertidos a serem provados e justificar a pertinência de cada prova requerida, sob pena
de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA
IRRTHUM (OAB 124826/MG)
Processo 0018791-59.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Nu Financeira S/A
- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a
parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA
SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada
preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br.
No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá
constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá
ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte
autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para
apresentação da réplica. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0018950-02.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Construtora Metrocasa
- Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze)
dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ
20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também
poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA,
seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses
itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos
os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE
JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA (OAB 91263/MG), JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG)
Processo 0019115-49.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino -
Condomínio Residencial Colina Verde - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para
se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO
(SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente
pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do
e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome
completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em
linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também
poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação
da réplica. Int. - ADV: MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP)
Processo 0019639-46.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valter Dos Santos - Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. I- Defiro à parte ré os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se no SAJ. II- Trata-se de ação de exibição de documentos, que, por sua natureza específica,
possui procedimento próprio disciplinado no Código de Processo Civil, sendo incompatível com o rito estabelecido pela Lei nº
9.099/95. Ademais, em relação ao pedido de convocação de assembleia, é certo que o réu é parte ilegítima para responder à
demanda. Logo, o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito. DISPOSITIVO: Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO
EXTINTO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VI e X, CPC. Fica prejudicada a apreciação do pedido
contraposto, a teor do Enunciado nº 173 do FONAJE. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao
pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível
(Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do
inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se
sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado
(art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:26
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