Processo ativo
da Parte Ativa Selecionada \<\< Informação
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Identificação
Vara: Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nome: da Parte Ativa Seleci *** da Parte Ativa Selecionada \<\< Informação
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a(o) SHEPI INCORPORADORA E ADMINISTRADORA ITUPEVA LTDA, CNPJ 14.483.670/0001-10, com
endereço à Avenida Doutor Adilson Rodrigues, 2395, Apto. 32,
Jardim das Samambaias, CEP 13211-685, Jundiaí - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por Nome da Parte Ativa Selecionada \<\< Informação
indisponível \>\>. Encontrando- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513,
§2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
132.710,30 (cento e trinta e dois mil, setecentos e dez reais, e trinta centavos), devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jundiaí, aos 28 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a).
BRENO COLA ALTOÉ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SILVA & LEIBHOLZ SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, CNPJ
08.333.466/0001-10, com endereço à Avenida Angelica, 1260, Sala 162 Parte, Santa Cecília, CEP
01228-100, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Banco do
Brasil S/A, alegando em síntese: a existência da dívida em dinheiro no valor de R$159.974,42
(cento e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, os réus
serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Jundiaí, aos 10 de junho de 2024.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jundiaí, Estado de São Paulo, na forma da lei
FAZ SABER a todos e a ROGÉRIO BENTO DE OLIVEIRA, CPF 137.536.748-00,
que lhe foi proposta uma Ação Monitória, requerida por ESCOLAS PADRE
ANCHIETA LTDA., constando da inicial que: através de Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais, a parte Ré comprometeu-se a pagar as mensalidades
do curso de Educação Infantil, deixando de honrar o pagamento que totalizou o
valor de R$ 5.672,67 (cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e sete
centavos), na data da propositura da demanda. Assim, requereu a citação da
parte Ré para que pague à Autora o valor principal, corrigido monetariamente,
acrescido de honorários advocatícios de 10% e custas processuais, que hoje perfaz
o montante de R$ 8.748,17 (oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezessete
centavos). Requer, ainda, que na hipótese de não haver o pagamento nem
oposição de embargos, seja a ação convertida em mandado executivo,
prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código
de Processo Civil. E encontrando-se o Réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO por edital para os termos da ação proposta. FICA
ADVERTIDA a parte Ré que terá o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento
do débito, ou para embargar, sob pena de prosseguimento como executivo
judicial. Para conhecimento de todos será o presente edital afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Jundiaí, em 13 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DOMINGOS PROTTI, Brasileiro, CPF 867.724.148-53, com endereço à Rua
Urano, 49, Nucleo Residencial Satelite, CEP 13224-210, Varzea Paulista - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Monitória por parte de MRV Engenharia e Participações S/A, alegando em
síntese: Na data de 05/05/2008, as partes celebraram o anexo Contrato Particular de Promessa de
Compra e Venda, através do qual, o executado adquiriu da empresa exequente, o imóvel
constituído pela unidade/apartamento nº 404, 2 quartos, bloco 04, do Condomínio Spazio Jardim
Solare, Rua Napoleão Mazzali, Nº 100, bairro Vila Campos Sale na cidade de Jundiaí/SP, CEP
13206-030, pelo valor de R$ 100.034,00 (cem mil e trinta e quatro reais) com pagamento nos
termos e condições avençados na cláusula 4 e subitens do contrato. Ocorre que o executado, não
conseguindo honrar seus compromissos, espontaneamente firmou com a empresa exequente em
01/11/2010 o anexo Termo de Renegociação Contratual e Confissão de Dívidas, por meio do qual
reconheceu e confessou ser devedor perante a credora/exequente da importância de R$ 10.000,00
(dez mil reais) e comprometeu-se a liquidá-la por meio de parcelas mensais nos valores, prazos e
nas condições especificadas na Cláusula Primeira subitens 1.1; 1.1.1; 1.1.2 e parágrafos do
respectivo Termo. No entanto, o responsável pela dívida até o momento não efetuou o devido
pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetuar o pagamento da quantia reclamada
pela autora e dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou opor embargos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FAZ SABER a(o) SHEPI INCORPORADORA E ADMINISTRADORA ITUPEVA LTDA, CNPJ 14.483.670/0001-10, com
endereço à Avenida Doutor Adilson Rodrigues, 2395, Apto. 32,
Jardim das Samambaias, CEP 13211-685, Jundiaí - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por Nome da Parte Ativa Selecionada \<\< Informação
indisponível \>\>. Encontrando- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513,
§2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
132.710,30 (cento e trinta e dois mil, setecentos e dez reais, e trinta centavos), devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jundiaí, aos 28 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a).
