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da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sem prejuízo, a fim de se evitar a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005167-47.2022.8.26.0248
Partes e Advogados
Nome: da parte autora, bem como as datas de inclusão *** da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sem prejuízo, a fim de se evitar a
Advogados e OAB
Advogado: informar seu *** informar seu representado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
53/54. No mais, suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que
chegaram as partes (páginas 58/60). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será
presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. - ADV:
ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP)
Processo 1005167-47.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Pinto Duarte Neto
- - Sandra Bandeira Duarte - - Indira Bandeira Duarte Marques - Juliana Fiochi Nemer - Certifico e dou fé que, após compulsar
os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher por motivo de isenção e efetuei a extinção do processo junto ao
SAJ, encaminhando os autos ao arquivo. Certifico ainda que as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao incidente de
cumprimento de sentença instaurado sob n. 0006925-10.2024.8.26.0248 - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB
72176/SP), JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), FRANCISCO
PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP)
Processo 1005201-51.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Miqueloto Advocacia - Associaçao dos
Proprietarios do Loteamento Jardim Itapoan - Conheço dos embargos declaratórios de páginas 228/229 e lhes dou provimento
para declarar a sentença, passando seu dispositivo a ter a seguinte redação: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487,
I, do CPC, julgo procedentes os embargos à execução de páginas 40/45 e, consequentemente, julgo extinta a execução na
forma do artigo 485, VI, do CPC. Na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não se condena no pagamento de custas processuais e
de honorários advocatícios.” - ADV: LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/
SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 1005213-65.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Harmonia Contabilidade Ltda
Epp - Fratalli Rodrigues Cozinha Industrial Ltda - Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria
Geral de Justiça, por meio do Comunicado nº 284/2020, bem como as alterações trazidas pela Lei 13.994/20, possibilitando
audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, dispensando concordância das partes, designo audiência de
instrução e julgamento virtual para o dia 23 de julho de 2025, às 15h00. a) Intimem-se as partes, por meio de seus advogados,
via DJE, ou, na ausência , pessoalmente, por carta, para que informem os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e seus
Patronos para recebimento do link de acesso à reunião no prazo de quinze dias da intimação da presente decisão, bem como
celular dos Patronos com WhatsApp para comunicações que se façam necessárias, salvo se já informados previamente. Se não
for recebido o e-mail (consultar caixa de entrada e spam) em até duas horas antes da audiência, informar nos autos digitais outro
endereço eletrônico e telefone para contato. b) Na mesma ocasião, deverão apresentar eventual rol de testemunhas (ratificando,
se já constar dos autos), incluindo e-mail (obrigatório para recebimento do link de acesso à audiência), bem com telefone com
whatsapp, inclusive para testemunhas residentes fora da terra, pois todas podem ser ouvidas em suas residências ou local de
trabalho. Se necessária a formal intimação de alguma testemunha para a participação na audiência, deverá a parte interessada
na sua oitiva requerê-la expressamente; caso contrário, entende-se caso de apresentação espontânea. c) Se possível, os
documentos das testemunhas participantes da audiência deverão ser anexados à manifestação supra, o que contribui e agiliza
na identificação; do contrário, serão exigidos na própria audiência. d) No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone),
munidos de documento de identificação pessoal com foto, com pelo menos dez minutos de antecedência. As testemunhas
aguardarão no lobby virtual e deverão estar com documento de identificação para ingresso à sala de audiências virtual quando
autorizadas. e) Se, cumprindo o item “d”, retro, as partes e seus advogados não forem habilitados pelo serventuário da justiça
que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em
contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. Necessária a
utilização do aplicativo Teams. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação
em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intimem-
se. - ADV: RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP), NARA
EMILIA SELONE DE SOUSA (OAB 404190/SP)
Processo 1005322-16.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Indaia Casa e
Construção Ltda - IBL Energia Solar Ltda - No prazo de quinze dias a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência
de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio,
haverá imediato julgamento. Int. - ADV: THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB
253768/SP), CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS (OAB 249672/SP)
Processo 1005358-92.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bruno Marianelli Colitti
- Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código e Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as
partes (páginas 91/93). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o
cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV: LETICIA
MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1005377-30.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Cesar
Devecchi - Localiza Fleet S/A - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais “negativações”
atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sem prejuízo, a fim de se evitar a
desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva
da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1005537-55.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Wagner Rubinato - Certifico e dou fé que, conforme certidões negativas em fls. 173/174, fica a audiência de conciliação
designada em fls. 124/125 prejudicada. Certifico ainda nos termos do § 8º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
independentemente de despacho, redesigno audiência de conciliação presencial para: 27/05/2025 às 09:40h, audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a
qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação
ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das
despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas
conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O
valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 78,82, podendo variar de acordo com o valor
da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
53/54. No mais, suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que
chegaram as partes (páginas 58/60). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será
presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. - ADV:
ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP)
Processo 1005167-47.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Pinto Duarte Neto
- - Sandra Bandeira Duarte - - Indira Bandeira Duarte Marques - Juliana Fiochi Nemer - Certifico e dou fé que, após compulsar
os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher por motivo de isenção e efetuei a extinção do processo junto ao
SAJ, encaminhando os autos ao arquivo. Certifico ainda que as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao incidente de
cumprimento de sentença instaurado sob n. 0006925-10.2024.8.26.0248 - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB
72176/SP), JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), FRANCISCO
PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP)
Processo 1005201-51.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Miqueloto Advocacia - Associaçao dos
Proprietarios do Loteamento Jardim Itapoan - Conheço dos embargos declaratórios de páginas 228/229 e lhes dou provimento
para declarar a sentença, passando seu dispositivo a ter a seguinte redação: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487,
I, do CPC, julgo procedentes os embargos à execução de páginas 40/45 e, consequentemente, julgo extinta a execução na
forma do artigo 485, VI, do CPC. Na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não se condena no pagamento de custas processuais e
de honorários advocatícios.” - ADV: LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/
SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 1005213-65.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Harmonia Contabilidade Ltda
Epp - Fratalli Rodrigues Cozinha Industrial Ltda - Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria
Geral de Justiça, por meio do Comunicado nº 284/2020, bem como as alterações trazidas pela Lei 13.994/20, possibilitando
audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, dispensando concordância das partes, designo audiência de
instrução e julgamento virtual para o dia 23 de julho de 2025, às 15h00. a) Intimem-se as partes, por meio de seus advogados,
via DJE, ou, na ausência , pessoalmente, por carta, para que informem os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e seus
Patronos para recebimento do link de acesso à reunião no prazo de quinze dias da intimação da presente decisão, bem como
celular dos Patronos com WhatsApp para comunicações que se façam necessárias, salvo se já informados previamente. Se não
for recebido o e-mail (consultar caixa de entrada e spam) em até duas horas antes da audiência, informar nos autos digitais outro
endereço eletrônico e telefone para contato. b) Na mesma ocasião, deverão apresentar eventual rol de testemunhas (ratificando,
se já constar dos autos), incluindo e-mail (obrigatório para recebimento do link de acesso à audiência), bem com telefone com
whatsapp, inclusive para testemunhas residentes fora da terra, pois todas podem ser ouvidas em suas residências ou local de
trabalho. Se necessária a formal intimação de alguma testemunha para a participação na audiência, deverá a parte interessada
na sua oitiva requerê-la expressamente; caso contrário, entende-se caso de apresentação espontânea. c) Se possível, os
documentos das testemunhas participantes da audiência deverão ser anexados à manifestação supra, o que contribui e agiliza
na identificação; do contrário, serão exigidos na própria audiência. d) No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone),
munidos de documento de identificação pessoal com foto, com pelo menos dez minutos de antecedência. As testemunhas
aguardarão no lobby virtual e deverão estar com documento de identificação para ingresso à sala de audiências virtual quando
autorizadas. e) Se, cumprindo o item “d”, retro, as partes e seus advogados não forem habilitados pelo serventuário da justiça
que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em
contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. Necessária a
utilização do aplicativo Teams. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação
em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intimem-
se. - ADV: RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP), NARA
EMILIA SELONE DE SOUSA (OAB 404190/SP)
Processo 1005322-16.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Indaia Casa e
Construção Ltda - IBL Energia Solar Ltda - No prazo de quinze dias a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência
de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio,
haverá imediato julgamento. Int. - ADV: THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB
253768/SP), CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS (OAB 249672/SP)
Processo 1005358-92.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bruno Marianelli Colitti
- Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código e Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as
partes (páginas 91/93). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o
cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV: LETICIA
MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1005377-30.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Cesar
Devecchi - Localiza Fleet S/A - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais “negativações”
atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sem prejuízo, a fim de se evitar a
desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva
da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1005537-55.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Wagner Rubinato - Certifico e dou fé que, conforme certidões negativas em fls. 173/174, fica a audiência de conciliação
designada em fls. 124/125 prejudicada. Certifico ainda nos termos do § 8º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
independentemente de despacho, redesigno audiência de conciliação presencial para: 27/05/2025 às 09:40h, audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a
qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação
ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das
despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas
conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O
valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 78,82, podendo variar de acordo com o valor
da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º