Processo ativo

da parte agravante,

0107575-73.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte a *** da parte agravante,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0107575-73.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: André
Luiz Neves - Agravada: Natália Jacinto Barros Arruda - Vistos. Malgrado os documentos já apresentados pela parte agravante
com o intuito de demonstrar sua hipossuficiência econômica para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a presunção
de veracidade da declaração de pobreza é relativa. Assim, para uma análise cabal da alegada insuficiência de recursos, e
conforme o caso esp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecífico da parte agravante, determino a complementação da documentação comprobatória, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do agravo por ausência de preparo. Deverão ser apresentados os
seguintes documentos, conforme se enquadrem à situação da parte: i. Cópia dos três últimos holerites, caso exerça atividade
remunerada com vínculo empregatício. ii. Extratos de todas as suas contas bancárias, demonstrando a movimentação
financeira integral dos últimos três meses. iii. Cópias das faturas de todos os seus cartões de crédito, relativas aos últimos três
meses. iv. Informações financeiras a seu respeito contidas no sistema Registrato do Banco Central do Brasil (SCR - Sistema
de Informações de Crédito, CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, entre outros). Os extratos bancários
mencionados no item 2 deverão referir-se a todas as instituições financeiras que constarem do respectivo relatório do
Registrato. v. Declarações subscritas pelos demais adultos que compõem seu núcleo familiar e residem no mesmo endereço,
informando a renda individual de cada um, acompanhadas de comprovantes (holerites, extratos, etc.), ou declaração de que
não possuem renda. iv. Declaração de inexistência de benefício previdenciário ou assistencial em nome da parte agravante,
a qual poderá ser emitida através do portal “Meu INSS”, ou, caso receba algum benefício, o respectivo comprovante de
rendimentos. Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Paulo Rodolfo Zucareli Morais (OAB: 334683/
SP) - Rogerio Cesar de Moura (OAB: 325452/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:00
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