Processo ativo

da parte autora (apenas o

1023605-18.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte auto *** da parte autora (apenas o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem-se conclusos. Int. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP),
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1023605-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcio Rogerio dos Santos - Companhia
Global de Soluções e Serviços de Pagamento S.a. e outros - Verifique-se a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. existência de domicílio eletrônico de PAGSEGURO
e BANCO BARI, providenciando a citação desse modo, se viável. Em caso negativo, expeçam-se cartas. Int. - ADV: LUIS
OTTAVIO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 493265/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1024021-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Adriana Cristina Vitor -
Compulsando melhor os autos, verifico que houve um erro material na decisão de fls. 109, que merece correção, uma vez que
constou a ser intimada a parte ré e não a autora. Desse modo, antes da análise do pedido de tutela de urgência, observo que
nos documentos de fls. 27/30 e 33/44 não há indicação de que se trata de consulta realizada em nome da parte autora (apenas o
documento de fls. 31/32 traz essa informação, e nela não há expressa indicação quanto aos débitos que dão ensejo à demanda).
Assim, intime-se a autora a fim de que colacione extrato integral da plataforma Serasa Limpa Nome, com expressa identificação
quanto à titularidade. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Atentem-se os advogados para a
nota de rodapé. Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1024544-66.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
L.C.P. - Melhor compulsando os autos, observo que não houve deliberação acerca do pedido de tramitação sigilosa do feito, o
que passo a fazer agora. Indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça na medida em que não vislumbro a presença de
quaisquer das hipóteses legais dispostas no art. 189 do Código de Processo Civil. Remova-se a tarja. Noto, ademais, não terem
sido apresentados os links das publicações no perfil do requerido, mas apenas mídias pelo endereço eletrônico constante de fls.
02, armazenadas em drive do Google. Considerando que um dos pedidos é de “imediata remoção dos três vídeos veiculados em
sua rede social”, deverá a parte autora indicar expressamente os endereços eletrônicos em questão, sob pena de extinção do
feito, nesse aspecto, por falta de interesse de agir (art. 458, VI, CPC). Prazo: 15 dias. Atentem-se os advogados para a nota de
rodapé. Int. - ADV: MARCIO SOUZA DA SILVA (OAB 195400/SP)
Processo 1024913-89.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Anderson Alvares - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência
apresentada, julgando extinto o feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do
valor depositado a título de caução (fls. 21 e 26), desde que providenciado o formulário para tanto. Caso seja indicada conta
bancária do advogado, necessário que na procuração haja poderes para dar e receber quitação. Arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. P.I.C. - ADV: ROBERT ALVARES (OAB 113160/SP)
Processo 1025097-45.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Leila Baptista dos Santos - Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: RAFAEL DE
JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1025419-36.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gustavo Salomão Oliveira Magalhães
rep. JAQUELINE CINTIA DE OLIVEIRA GOMES - Maria Yolanda de Almeida - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a
pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a ré MARIA YOLANDA DE ALMEIDA ao pagamento de indenização por uso
exclusivo do bem comum, a ser calculada pelo valor de mercado do aluguel do imóvel, na proporção de 50% pertencente ao
autor. Os alugueres devem ser computados a partir da citação, incidindo correção monetária e juros legais de mora desde
cada vencimento. A Lei nº 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com
vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos artigos 406 e 389, do Código Civil. Assim, deve
ser aplicada correção monetária calculada pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024.
Após tal data, haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração
do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior
à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa. Os valores de alugueres devem ser aferidos em fase de liquidação,
com apresentação de três estimativas por cada uma das partes. Caso não seja possível, será realizada perícia. Durante a
ocupação, deverá a requerida arcar exclusivamente com os valores referentes a IPTU, contas de consumo, manutenção e todas
as despesas incidentes sobre tal imóvel, na qualidade de ocupante. Arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (saldo devedor a ser apurado
em liquidação). Ciência ao Ministério Público. - ADV: RICARDO HENRIQUE GOMES DECARLI (OAB 328027/SP), ADRIANE
MALUF SOUZA (OAB 199536/SP)
Processo 1026020-76.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Vistos. Folhas 270/272: No prazo de 5 dias, indique
a parte autora em qual endereço localizado pela pesquisa (folhas 259/263) deseja que o mandado seja expedido. Após, expeça-
se mandado para citação da ré fazendo-se constar a possibilidade de citação com hora certa, desde que o oficial de justiça
se convença de ocultação. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar
andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil
de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1026333-03.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital Nipo-Brasileiro de
São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar Cássio Bertogna a pagar à parte
autora o valor de R$5.483,47 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos), devidamente corrigido
pelo IPCA e com juros de mora nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil (SELIC - IPCA), ambos contados do vencimento
(artigo 397 do CC). . Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, arcará a parte ré com custas e despesas processuais, e honorários
advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação devidamente corrigido pelo IPCA desde a prolação da sentença e com
juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (SELIC - IPCA), a partir do trânsito em julgado dessa decisão. PIC -
ADV: CAMILA INÔ REBELO (OAB 463213/SP), SHEILA ALVES DA SILVA (OAB 300853/SP)
Processo 1026344-61.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Roberto Joia - BANCO DO BRASIL
S/A - Tendo em conta que interposto agravo de instrumento pelo requerido, em face da decisão de fls 207/210, mas indeferido o
efeito suspensivo (fls. 261/262), é caso de prosseguimento do feito. Desse modo, manifestem-se as partes, em 05 dias, quanto
a proposta de honorários apresentada pelo perito a fls. 219/220 (art. 465, § 3º, do CPC). Em caso de processos com tramitação
digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
11471/PA), ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 5719/PI)
Processo 1027351-93.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Roque Barreto dos Santos - Roque Barreto
dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação ajuizada por ROSÁLIA FRANCISCA
XAVIER SANTOS em face de ROQUE BARRETO DOS SANTOS , para decretar a extinção do condomínio, determinando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:08
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