Processo ativo

da parte autora como sendo “Ana Maria Silvana”, quando na verdade deveria constar “Mauro Sérgio Pereira, representado

1006004-61.2023.8.26.0024
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte autora como sendo “Ana Maria Silvana”, quando na v *** da parte autora como sendo “Ana Maria Silvana”, quando na verdade deveria constar “Mauro Sérgio Pereira, representado
Advogados e OAB
Advogado: regularmente constituído nos autos para que, no p *** regularmente constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
202415/SP), GILBERTO SOARES PINHEIRO (OAB 277384/SP), MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1006004-61.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro Sergio Pereira -
Jose dos Santos e outro - HDI Seguros S/A - Vistos. De ofício, sano erro material da sentença de fls. 463. Constou erroneamente o
nome da parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora como sendo “Ana Maria Silvana”, quando na verdade deveria constar “Mauro Sérgio Pereira, representado
por sua irmã e curadora Sandra Cristina Pereira”. Efetuada a retificação, permanece a sentença como lançada. - ADV: JOSÉ
ROBERTO MENDONÇA CASATI (OAB 185267/SP), ELENICE COUTO BONFIM TODESCO (OAB 202415/SP), GILBERTO
SOARES PINHEIRO (OAB 277384/SP), MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1007161-35.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Pereira - VISTOS PARA
DESPACHO. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. No caso de requerimento de prova
oral, a parte interessada deverá apresentar, desde já, o respectivo rol de testemunhas. As testemunhas deverão ser no máximo
três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Intime-se. - ADV: WINDSON
ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 1007921-81.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dorival Menegheli -
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro - VISTOS... Intime-se a parte autora para, querendo, replicar
a contestação de fls. 220/247 e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias. INT. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA
DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO
(OAB 301724/SP)
Processo 1008334-94.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Terezinha Maria Bertucci
- Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - VISTOS... Intime-se a parte autora para, querendo, replicar a contestação de fls. 77/93
e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias. INT. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
RAFAEL FRANCA DE JESUS (OAB 214722/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 0000231-81.2025.8.26.0024 (processo principal 0006212-43.2015.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - CELSO HAMILTON PREVIATO - VILA ALTA VEICULOS LTDA ME e outro - Vistos. Trata-se de
requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. No caso dos autos a parte requerente
deverá complementar seu pedido, observando as regras do Comunicado CG 438/2016, instruindo-o com as seguintes peças:
(i) sentença e acórdão, se existentes; (ii) certidão de trânsito em julgado, se o caso; (iii) demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa, caso não conste dos autos; e de (iv) outras peças processuais que o exequente
considere necessárias; (v) emendar o pedido para requerer a intimação do devedor para efetuar o pagamento do débito em
15 dias. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ODILON ROBERTO CAIANI (OAB 297376/SP), DATIANE MITSI RODRIGUES (OAB
313627/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Processo 0000233-51.2025.8.26.0024 (processo principal 1004014-98.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Jose Alves do Bonfim - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos
- Ambec - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo Diário da Justiça,
na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), FRANCINE
CRISTINA BERNES REIS (OAB 51946/SC), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB
306690/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0000237-88.2025.8.26.0024 (processo principal 1002698-84.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maria de Fatima da Silva Matos - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte executada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
Processo 0000240-43.2025.8.26.0024 (processo principal 1001835-94.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Trigueiro de Souza - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios
Coletivos - Ambec - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo Diário da
Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), REGINALDO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:59
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