Processo ativo
1000795-38.2025.8.26.0058
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Identificação
Nº Processo: 1000795-38.2025.8.26.0058
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora deverá, por seus próprios meios, ci *** da parte autora deverá, por seus próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/constituinte, para
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000795-38.2025.8.26.0058 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.L.P. - Vistos. Fls.
28/29: Converto a audiência designada para o dia 23 de maio de 2025 às 13h30min (fl. 19) para o formato híbrido (presencial/
virtual), devendo as partes interessadas em partic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ipar de forma virtual, informarem os respectivos endereços eletrônicos. No
mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP)
Processo 1000896-75.2025.8.26.0058 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.F.F. - - F.F. - Defiro a justiça gratuita aos
requerentes, anotando-se. Como não mais convém às partes a manutenção do matrimônio, considerando a recente alteração
do art. 226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, permitindo a dissolução de
casamento pelo divórcio sem a necessidade de prévia separação judicial, HOMOLOGO a convenção das partes quanto à
partilha e alimentos, DECRETO O DIVÓRCIO de S.A.F.F e F.F., e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III,
“b”, do NCPC. - ADV: ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP), ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/
SP)
Processo 1000901-97.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.T.N.P.S. - Vistos. 1) À vista
da nomeação pelo convênio da OAB/DPE-SP, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2)
Trata-se de Ação Revisional de Alimentos proposta pela autora M.T.N.P.S., representada por sua genitora A.M.N.P., em face
de F. da S. S. alegando em breve síntese, que o valor da pensão fixada anteriormente nos autos 1001778-76.2021.8.26.0058
não corresponde à atual realidade e condição financeira do requerido. Postula em sede de tutela de urgência pela majoração
da pensão alimentícia para 1/3 (um terço) da remuneração líquida do requerido. A tutela de urgência deve ser concedida, nos
termos do art. 300 do Código de Processo Civil, desde que fiquem evidenciados a probabilidade do direito daquele que pleiteia
bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Quanto à revisional pretendida, a especificidade da matéria
que envolve o binômio necessidade/possibilidade se revela questão sempre controvertida, e, portanto, conclama ao menos a
instauração do contraditório. Assim, ao menos por ora, em fase de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de Tutela de Urgência
pleiteada pela autora, devendo aguardar ao menos que se estabeleça o contraditório. 3) Tendo em vista a implementação do
Sistema de audiência conciliatória virtual, que será pela plataforma Teams (Comunicados CG 284/20, 317/20 e Prov. CSM nº
2.564/20), as partes deverão informar seus endereços eletrônicos para agendamento, bem como se possuem condições e
equipamento necessário, com vídeo e áudio (computador, laptop ou smartphone) para o acesso à audiência virtual. Caso não
possuam os meios, mas aceitem participar é possível sua realização de forma mista, com presença física de uma das partes à
unidade judicial de conciliação, CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Agudos fica localizado
na Rua Sete de Setembro, 188, centro, Agudos/SP, no prédio do Desenvolve Agudos. (art. 26, § 2º, Prov. CSM 2564/20). 4)
Portanto, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC virtualmente, para o dia 23 de junho de 2025 às
13h30min. 5) O advogado da parte autora deverá, por seus próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/constituinte, para
comparecer a audiência designada (CPC, art. 334, § 3º). 6) Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, ou de sua manifestação
nos autos contrária à realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7) Por ocasião das diligências o(a) sr.(a) oficial(a) de justiça, deverá
indagar sobre o interesse da parte passiva na audiência conciliatória virtual, que em caso positivo, colherá o seu endereço(s)
eletrônico(s). 8) Cientifiquem os litigantes de que: c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); c.2 - a
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. 9) Em caso de
ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da presente decisão
servirá como mandado, devendo o Oficial de Justiça observar as disposições do art.212, §2º, do CPC, sabendo-se que há ato
vinculado para emissão de folha de rosto e carta precatória, devendo a serventia observar o endereço a ser diligenciados, fl. 1,
