Processo ativo

da parte adversa (fls. 130, 142 e 153/154) mesmo após ser alertado sobre a ocorrência (fl. 144, item 1). - ADV: CAUÊ

0018251-23.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte adversa (fls. 130, 142 e 153/154) mesmo após ser *** da parte adversa (fls. 130, 142 e 153/154) mesmo após ser alertado sobre a ocorrência (fl. 144, item 1). - ADV: CAUÊ
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
elaboração dos cálculos atuariais e apuração do índice adequado a ser aplicado para a faixa etária dos 59 anos da autora,
conforme determinado pela superior instância (fls.35/46), nomeio o perito Carlos Frederico Tadeu Gomes, com currículo à
disposição das partes no Portal de Auxiliares da Justiça (cód. 13781), fixando honorários provisórios de R$5.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00,00, a serem
depositados pela ré Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A, em quinze dias, sob pena de bloqueio de ativos. Mesmo
prazo terão as partes para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, cientes de que estes serão previamente analisados
pelo juiz. Após o depósito dos honorários e homologação dos quesitos, ao perito, que deverá apresentar o laudo em trinta dias.
No que concerne ao pedido de fls.243/244, observe a autora que o perito indicará os documentos necessários para realização
do trabalho. - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0018251-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1117287-60.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Laumavi Torquete Consultoria & Treinamento Eireli - A requerente Laumavi Torquete
Consultoria Treinamento Eireli pede a desconsideração da personalidade jurídica a fim de sujeitar os bens de Elio Cherubini
Bergemann et al. à satisfação da execução movida contra Qualyfast Construtora Ltda. Os requeridos, citados a fls.48/49,
deixaram escoar sem resposta o prazo do art.135 do Código de Processo Civil (fls.50). DECIDO. Passo a conhecer do
pedido porque a questão de mérito trata de direito e de fatos incontroversos ou que se provam por documentos, não havendo
necessidade de prova técnica ou oral. Não se encontrando a empresa devedora em atividade no endereço declarado como
sede (fls.164 da execução), sem que tenha havido liquidação da dívida ou pedido de falência, e não detectados bens livres,
conforme pesquisas nos autos principais, fica comprovado o encerramento irregular da empresa, o que caracteriza abuso da
personalidade jurídica. Diante de tais elementos, e com fundamento no art. 50 do Código Civil, defiro a inclusão, no polo
passivo da execução, dos sócios requeridos Elio Cherubini Bergemann e Alba Regina Nemer Bergemann. Anote-se e tornem lá
conclusos. Neste incidente, dê-se baixa e ao arquivo. - ADV: PEDRO HENRIQUE LOPES NETO (OAB 461773/SP), ADRIANA
ROCHA TORQUETE CERQUEIRA (OAB 248998/SP)
Processo 0019126-27.2023.8.26.0100 (processo principal 1102355-96.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atos
Unilaterais - Thatiane de Oliveira Rocha - - Luis Gustavo Moraes da Cunha - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 153/154:
Por primeiro, atento ao quanto disposto nos artigos 77 e 80, CPC, esclareça o subscritor o motivo pelo qual insiste em peticionar
em nome da parte adversa (fls. 130, 142 e 153/154) mesmo após ser alertado sobre a ocorrência (fl. 144, item 1). - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), LUIS GUSTAVO MORAES DA CUNHA (OAB 187824/SP), LUIS GUSTAVO
MORAES DA CUNHA (OAB 187824/SP)
Processo 0019384-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1129494-23.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Soraia Bini Cury - - Marta Bini Cury - Galeria R&S Administradora Geral de Box Eireli - - Maria
do Socorro Gomes de Aquino e outro - Vistos. Fl. 49: No caso, era necessária a intimação postal, pois uma das coexecutadas
não estava representada nos autos. À falta de ressalva oportuna pela parte autora, as cartas foram expedidas indistintamente.
Desnecessária, todavia, a repetição do ato por meio da intimação na pessoa dos patronos das demais corrés que se encontram
habilitados e já foram intimados pela imprensa oficial, mesmo porque a intimação pessoal é contracautela superior à necessária
para executados representados. Se aplicável o art. 247, §único, CPC, manifeste-se a parte exequente em termos de útil
prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC.
Do contrário, requeira o que de direito. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV:
CRISTINA MARIA CORREIA (OAB 329964/SP), HERCULANA LIMA DUARTE CAMILO (OAB 337800/SP), CRISTINA MARIA
CORREIA (OAB 329964/SP), HERCULANA LIMA DUARTE CAMILO (OAB 337800/SP)
Processo 0020199-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1012743-15.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Alfa Elevadores Ltda - SPE CSI Empreendimentos Imobiliários Ltda - Julgo extinta a execução
com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora do depósito
de fls.32 (formulário a fls.31). Tendo em vista a revogação da tutela antecipada, conforme r. sentença de fls.253/255 dos autos
principais, oficie-se ao tabelião para reativação do protesto no valor de metade da dívida original (R$74.416,50). Sem custas
finais. Oportunamente, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: SERGIO ESPOSITO POLEO (OAB 138774/SP), WALQUIRIA
DOS SANTOS TEZZEI BOSSAN (OAB 188318/SP)
Processo 0021725-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1119087-94.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Eliana Attini Palmieri - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A - Ante
a incorporação noticiada a fls.83, cumpra-se o terceiro parágrafo da sentença, observado o formulário de fls.78. Após, ao
arquivo. - ADV: VANESSA GONÇALVES FADEL (OAB 210541/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), CLAUDIA ORSI
ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), LUÍS AUGUSTO MOROSINI (OAB 358771/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA
BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), FABIO ANTONIO FADEL (OAB 119322/SP)
Processo 0023555-76.2019.8.26.0100 (processo principal 0137338-90.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Luiz Carlos Turri de Laet - - Antonio Hamilton de Castro Andrade Junior - - Antonio Hamilton
de Castro Andrade Neto - - Déborah Calil de Castro Andrade Oliveira - Ryan Pinheiro de Lacerda - - Jardyr Pinheiro de Lacerda
Filho - - Atom Logistica e Transportes Eireli - - Aykon Logistic Service Transportes Ltda - - Aykon Technologies Transportes Ltda
- Elaine Cristina Pinheiro Silva - - Estok Comercio e Representacoes Ltda - TOK & STOK - Por ora, em quinze dias, apresentem
os credores seus cálculos partindo do valor inicial da condenação e considerando todos os valores já levantados, observando
que (i) a dívida deve ser atualizada até a data de cada depósito, com o respectivo abatimento e nova atualização do saldo,
e assim sucessivamente; e (ii) os juros de mora já serviram de base para apuração do honorários de sucumbência, que não
devem ser novamente acrescidos a esse título. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PÂMELA
MONIQUE DO AMARAL (OAB 484468/SP), ANTÔNIO MARCOS FERREIRA CONSTÂNCIO (OAB 392442/SP), RAFAEL BICCA
MACHADO (OAB 44096/RS), DÉBORAH CALIL DE CASTRO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 312035/SP), ANTONIO HAMILTON
DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP),
ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), MARISTELA GONCALVES (OAB 101799/SP),
ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), DANIEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 250660/SP),
GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP), EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP), EDUARDO HOULENES MORA
(OAB 185207/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), LUIZ
CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), MARISTELA GONCALVES
(OAB 101799/SP)
Processo 0023965-03.2020.8.26.0100 (processo principal 1003808-64.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:03
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