Processo ativo
completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1043015-44.2024.8.26.0007
Assunto: do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do
Partes e Advogados
Nome: completo da parte. A falta de algum *** completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da
Nome Completo: da parte. A falta de algum dess *** da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da
Advogados e OAB
Advogado: Para ambas as partes, nas causas de até 20 sa *** Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. O acordo
realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso
e como sentença será executado. - ADV: ISADORA PIRES SCACALOSSI (OAB 75393/BA)
Processo 1043015-44 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - CARLOS, registrado
civilmente como Carlos Roberto dos Santos - Vistos. Pàgs. 21/22: recebo a emenda à inicial. Excepcionalmente fica dispensada,
por enquanto, a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Cite-se e intime-se a apresentar defesa
escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida
por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita
contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por
advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço
itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do
processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da
contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos
devem ser apresentados com a contestação. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e
faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e
indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não
serão conhecidos. Int. - ADV: MARCOS TADEU LOPES (OAB 94273/SP)
Processo 1043107-22.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jennyfer de Souza Paulo
- Vistos. Recebo a emenda à inicial. Os argumentos trazidos pela parte autora demonstram a aparência de bom direito, na
medida em que se escoram, neste estágio de cognição não exauriente, na documentação acostada, comprobatória, ao menos
em tese, da inexigibilidade do débito que menciona. O periculum in mora é inegável, pois, sem a solicitada antecipação dos
efeitos da tutela, é notório o prejuízo consistente nas dificuldades geradas para obtenção de crédito por quem tenha seu nome
negativado. Ademais, o prejuízo em virtude de eventual lançamento em conta também é inquestionável. Ante a alegação da
parte autora, desnecessária a contracautela, ou seja, a caução. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela,
para suspender a exigibilidade do débito referido no pedido inicial, enquanto tramitar este processo, e determino à parte ré
que se abstenha de efetivar lançamentos em conta e inserir os dados da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, em
razão da dívida acima referida, sob pena de multa desde já arbitrada no dobro do valor que vier a ser lançado ou inscrito após
a intimação desta decisão, que se converterá automaticamente em indenização por perdas e danos a reverter em favor da parte
autora. Observação: caso os dados da parte autora já tenham sido inseridos nos órgãos de proteção ao crédito pela parte ré, por
conta do referido débito, antes da intimação desta decisão, a parte ré deverá providenciar a respectiva retirada, até o julgamento
deste feito, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa desde já arbitrada no dobro do valor
inscrito. Excepcionalmente, fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré a apresentar
defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida
por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita
contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por
advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço
itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do
processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da
contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos
devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e
julgamento, ao menos por enquanto. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-
se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e
indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não
serão conhecidos. Int. - ADV: JORGE ANTONIO PEREIRA (OAB 235013/SP)
Processo 1043138-42.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela
Gonzaga de Almeida - “Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito deste Juizado, excepcionalmente
foi dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Foi expedida carta de citação e intimação
a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial. Caso não seja apresentada a defesa escrita, deve ser certificado o decurso de prazo e ser aberta
conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e
indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas
não serão conhecidos”. Certifico, ainda, haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.Nada Mais. Roteiro
para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta
da Carta de Citação anexa. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Excepcionalmente não será designada audiência de conciliação
neste processo isso não impede as partes de tentarem um acordo por contato direto ou através de Câmaras Privadas de
Conciliação, comunicando o resultado ao Juizado por escrito. As despesas com Câmaras Privadas de Conciliação correm por
conta das partes. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é
facultativa. Nas causas acima de 20 salários mínimos e até 40 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória. Nas
causas até 20 salários mínimos, caso o(a) autor(a) tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a
Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. DEFESA ESCRITA: No prazo de 15
(quinze) dias úteis, deverá ser apresentada defesa escrita, preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte
esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet,
não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem
assistência por advogado, nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@
tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No
início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao
processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL:
Sendo o(a) réu(é) pessoa jurídica ou titular de firma individual, deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com