que deverão constar na carta precatória. Intime-se. - ADV: SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP)
Processo 1000959-47.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Celso Taveira dos Santos - -
Rosangela de Almeida Santos - - Gustavo Almeida Taveira dos Santos - Protege S/A Proteção e Transporte de Valores - -
Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Unimed Fesp - Ciência à parte interessada
da certidão e documentos retro juntados. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), KEITY SYMONNE DOS
SANTOS SILVA ABREU (OAB 259844/SP), KEITY SYMONNE DOS SANTOS SILVA ABREU (OAB 259844/SP), FERNANDA
BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), KEITY SYMONNE DOS SANTOS SILVA ABREU (OAB 259844/SP)
Processo 1000972-51.2015.8.26.0058 - Usucapião - Aquisição - Floripes de Almeida Rocha - Espolio de João Batista da
Rocha Mattos S/m rep. Tito Livio da R. Mattos e outros - Ciência às partes da expedição do mandado de fls. retro, para impressão
e encaminhamento, se o caso. - ADV: ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP), LUIZ MARCÍLIO BINCOLETTO
(OAB 190713/SP)
Processo 1001282-42.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jeferson Roberto da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos. Negado provimento à apelação interposta pela parte autora, conforme v. acórdão de fls. 337/343, fica mantida a sentença
de extinção de fl. 314. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES
DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), GMENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA LTDA (OAB 331385/SP)
Processo 1001548-29.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Verde Administradora de Cartões de
Crédito S/A - - Via Certa Financiadora S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que o presente
juízo não possui acesso ao Infoseg, ante o recolhimento da pertinente taxa de pesquisa eletrônica, defiro o pedido de pesquisa
de endereço da parte passiva indicada via sistemas Siel e PETRUS, haja vista que a busca abrange os sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD. Providencie a serventia a remessa dos autos à fila de pesquisa com a observação: “PETRUS”. Com as
respostas aos autos, manifeste-se a parte ativa no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento e, no caso de novas
diligências, se o caso, realize ao recolhimento da despesa pertinente ao ato a ser praticado. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
GOULART LANES (OAB 285224/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1001605-47.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000795-38.2025.8.26.0058 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.L.P. - Vistos. Fls.
28/29: Converto a audiência designada para o dia 23 de maio de 2025 às 13h30min (fl. 19) para o formato híbrido (presencial/
virtual), devendo as partes interessadas em partic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ipar de forma virtual, informarem os respectivos endereços eletrônicos. No
mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP)
Processo 1000896-75.2025.8.26.0058 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.F.F. - - F.F. - Defiro a justiça gratuita aos
requerentes, anotando-se. Como não mais convém às partes a manutenção do matrimônio, considerando a recente alteração
do art. 226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, permitindo a dissolução de
casamento pelo divórcio sem a necessidade de prévia separação judicial, HOMOLOGO a convenção das partes quanto à
partilha e alimentos, DECRETO O DIVÓRCIO de S.A.F.F e F.F., e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III,
“b”, do NCPC. - ADV: ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP), ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/
SP)
Processo 1000901-97.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.T.N.P.S. - Vistos. 1) À vista
da nomeação pelo convênio da OAB/DPE-SP, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2)
Trata-se de Ação Revisional de Alimentos proposta pela autora M.T.N.P.S., representada por sua genitora A.M.N.P., em face
de F. da S. S. alegando em breve síntese, que o valor da pensão fixada anteriormente nos autos 1001778-76.2021.8.26.0058
não corresponde à atual realidade e condição financeira do requerido. Postula em sede de tutela de urgência pela majoração
da pensão alimentícia para 1/3 (um terço) da remuneração líquida do requerido. A tutela de urgência deve ser concedida, nos
termos do art. 300 do Código de Processo Civil, desde que fiquem evidenciados a probabilidade do direito daquele que pleiteia
bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Quanto à revisional pretendida, a especificidade da matéria
que envolve o binômio necessidade/possibilidade se revela questão sempre controvertida, e, portanto, conclama ao menos a
