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da parte acima qualificada, através do(s) sistemas PETRUS (Sisbajud/
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Identificação
Nº Processo: 1008573-25.2022.8.26.0071
Partes e Advogados
Nome: da parte acima qualificada, atravé *** da parte acima qualificada, através do(s) sistemas PETRUS (Sisbajud/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
QUATRO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo
observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1008573 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -25.2022.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdeci Jose Moreira - - Maria Ivanice de Oliveira
Moreira - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, para promover andamento
ao feito, no prazo de cinco (5) dias úteis (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção, sem nova
intimação. Int. - ADV: JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), INGE CRISTINA NETZLAFF SANTOS (OAB
436295/SP), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), INGE CRISTINA NETZLAFF SANTOS (OAB 436295/
SP)
Processo 1008691-69.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Natállia Branco
Bevilacqua - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Hapvida Participações e Investimentos S/A -
Vistos. 1. Fl. 504: Ciência à parte requerida. 2. Nostermos do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16
de março de 2015, uma vez que cabe à instânciaad quemexaminar os requisitos e pressupostos de admissibilidade recursal
(art. 1.010, § 3º), intime-se a parte apelada para apresentar, se quiser, as contrarrazões de recurso, no prazo de quinze dias
(art. 1.010, § 1º), sob pena de preclusão. 3. Em contrarrazões, suscitadas as questões referidas no § 1º do artigo 1.009, do
Código de Processo Civil, ou interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para manifestação no prazo de quinze dias
(artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, ambos do novo CPC). 4.Após, independentemente de nova decisão ou despacho, remeta-
se o processo judicial eletrônico (digital) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo e com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ANDRE MENESCAL
GUEDES (OAB 324495/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1008763-51.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pietro de Souza Boldarinm - Facto Financeira
S/A - Vistos. Defiro o pedido de destaque e levantamento dos honorários contratuais formulado pela patrona da parte exequente,
nos termos do contrato de prestação de serviços advocatícios juntado aos autos. Expeça-se alvará, ou efetue-se a transferência
bancária, em favor do patrono, relativamente ao percentual de 40% do valor depositado, conforme contratado (fls. 210 e 212).
No tocante ao exequente, diante da concordância do Ministério Público, defiro o levantamento do valor que lhe cabe, mediante
expedição de mandado de levantamento eletrônico, observado o formulário já apresentado à fl. 211. Por fim, nos termos do já
determinado á fl. 190, providencie o requerido o recolhimento das custas finais. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)
Processo 1008763-51.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pietro de Souza Boldarinm - Facto Financeira
S/A - Certidão retro - manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB
54014/RS), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)
Processo 1008949-06.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 69/70: Ante a informação de atualização do contrato administrativamente, verifica-se a perda superveniente do interesse
de agir da parte autora, razão pela qual julgo EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão, e o faço com apoio no art. 485,
VI, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, com a
publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, certificando-se nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008964-43.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Emporium Comercio de Acrilicos Ltda -
Epp - Fl.189: Autorizo pesquisas de endereços em nome da parte acima qualificada, através do(s) sistemas PETRUS (Sisbajud/
Renaju/Infojud) Para tanto, a parte autora deverá complementar a taxa de pesquisa. Após, com as respostas, dê-se ciência.
Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP)
Processo 1009130-41.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Jose Lombelo Machado - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Requeira o credor, querendo,
o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513, § 1º do Código de Processo Civil, de logo apresentando memória discriminada
e atualizada do cálculo (CPC, art. 509, § 2º), que será processado em incidente apartado. Apuradas eventuais custas finais,
deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros,
arquivando-se o feito. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1009179-53.2022.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Vistos. Defiro o pedido de citação do requerido através de edital, com prazo de vinte (20) dias. Expeça-se o necessário, após
apresentação da MINUTA pela parte autora. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009324-41.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonor Garcia Merighi
- Adauto N dos Santos Me - Vistos. Tendo em vista a documentação juntada pelo patrono da autora (fls. 5093/5095),defiro a
redesignação da audiênciade instrução marcada para o próximo dia 14/05/2025. Para realização da sessão, designo o dia 04 de
junho de 2025 às 15h00min. No mais, não há que se falar em preclusão do rol de testemunhas apresentado pela ré, eis que esta
arrolou as testemunhas às fls. 4163/4164, antes mesmo da decisão saneadora que fixou prazo para indicação destas. Por fim,
defiro o encaminhamento do ofício para os endereços eletrônicos indicados à fl. 5096, providenciando a serventia. Intime(m)-se.