firma reconhecida junto com a contestação. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo
poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO: Poderá vir a ser designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cabe à parte provar suas
próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. O acordo
realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso
e como sentença será executado. - ADV: ISADORA PIRES SCACALOSSI (OAB 75393/BA)
Processo 1043015-44 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - CARLOS, registrado
civilmente como Carlos Roberto dos Santos - Vistos. Pàgs. 21/22: recebo a emenda à inicial. Excepcionalmente fica dispensada,
por enquanto, a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Cite-se e intime-se a apresentar defesa
escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida
por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita
contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por
advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço
itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do
processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da
contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos
devem ser apresentados com a contestação. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e
faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e
indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não
serão conhecidos. Int. - ADV: MARCOS TADEU LOPES (OAB 94273/SP)
Processo 1043107-22.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jennyfer de Souza Paulo
- Vistos. Recebo a emenda à inicial. Os argumentos trazidos pela parte autora demonstram a aparência de bom direito, na
medida em que se escoram, neste estágio de cognição não exauriente, na documentação acostada, comprobatória, ao menos
em tese, da inexigibilidade do débito que menciona. O periculum in mora é inegável, pois, sem a solicitada antecipação dos
efeitos da tutela, é notório o prejuízo consistente nas dificuldades geradas para obtenção de crédito por quem tenha seu nome
negativado. Ademais, o prejuízo em virtude de eventual lançamento em conta também é inquestionável. Ante a alegação da
parte autora, desnecessária a contracautela, ou seja, a caução. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela,
para suspender a exigibilidade do débito referido no pedido inicial, enquanto tramitar este processo, e determino à parte ré
que se abstenha de efetivar lançamentos em conta e inserir os dados da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, em
razão da dívida acima referida, sob pena de multa desde já arbitrada no dobro do valor que vier a ser lançado ou inscrito após
a intimação desta decisão, que se converterá automaticamente em indenização por perdas e danos a reverter em favor da parte
autora. Observação: caso os dados da parte autora já tenham sido inseridos nos órgãos de proteção ao crédito pela parte ré, por
conta do referido débito, antes da intimação desta decisão, a parte ré deverá providenciar a respectiva retirada, até o julgamento
deste feito, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa desde já arbitrada no dobro do valor
inscrito. Excepcionalmente, fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré a apresentar
defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida
por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita
contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por
advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço
itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do
processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da
contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos
devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e
julgamento, ao menos por enquanto. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-
se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e
indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não
serão conhecidos. Int. - ADV: JORGE ANTONIO PEREIRA (OAB 235013/SP)
Processo 1043138-42.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela
Gonzaga de Almeida - “Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito deste Juizado, excepcionalmente
foi dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Foi expedida carta de citação e intimação
a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial. Caso não seja apresentada a defesa escrita, deve ser certificado o decurso de prazo e ser aberta
conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e
indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas
não serão conhecidos”. Certifico, ainda, haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.Nada Mais. Roteiro
para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta
da Carta de Citação anexa. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Excepcionalmente não será designada audiência de conciliação
neste processo isso não impede as partes de tentarem um acordo por contato direto ou através de Câmaras Privadas de
Conciliação, comunicando o resultado ao Juizado por escrito. As despesas com Câmaras Privadas de Conciliação correm por
conta das partes. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é
facultativa. Nas causas acima de 20 salários mínimos e até 40 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória. Nas
causas até 20 salários mínimos, caso o(a) autor(a) tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a
Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. DEFESA ESCRITA: No prazo de 15
(quinze) dias úteis, deverá ser apresentada defesa escrita, preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte
esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet,
não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem
assistência por advogado, nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@
tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No
início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao
processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL:
Sendo o(a) réu(é) pessoa jurídica ou titular de firma individual, deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com
firma reconhecida junto com a contestação. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo
poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO: Poderá vir a ser designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cabe à parte provar suas
próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º