instauração do contraditório. Assim, ao menos por ora, em fase de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de Tutela de Urgência
pleiteada pela autora, devendo aguardar ao menos que se estabeleça o contraditório. 3) Tendo em vista a implementação do
Sistema de audiência conciliatória virtual, que será pela plataforma Teams (Comunicados CG 284/20, 317/20 e Prov. CSM nº
2.564/20), as partes deverão informar seus endereços eletrônicos para agendamento, bem como se possuem condições e
equipamento necessário, com vídeo e áudio (computador, laptop ou smartphone) para o acesso à audiência virtual. Caso não
possuam os meios, mas aceitem participar é possível sua realização de forma mista, com presença física de uma das partes à
unidade judicial de conciliação, CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Agudos fica localizado
na Rua Sete de Setembro, 188, centro, Agudos/SP, no prédio do Desenvolve Agudos. (art. 26, § 2º, Prov. CSM 2564/20). 4)
Portanto, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC virtualmente, para o dia 23 de junho de 2025 às
13h30min. 5) O advogado da parte autora deverá, por seus próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/constituinte, para
comparecer a audiência designada (CPC, art. 334, § 3º). 6) Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, ou de sua manifestação
nos autos contrária à realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7) Por ocasião das diligências o(a) sr.(a) oficial(a) de justiça, deverá
indagar sobre o interesse da parte passiva na audiência conciliatória virtual, que em caso positivo, colherá o seu endereço(s)
eletrônico(s). 8) Cientifiquem os litigantes de que: c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); c.2 - a
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. 9) Em caso de
ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da presente decisão
servirá como mandado, devendo o Oficial de Justiça observar as disposições do art.212, §2º, do CPC, sabendo-se que há ato
vinculado para emissão de folha de rosto e carta precatória, devendo a serventia observar o endereço a ser diligenciados, fl. 1,
que deverão constar na carta precatória. Intime-se. - ADV: SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP)
Processo 1000959-47.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Celso Taveira dos Santos - -
Rosangela de Almeida Santos - - Gustavo Almeida Taveira dos Santos - Protege S/A Proteção e Transporte de Valores - -
Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Unimed Fesp - Ciência à parte interessada
da certidão e documentos retro juntados. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), KEITY SYMONNE DOS
SANTOS SILVA ABREU (OAB 259844/SP), KEITY SYMONNE DOS SANTOS SILVA ABREU (OAB 259844/SP), FERNANDA
BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), KEITY SYMONNE DOS SANTOS SILVA ABREU (OAB 259844/SP)
Processo 1000972-51.2015.8.26.0058 - Usucapião - Aquisição - Floripes de Almeida Rocha - Espolio de João Batista da
Rocha Mattos S/m rep. Tito Livio da R. Mattos e outros - Ciência às partes da expedição do mandado de fls. retro, para impressão
e encaminhamento, se o caso. - ADV: ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP), LUIZ MARCÍLIO BINCOLETTO
(OAB 190713/SP)
Processo 1001282-42.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jeferson Roberto da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos. Negado provimento à apelação interposta pela parte autora, conforme v. acórdão de fls. 337/343, fica mantida a sentença
de extinção de fl. 314. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES
DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), GMENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA LTDA (OAB 331385/SP)
Processo 1001548-29.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Verde Administradora de Cartões de
Crédito S/A - - Via Certa Financiadora S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que o presente
juízo não possui acesso ao Infoseg, ante o recolhimento da pertinente taxa de pesquisa eletrônica, defiro o pedido de pesquisa
de endereço da parte passiva indicada via sistemas Siel e PETRUS, haja vista que a busca abrange os sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD. Providencie a serventia a remessa dos autos à fila de pesquisa com a observação: “PETRUS”. Com as
respostas aos autos, manifeste-se a parte ativa no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento e, no caso de novas
diligências, se o caso, realize ao recolhimento da despesa pertinente ao ato a ser praticado. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
GOULART LANES (OAB 285224/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1001605-47.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º