Processo ativo
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Identificação
Nº Processo: 1026578-43.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: da parte agravante (que *** da parte agravante (que poderá emitir no site
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1026578-43.2024.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ivone Rodrigues
de Andrade - Recorrido: Daniel Alves de Andrade - Vistos. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Ivone Rodrigues de
Andrade (fls. 369-377) em face da r. sentença de fls. 360-364, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por
Daniel Alves de Andrade e extinguiu o pedido contraposto. Em suas razões recursais, a recorrente formulou pedido de concessão
dos benefíc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ios da justiça gratuita (fl. 376). Posteriormente, peticionou a fls. 503-504 informando que referido pleito não fora
apreciado pelo juízo a quo antes da remessa dos autos a esta Colenda Turma Recursal. Considerando que a admissibilidade
do recurso também pode ser analisada em segundo grau e, uma vez não comprovado o deferimento da gratuidade da justiça,
destaca-se que a hipossuficiência precisa ser comprovada (art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal), como condição à
concessão do benefício. Assim, em que pese a disposição do art. 99, §3º do CPC e, na esteira do art. 99, 2º do mesmo Código,
sob pena de não conhecimento do agravo, concedo ao agravante, o prazo de cinco dias, para que junte aos autos: 1) três
últimos holerites; 2) extratos de suas contas bancárias, demonstrando a movimentação financeira nos últimos três meses; 3)
faturas de seus cartões de crédito relativas ao mesmo período; 4) informações financeiras a seu respeito contidas no Registrato
do Banco Central, cuidando para que os extratos bancários juntados se refiram a todos os bancos que constarem do respectivo
relatório; 5) declarações subscritas pelos demais adultos de sua família que residem em sua casa acerca da renda individual
de cada um; 6) declaração de inexistência de benefício previdenciário em nome da parte agravante (que poderá emitir no site
Meu INSS). Se a recorrente não comprovar renda mensal inferior a três salários mínimos, deverá, no mesmo prazo, recolher
as custas de preparo. Decorrido o prazo, voltem para voto. Intimem-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs:
Maira Rodrigues Pranches (OAB: 367241/SP) - Gabriel Augusto Alves (OAB: 504474/SP) - Sala 2100
de Andrade - Recorrido: Daniel Alves de Andrade - Vistos. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Ivone Rodrigues de
Andrade (fls. 369-377) em face da r. sentença de fls. 360-364, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por
Daniel Alves de Andrade e extinguiu o pedido contraposto. Em suas razões recursais, a recorrente formulou pedido de concessão
dos benefíc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ios da justiça gratuita (fl. 376). Posteriormente, peticionou a fls. 503-504 informando que referido pleito não fora
apreciado pelo juízo a quo antes da remessa dos autos a esta Colenda Turma Recursal. Considerando que a admissibilidade
do recurso também pode ser analisada em segundo grau e, uma vez não comprovado o deferimento da gratuidade da justiça,
destaca-se que a hipossuficiência precisa ser comprovada (art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal), como condição à
concessão do benefício. Assim, em que pese a disposição do art. 99, §3º do CPC e, na esteira do art. 99, 2º do mesmo Código,
sob pena de não conhecimento do agravo, concedo ao agravante, o prazo de cinco dias, para que junte aos autos: 1) três
últimos holerites; 2) extratos de suas contas bancárias, demonstrando a movimentação financeira nos últimos três meses; 3)
faturas de seus cartões de crédito relativas ao mesmo período; 4) informações financeiras a seu respeito contidas no Registrato
do Banco Central, cuidando para que os extratos bancários juntados se refiram a todos os bancos que constarem do respectivo
relatório; 5) declarações subscritas pelos demais adultos de sua família que residem em sua casa acerca da renda individual
de cada um; 6) declaração de inexistência de benefício previdenciário em nome da parte agravante (que poderá emitir no site
Meu INSS). Se a recorrente não comprovar renda mensal inferior a três salários mínimos, deverá, no mesmo prazo, recolher
as custas de preparo. Decorrido o prazo, voltem para voto. Intimem-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs:
Maira Rodrigues Pranches (OAB: 367241/SP) - Gabriel Augusto Alves (OAB: 504474/SP) - Sala 2100