Processo ativo

completo da parte. A falta de algum desses

0018407-96.2024.8.26.0007
do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA,
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA,
Partes e Advogados
Nome: completo da parte. A *** completo da parte. A falta de algum desses
Nome Completo: da parte. A falta *** da parte. A falta de algum desses
Advogados e OAB
Advogado: dativo, para que o recurso seja apr *** dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
com base no IPCA-IBGE e os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação
do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento
de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ível (Lei nº
9.099/8895, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do
inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se
sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado
(art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser
feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir
um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação
econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento
próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para
pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser
realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço:
Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi,
pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis.
(f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa
judiciária de ingresso de: (f.1.1.) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (f.1.2.) 2% (dois por cento) sobre
o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução
de título extrajudicial; (f.2.) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado
atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações
pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras),
publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). (g) o recolhimento
de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela
serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) o
valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no
primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; (i) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser
atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; (j) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa
judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento;
(k) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena
de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (l) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o
porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e
que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional
(malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para
cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0018407-96.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - HDI Seguros S.A. -
Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze)
dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ
20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também
poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA,
seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses
itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos
os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE
JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0020297-70.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ebazar.com.br LTDA
- ME - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em
15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM
CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via
internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra
RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de
algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma
resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento
no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0021165-48.2024.8.26.0007 (processo principal 0001701-38.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - OI S.A. - - OI MÓVEL S.A. - Vistos. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: faça-se a conta de liquidação, SEM incluir a multa de
10% do art. 523, § 1.º, do CPC, e intime-se, via DJe, a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias. DECURSO
DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se o decurso do prazo
e prossiga-se nos termos dos itens abaixo. Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1.º, do CPC,
e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD, com
reiteração por 30 dias, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD.
Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a
parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na
declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. PESQUISA DE BENS NEGATIVA:
esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art.
53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB
47306/BA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:27
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