Processo ativo

da parte autora, a fim

1011583-82.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte au *** da parte autora, a fim
Advogados e OAB
Advogado: para atuar em São Paulo, o que também atesta s *** para atuar em São Paulo, o que também atesta suas condições financeiras. Deve, assim, arcar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo: Juntar documento de identidade do autor; Apresentar cópia atualizada de
comprovante de residência (devendo ser conta de consumo de água ou energia elétrica) em nome da parte autora, a fim
de comprovar a distribuição do feito perante este Foro Regional. Especificar o imóvel mencionado na inicial, carreando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aos
autos cópia da certidão da matrícula atualizada e juntar aos autos, se possível, compromisso ou escritura de venda e compra
firmado pela procuradora, ficando assim, indeferido o pedido deduzido no item 3 de fls. 05, posto que a apresentação dos
documentos compete à parte. Juntar cópia do contrato de seguro do veículo e comprovante de pagamento da indenização nos
valores de R$ 23.500,00. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte autora à juntada, no prazo de 15 dias, do
relatório do Registrato do Banco Central (http://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os
respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, bem como das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período.
Além disso, deve apresentar cópia das três últimas declarações completas do imposto de renda, ou documento que demonstre
a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item
Consulta Restituição/Resultado), bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por
exemplo, os últimos holerites. Cabe observar que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação
da situação cadastral, documentação que pode ser obtida pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão, item Cadastro
CPF. Ou recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, no mesmo prazo. Na inércia, ficará
indeferida a gratuidade e o feito será extinto por falta de recolhimento de custas. Int. - ADV: LILIANY CARVALHO DE LIMA (OAB
336776/SP)
Processo 1011583-82.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Soares de Souza - Vistos.
É notório o ajuizamento de centenas de ações “revisionais” de contrato bancário para aquisição de veículos automotores,
empréstimos pessoais, empréstimos consignados, dentre outros, no foro do domicilio do fornecedor, pelos mesmos patronos e
em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação,
todas com contornos padronizados e rigorosamente semelhantes, de modo que a fim de se coibir o uso predatório do Poder
Judiciário e melhor averiguar a representação processual da parte autora, determino o aditamento da petição inicial em 15
dias, sob pena de indeferimento, para apresentar instrumento de mandato judicial com firma reconhecida. Indefiro o pedido de
justiça gratuita. A parte autora adquiriu veículo, contraiu empréstimo em valor considerável, com entrada de R$ 5.590,00, e vem
arcando com as parcelas no valor de R$ 2.222,55, o que atesta que possui renda mínima para tanto. No mais, reside em outro
Estado e contratou advogado para atuar em São Paulo, o que também atesta suas condições financeiras. Deve, assim, arcar
com as custas do processo. Recolha a parte autora, em 15 dias, as custas iniciais e de citação, sob pena de cancelamento da
distribuição e extinção do feito. Int. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP)
Processo 1011599-36.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de
Francisco Malvazzo - Vistos. Trata-se de repropositura da ação n. 1036253-24.2024.8.26.0003, em que foi proferida sentença
de indeferimento da inicial em 26/02/2025. Assim, para que a petição inicial seja despachada, deverá a parte autora cumprir o
disposto no artigo 486, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, providenciando/comprovando o recolhimento das
custas iniciais da ação anterior. Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo recolher as
custas de citação. Int. - ADV: RAFAEL CARNEIRO DINIZ (OAB 347763/SP)
Processo 1011599-70.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Agnaldo da Silva Linhares e outro -
Latam Airlines Group S/A - Vistos. Diante do(s) recurso(s) interposto(s), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA
(OAB 36268/CE), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1011604-58.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - K2 Materiais e Equipamentos
& Serviços Ltda Epp - Vistos. Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo apresentar ato
constitutivo da empresa autora. Int. - ADV: RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP)
Processo 1011605-43.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cian Glass Industria e Comércio
de Componentes de Vidro Ltda - Vistos. Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo
apresentar comprovante de entrega das mercadorias constantes da DANFE de fl.15. Int. - ADV: VALDIR BAPTISTA DE ARAUJO
(OAB 80602/SP)
Processo 1011614-05.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Fenando Augusto Lemos - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para contestar(em) em 15 dias úteis. Consigne-
se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na exordial (art. 344, do Código de
Processo Civil). No prazo de resposta, o locatário e/ou fiador poderão evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do
débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: Os aluguéis e acessórios da locação
que vencerem até a sua efetivação; As multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; Os juros de mora; As custas e os
honorários do advogado do locador, fixado em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição
diversa; (art. 62, inc. II, da Lei 8245/91, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112/09). Cientifique(m)-se, se o caso,
o(a)(s) fiador(a)(s)(es), sublocatários e demais ocupantes do imóvel. Concretizado o depósito judicial, manifeste(m)-se o(a)
(s) autor(a)(es), fazendo o silêncio presumir aquiescência ao montante recolhido. Fica desde já indeferido eventual pedido de
prazo para purgar a mora. Acompanha a citação senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais do art. 4º e 6º, do Novo Código
de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do citado diploma legal. Int. - ADV: ALESSANDRO
TESCI (OAB 152717/SP)
Processo 1011659-77.2023.8.26.0003 - Notificação - Intimação / Notificação - Mercabenco Mercantil e Administradora de
Bens e Consórcios LTDA - Fls. 214/270: ciência às partes - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1011701-92.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP foi intimada
a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, a saber, comprovação
do recolhimento de custas para pesquisas visando a citação da parte contrária, ato processual que lhe incumbe e indispensável
para se estabelecer a relação jurídico processual, deixando até a presente data de providenciá-lo. Em consequência, EXTINGO
O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito
em julgado, arquive-se, comunicando-se. P.I. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP),
MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1011751-55.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Vistos.
1) Antes de mais nada, cumpre deliberar acerca do valor bloqueado. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário,
fica a parte credora intimada, na pessoa de seu advogado, a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser
obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:07
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