Processo ativo
completo da parte. A falta de algum desses
do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0020196-33.2024.8.26.0007
Assunto: do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA,
Partes e Advogados
Nome: completo da parte. A *** completo da parte. A falta de algum desses
Nome Completo: da parte. A falta *** da parte. A falta de algum desses
Advogados e OAB
Advogado: dativo, para que o recurso seja apr *** dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir
um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação
econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do sustento
próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para
pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser
realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço:
Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi,
pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis.
(f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa
judiciária de ingresso de: (f.1.1.) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (f.1.2.) 2% (dois por cento) sobre
o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução
de título extrajudicial; (f.2.) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado
atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações
pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras),
publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). (g) o recolhimento
de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela
serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) o
valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no
primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; (i) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser
atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; (j) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa
judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento;
(k) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena
de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (l) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o
porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e
que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional
(malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para
cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HELOINA MARIA MAXIMIANO
(OAB 308237/SP), ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP)
Processo 0020196-33.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autovias Arteris -
Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze)
dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ
20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também
poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA,
seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses
itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos
os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE
JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 0020249-14.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edson Gomes
Pereira - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em
15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM
CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via
internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra
RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de
algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma
resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento
no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. - ADV: MARIA
ALVES DOS SANTOS VRECH (OAB 347205/SP), GIOVANA SANTOS CYRILLO (OAB 400459/SP)
Processo 0020368-72.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco BMG S/A - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar,
em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE
ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo
eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá
constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo
da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem
simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá
agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da
réplica. Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 0020503-84.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pernambucanas - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da tramitação prioritária do processo. A parte autora deverá comprovar documentalmente o
seu endereço declinado nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público em nome da parte. Caso a fatura
esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa
ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a
parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA
SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada
preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br.
No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá
constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá
ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir
um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação
econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do sustento
próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para
pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser
realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço:
Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi,
pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis.
(f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa
judiciária de ingresso de: (f.1.1.) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (f.1.2.) 2% (dois por cento) sobre
o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução
de título extrajudicial; (f.2.) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado
atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações
pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras),
publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). (g) o recolhimento
de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela
serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) o
valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no
primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; (i) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser
atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; (j) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa
judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento;
(k) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena
de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (l) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o
porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e
que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional
(malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para
cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HELOINA MARIA MAXIMIANO
(OAB 308237/SP), ELIANE ROSA DOS SANTOS (OAB 386098/SP)
Processo 0020196-33.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Autovias Arteris -
Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze)
dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ
20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também
poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA,
seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses
itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos
os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE
JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 0020249-14.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edson Gomes
Pereira - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em
15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM
CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via
internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra
RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de
algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma
resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento
no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. - ADV: MARIA
ALVES DOS SANTOS VRECH (OAB 347205/SP), GIOVANA SANTOS CYRILLO (OAB 400459/SP)
Processo 0020368-72.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco BMG S/A - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar,
em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE
ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo
eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá
constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo
da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem
simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá
agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da
réplica. Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 0020503-84.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pernambucanas - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da tramitação prioritária do processo. A parte autora deverá comprovar documentalmente o
seu endereço declinado nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público em nome da parte. Caso a fatura
esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa
ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a
parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA
SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada
preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br.
No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá
constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá
ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º