Processo ativo

da parte a ser citada, para que se verifique se houve a

1015093-06.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte a ser citada, para *** da parte a ser citada, para que se verifique se houve a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
certificado, fica(m) o(a)(s) Vencedor(a)(s) intimado(a)(s) a dar início à execução do julgado (cumprimento de sentença que
deverá tramitar em incidente próprio a ser gerado a partir do peticionamento eletrônico, em petição intermediária - cumprimento
de sentença (156), observando o interessado o que consta dos Artigos 523 e 524 do NCPC, e o CORRETO CAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ASTRAMENTO
DAS PARTES E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, evitando, com isso, eventuais nulidades futuras) no prazo de quinze
(15) dias e cientificado(a)(s) de que, decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de prosseguimento
da execução, os autos serão remetidos à FILA DIGITAL DE PROCESSOS ARQUIVADOS. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1015093-06.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Protege Proteção e Transporte de Valores Ltda - Vistos.
Antes de apreciar o pedido de pesquisa de endereços, intime-se a parte demandante para apresentar ficha cadastral atualizada
emitida pela Junta Comercial do estado do Rio de Janeiro em nome da parte a ser citada, para que se verifique se houve a
comunicação formal da mudança de endereço. Se não ocorreu arquivamento da mudança de endereço, será autorizada a
citação por edital, porque compete às sociedades empresárias manter cadastro atualizado na Junta Comercial, para que seja
dado conhecimento a terceiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/
SP)
Processo 1015178-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - H.S.M. - F.S.O.B. -
Ciência à parte ré da documentação apresentada com a réplica (art. 437, §1 º, do Código de Processo Civil). - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LARISSA NAYARA DE OLIVEIRA (OAB 187781/MG), RENATA AKEMI PACHECO (OAB
222373/SP)
Processo 1018423-89.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sociedade - D.D.I. - M.L.M.C. - - V.M.C. - Vistos.
Obtidos os documentos solicitados pelo perito às fls. 1.521/1.524, conforme fls. 1.554/1.581 e 1.595/1.604, intime-se o
PERITO a dar continuidade aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Atente-se o perito para a
necessidade de responder aos quesitos das partes (fls. 1.007/1.008 e 1.010/1.013). Registro ainda que o perito deverá cumprir
escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento
das diligências e dos exames que realizar. Havendo necessidade de diligências ou exames in loco, deverá o perito de incumbir-
se de comunicar as partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, cabendo-lhe informar ao
juízo tais diligências e comprovar nos autos a realização das comunicações que lhe competem (CPC, art. 466, § 2º). Intime-se.
- ADV: RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
6595/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP)
Processo 1019061-54.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lilian Maria Andreotti Penteado
29726872804 - Sul América Serviços de Saúde S/A - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 418134/SP)
Processo 1020982-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Erin Story Geld - - Samuel
Read Salomon Geld - - Sara Story Geld - DELTA AIR LINES INC - Vistos. Pelo que se depreende dos autos, o acordo entre
as partes foi cumprido. Por conseguinte, restando integralmente satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) depósito(s)
de fls. 135/136, no(s) valor(s) de R$6.000,00, com os respectivos acréscimos, em favor do autor, observando-se os dados do
formulário de fls. 142. Com o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ,
arquive-se. P. I. - ADV: ALBERTO DIWAN (OAB 384688/SP), ALBERTO DIWAN (OAB 384688/SP), ALBERTO DIWAN (OAB
384688/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1021534-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanildo de Lira Barros 19450121885
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ciência à parte ré da documentação apresentada com a réplica (art. 437, §1 º, do Código
de Processo Civil). - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1023144-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco de Sousa Júnior -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 1024747-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio
S/s Ltda. - Gmac Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil,
manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões) e documentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON
APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), LAYLA BOSSOE FLORES
ABDALLA (OAB 372998/SP)
Processo 1024778-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio
S/s Ltda. - Gmac Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil,
manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões) e documentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON
APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), LAYLA BOSSOE FLORES
ABDALLA (OAB 372998/SP)
Processo 1024796-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Renata Rizo Mazuchini
- Vistos. I - Fls. 82 e seguintes: Diante da documentação acostada, reconsidero a decisão das fls. 78/79 para o fim de deferir
os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se; II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar neste momento audiência de conciliação (art. 139, VI, do
CPC e Enunciado 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Por oportuno, registro que, conforme a jurisprudência dominante do eg. Tribunal
de Justiça de São Paulo, a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil não se reveste de caráter
obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização de audiência.
Ademais, tal dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que preconiza a celeridade da tramitação e a razoável duração do processo. Assim,
havendo interesse em compor, deverá o réu formular sua proposta em preliminar de contestação. Cite-se e intime-se a(s)o(s)
réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará a presunção de veracidade
das alegações de fato formuladas pela parte autora. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:48
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