BRENO COLA ALTOÉ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SILVA & LEIBHOLZ SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, CNPJ
08.333.466/0001-10, com endereço à Avenida Angelica, 1260, Sala 162 Parte, Santa Cecília, CEP
01228-100, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Banco do
Brasil S/A, alegando em síntese: a existência da dívida em dinheiro no valor de R$159.974,42
(cento e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, os réus
serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Jundiaí, aos 10 de junho de 2024.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jundiaí, Estado de São Paulo, na forma da lei
FAZ SABER a todos e a ROGÉRIO BENTO DE OLIVEIRA, CPF 137.536.748-00,
que lhe foi proposta uma Ação Monitória, requerida por ESCOLAS PADRE
ANCHIETA LTDA., constando da inicial que: através de Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais, a parte Ré comprometeu-se a pagar as mensalidades
do curso de Educação Infantil, deixando de honrar o pagamento que totalizou o
valor de R$ 5.672,67 (cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e sete
centavos), na data da propositura da demanda. Assim, requereu a citação da
parte Ré para que pague à Autora o valor principal, corrigido monetariamente,
acrescido de honorários advocatícios de 10% e custas processuais, que hoje perfaz
o montante de R$ 8.748,17 (oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezessete
centavos). Requer, ainda, que na hipótese de não haver o pagamento nem
oposição de embargos, seja a ação convertida em mandado executivo,
prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código
de Processo Civil. E encontrando-se o Réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO por edital para os termos da ação proposta. FICA
ADVERTIDA a parte Ré que terá o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento
do débito, ou para embargar, sob pena de prosseguimento como executivo
judicial. Para conhecimento de todos será o presente edital afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Jundiaí, em 13 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DOMINGOS PROTTI, Brasileiro, CPF 867.724.148-53, com endereço à Rua
Urano, 49, Nucleo Residencial Satelite, CEP 13224-210, Varzea Paulista - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Monitória por parte de MRV Engenharia e Participações S/A, alegando em
síntese: Na data de 05/05/2008, as partes celebraram o anexo Contrato Particular de Promessa de
Compra e Venda, através do qual, o executado adquiriu da empresa exequente, o imóvel
constituído pela unidade/apartamento nº 404, 2 quartos, bloco 04, do Condomínio Spazio Jardim
Solare, Rua Napoleão Mazzali, Nº 100, bairro Vila Campos Sale na cidade de Jundiaí/SP, CEP
13206-030, pelo valor de R$ 100.034,00 (cem mil e trinta e quatro reais) com pagamento nos
termos e condições avençados na cláusula 4 e subitens do contrato. Ocorre que o executado, não
conseguindo honrar seus compromissos, espontaneamente firmou com a empresa exequente em
01/11/2010 o anexo Termo de Renegociação Contratual e Confissão de Dívidas, por meio do qual
reconheceu e confessou ser devedor perante a credora/exequente da importância de R$ 10.000,00
(dez mil reais) e comprometeu-se a liquidá-la por meio de parcelas mensais nos valores, prazos e
nas condições especificadas na Cláusula Primeira subitens 1.1; 1.1.1; 1.1.2 e parágrafos do
respectivo Termo. No entanto, o responsável pela dívida até o momento não efetuou o devido
pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetuar o pagamento da quantia reclamada
pela autora e dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou opor embargos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º