Processo ativo

completo da parte. A falta de algum desses

1006268-98.2024.8.26.0006
do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA,
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA,
Partes e Advogados
Nome: completo da parte. A *** completo da parte. A falta de algum desses
Nome Completo: da parte. A falta *** da parte. A falta de algum desses
Advogados e OAB
Advogado: e a simplicidade da ação p *** e a simplicidade da ação proposta (alvará judicial),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
deverão ser arbitrados e, considerando o trabalho executado pelo advogado e a simplicidade da ação proposta (alvará judicial),
entendo razoável e suficiente fixar a sua remuneração no patamar mínimo previsto na Tabela da OAB/SP 2021, o que corresponde
a R$ 2.326,23. Ademais, não se justificam as cobranças referentes aos demais valores que teriam sido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. verbalmente acordados,
pois não há qualquer prova produzida pelo réu neste sentido, sendo certo que estas cobranças não se mostram pertinentes.
Nesse contexto, como houve a retenção do valor total de R$ 6.540,76, a ré deve pagar à parte autora o valor de R$ 4.214,53, o
qual deverá ser corrigido desde a data de 08/03/2022 (pág. 02). Por outro lado, entendo que o ocorrido não enseja reparação
por dano moral, pois da peça preambular não se extrai a ideia de que tenha se qualificado a ponto de gerar além de um dissabor
inerente ao fato em si, um sofrimento acentuado, aferível com base no homem médio, atingindo sua honra objetiva ou subjetiva.
Daí porque o insucesso da demanda em relação à indenização por danos morais. Por fim, anoto que outros argumentos
eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a presente conclusão. DISPOSITIVO: Em razão
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$
4.214,53 (quatro mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos), com correção monetária desde a data de 08/03/2022
e com juros de mora mensal a contar da data da citação. A correção monetária observará a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o
parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas
processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO
E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do
seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à
data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal
maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a
parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança,
para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar
as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o
serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público
ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra,
pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas,
quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro
de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br
ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida
nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso de: (f.1.1.) 1,5% (um e meio
por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando não
se tratar de execução de título extrajudicial; (f.1.2.) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (f.2.) à taxa judiciária de
preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório,
em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas
processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados
(INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia
respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) o valor mínimo das taxas judiciárias de
ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito
o recolhimento; (i) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento
do recolhimento; (j) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida
e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; (k) que é de 48 horas o prazo para efetuar o
pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95);
(l) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas,
caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal
juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São
Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será
cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a
ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA (OAB 415866/SP), JEFFERSON
TADEU JULIO (OAB 431550/SP), DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP), HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA (OAB 415866/SP)
Processo 1006268-98.2024.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Suporte Técnico Knup -
Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze)
dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ
20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também
poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA,
seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses
itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos
os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE
JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. - ADV: ANGELO CELSO GALVÃO
BRAGA (OAB 344395/SP), DEBORA APARECIDA CORREA (OAB 344192/SP)
Processo 1006898-54.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane
Cristina Morconi - Hurb Technologies S/A e outros - Vistos. Págs. 300/302: retifique-se o polo ativo na presente ação, nos termos
em que solicitado. Anote-se no SAJ. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JÉSSICA LUCENA DE
GODOY CINTRA (OAB 70164/PR)
Processo 1008870-53.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mike
Bomfim dos Santos - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se
a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA
SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:26
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