- ADV: MARIA PAULA MERIGHI (OAB 257710/SP), BRAZ EID SHAHATEET (OAB 357831/SP)
Processo 1009478-25.2025.8.26.0071 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Casa da Cerveja
Me (Nome Fantasia de Henrique de Oliveira Leal) - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela
parte embargante à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De
se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de
forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa
judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Assim, no prazo de quinze (15) dias, apresente
o(a) embargante cópiasdas últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
das duas últimas declarações de imposto de renda, faturamento da empresa, bem como extrato bancário completo pessoal e
da pessoa jurídica, dos últimos dois meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses. Optando pela
não complementação da documentação, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob
pena de extinção, sem nova intimação. Transcorrido o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO
ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)
Processo 1009634-86.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Fabio Machado Randi - ESPÓLIO -
Luis Antonio Craiba Silva - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a Caixa Econômica Federal, credora fiduciária do imóvel,
foi oficiada para apresentação de informações sobre o contrato, contudo não foi regularmente intimada acerca da penhora dos
direitos sobre o imóvel de sua propriedade, nos termos do art. 799 do CPC. Assim, a fim de se evitar nulidades, requeira o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
QUATRO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo
observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1008573 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -25.2022.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdeci Jose Moreira - - Maria Ivanice de Oliveira
Moreira - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, para promover andamento
ao feito, no prazo de cinco (5) dias úteis (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção, sem nova
intimação. Int. - ADV: JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), INGE CRISTINA NETZLAFF SANTOS (OAB
436295/SP), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), INGE CRISTINA NETZLAFF SANTOS (OAB 436295/
SP)
Processo 1008691-69.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Natállia Branco
Bevilacqua - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Hapvida Participações e Investimentos S/A -
Vistos. 1. Fl. 504: Ciência à parte requerida. 2. Nostermos do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16
de março de 2015, uma vez que cabe à instânciaad quemexaminar os requisitos e pressupostos de admissibilidade recursal
(art. 1.010, § 3º), intime-se a parte apelada para apresentar, se quiser, as contrarrazões de recurso, no prazo de quinze dias
(art. 1.010, § 1º), sob pena de preclusão. 3. Em contrarrazões, suscitadas as questões referidas no § 1º do artigo 1.009, do
Código de Processo Civil, ou interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para manifestação no prazo de quinze dias
(artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, ambos do novo CPC). 4.Após, independentemente de nova decisão ou despacho, remeta-
se o processo judicial eletrônico (digital) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo e com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ANDRE MENESCAL
GUEDES (OAB 324495/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1008763-51.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pietro de Souza Boldarinm - Facto Financeira
S/A - Vistos. Defiro o pedido de destaque e levantamento dos honorários contratuais formulado pela patrona da parte exequente,
nos termos do contrato de prestação de serviços advocatícios juntado aos autos. Expeça-se alvará, ou efetue-se a transferência
bancária, em favor do patrono, relativamente ao percentual de 40% do valor depositado, conforme contratado (fls. 210 e 212).
No tocante ao exequente, diante da concordância do Ministério Público, defiro o levantamento do valor que lhe cabe, mediante
expedição de mandado de levantamento eletrônico, observado o formulário já apresentado à fl. 211. Por fim, nos termos do já
determinado á fl. 190, providencie o requerido o recolhimento das custas finais. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)
Processo 1008763-51.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pietro de Souza Boldarinm - Facto Financeira
S/A - Certidão retro - manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB
54014/RS), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)
Processo 1008949-06.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 69/70: Ante a informação de atualização do contrato administrativamente, verifica-se a perda superveniente do interesse
de agir da parte autora, razão pela qual julgo EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão, e o faço com apoio no art. 485,
VI, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, com a
publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, certificando-se nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008964-43.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Emporium Comercio de Acrilicos Ltda -
Epp - Fl.189: Autorizo pesquisas de endereços em nome da parte acima qualificada, através do(s) sistemas PETRUS (Sisbajud/
Renaju/Infojud) Para tanto, a parte autora deverá complementar a taxa de pesquisa. Após, com as respostas, dê-se ciência.
Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP)
Processo 1009130-41.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Jose Lombelo Machado - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Requeira o credor, querendo,
o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513, § 1º do Código de Processo Civil, de logo apresentando memória discriminada
e atualizada do cálculo (CPC, art. 509, § 2º), que será processado em incidente apartado. Apuradas eventuais custas finais,
deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros,
arquivando-se o feito. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1009179-53.2022.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Vistos. Defiro o pedido de citação do requerido através de edital, com prazo de vinte (20) dias. Expeça-se o necessário, após
apresentação da MINUTA pela parte autora. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009324-41.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonor Garcia Merighi
- Adauto N dos Santos Me - Vistos. Tendo em vista a documentação juntada pelo patrono da autora (fls. 5093/5095),defiro a
redesignação da audiênciade instrução marcada para o próximo dia 14/05/2025. Para realização da sessão, designo o dia 04 de
junho de 2025 às 15h00min. No mais, não há que se falar em preclusão do rol de testemunhas apresentado pela ré, eis que esta
arrolou as testemunhas às fls. 4163/4164, antes mesmo da decisão saneadora que fixou prazo para indicação destas. Por fim,
defiro o encaminhamento do ofício para os endereços eletrônicos indicados à fl. 5096, providenciando a serventia. Intime(m)-se.
- ADV: MARIA PAULA MERIGHI (OAB 257710/SP), BRAZ EID SHAHATEET (OAB 357831/SP)
Processo 1009478-25.2025.8.26.0071 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Casa da Cerveja
Me (Nome Fantasia de Henrique de Oliveira Leal) - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela
parte embargante à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De
se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de
forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa
judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Assim, no prazo de quinze (15) dias, apresente
o(a) embargante cópiasdas últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
das duas últimas declarações de imposto de renda, faturamento da empresa, bem como extrato bancário completo pessoal e
da pessoa jurídica, dos últimos dois meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses. Optando pela
não complementação da documentação, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob
pena de extinção, sem nova intimação. Transcorrido o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO
ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)
Processo 1009634-86.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Fabio Machado Randi - ESPÓLIO -
Luis Antonio Craiba Silva - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a Caixa Econômica Federal, credora fiduciária do imóvel,
foi oficiada para apresentação de informações sobre o contrato, contudo não foi regularmente intimada acerca da penhora dos
direitos sobre o imóvel de sua propriedade, nos termos do art. 799 do CPC. Assim, a fim de se evitar nulidades, requeira o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º