Processo ativo

completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá

0021160-26.2024.8.26.0007
do
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: do
Partes e Advogados
Nome: completo da parte. A falta de algum desses itens imped *** completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá
Nome Completo: da parte. A falta de algum desses itens impedirá a *** da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá
Advogados e OAB
Advogado: (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIO *** (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente
de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para
juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ir da interposição
do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente
está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos
depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a
ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SHEILA
SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 0021160-26.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Via Pagseguro S/A - -
Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora
para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO
(SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente
pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do
e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome
completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em
linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também
poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação
da réplica. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0021445-19.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - CIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-
se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA
SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada
preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br.
No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá
constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá
ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte
autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para
apresentação da réplica. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0021528-35.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Inter SA - Vistos.
Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias,
nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ
20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também
poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA,
seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses
itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos
os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE
JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. - ADV: JACQUES ANTUNES
SOARES (OAB 75751/RS)
Processo 0021660-92.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Claro S/A - Vistos.
Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias,
nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ
20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também
poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA,
seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses
itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos
os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE
JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0022677-66.2024.8.26.0007 (processo principal 1016589-05.2018.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Bruna Cristina Pereira Primo - Vistos. Págs. 347 e seguintes - Pelos
mesmos fundamentos da decisão de página 336, defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, com
reiteração por 30 dias, até o valor indicado na execução. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: RAPHAEL KEIJI YAMAUCHI LIMA
(OAB 415491/SP)
Processo 1003395-25.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Naquelva Bueno Romano -
- Valter Romano - Jeferson Tadeu Julio - Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. O
processo comporta imediato julgamento, sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de
Processo Civil. Não há necessidade da oitiva de testemunhas, que foi formulada genericamente, sendo certo que para o
julgamento da presente ação bastam os documentos encartados aos autos. Pois bem. Inicialmente, consigno que a presente
ação envolve apenas a contratação do réu para o ajuizamento de “PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES POR
INTERMÉDIO DE ALVARA”, do qual decorreu o levantamento do valor total de R$ 11.540,76, tendo o réu se apropriado do
montante de R$ 6.540,76, e repassado à parte autora apenas o valor de R$ 5.000,00. A parte autora afirma que foi pactuado o
pagamento, em favor do réu, de 20% do valor levantado. O réu, por sua vez, conforme anotado acima, reteve valor muito
superior, correspondente a mais de 56% (cinquenta e seis por cento) do montante levantado. Em sua contestação, o réu
apresenta contrato com previsão de remuneração fixa de R$ 2.5000,00, mais 30% (trinta por cento) do valor levantado, e ainda
indica outros gastos, que teriam sido pactuados verbalmente, e que justificariam o valor final retido. Note-se que, embora o
contrato esteja devidamente assinado pela parte autora, esta afirma que nunca recebeu uma cópia do instrumento, e que
assinou o que o réu pediu. Ora, diante do acima esmiuçado, é evidente que o valor cobrado pela parte ré pelos serviços
prestados é abusivo, não se justiçando que seu ganho seja maior do que o da parte autora. Em pesquisa realizada junto a
Tabela de Honorários da OAB/SP, verifiquei que, quando da contratação, em setembro de 2021, a previsão do valor mínimo para
o ajuizamento de pedido de alvará judicial era de R$ 2.326,23 OU de um percentual médio de 20% do valor levantado. Esses
valores não são cumulativos, sendo que o segundo representa um percentual médio e, o primeiro, o valor mínimo habitualmente
praticado pela Classe. Portanto, o quadro probatório permite concluir pela cobrança abusiva por parte do réu, que reteve mais
de 50% (cinquenta por cento) do proveito econômico destinado à parte autora. O valor pleiteado na petição inicial, contudo, não
pode ser acolhido, eis que é inferior ao mínimo previsto pelo Tabela de Honorários para o período. Na espécie, os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:26
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