Processo ativo

da parte autora do registro de nascimento do “filho” e do “neto”, entretanto, somente em face do “filho”

1000932-20.2025.8.26.0058
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte autora do registro de nascimento do “filho” *** da parte autora do registro de nascimento do “filho” e do “neto”, entretanto, somente em face do “filho”
Advogados e OAB
Advogado: então constitu *** então constituído continuará
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1000932-20.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.C.A. - Vistos. Observa-se que o pedido
inclui a retirada do nome da parte autora do registro de nascimento do “filho” e do “neto”, entretanto, somente em face do “filho”
a ação foi proposta, logo necessário que o “neto” também seja parte processual vez que discute-se interesse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cunho pessoal
do infante, visto trata-se de direito próprio de sua personalidade. Portanto, a parte autora, deverá aditar o pedido para incluir
o filho do atual requerido no polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizados, ou não, os autos, certifique-
se, a serventia, tornando-os, ao Ministério Público, se for o caso e após, conclusos. - ADV: CLAUDIO RENATO FORSSELL
FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 1000937-42.2025.8.26.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.P.A. - Vistos. Trata-se
de pedido de levantamento de importância em conta bancária, cujo titular é filho falecido da parte autora Como prescreve a
lei 6858/1980 é possível os herdeiros levantarem tais importâncias sem o necessário processo de levantamento, diante da
inexistência de dependentes previdenciários. No presente feito, observa-se que tão somente a genitora requer o levantamento,
entretanto, o genitor também faz jus a 50% de tais verbas, vez que o falecido filho não deixou descendência(CC., art. 1829,
II c/c art. 1836, §2º). Assim, é preciso aditar a inicial para incluir o genitor do requerido, retificando-se por consequência o
cadastro processual, no prazo de 15 dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizados, ou não, os autos, certifique-se, a serventia, tornando-os, ao Ministério
Público, se for o caso e após, conclusos. - ADV: MARCELO CORRÊA TORCINELLI (OAB 326277/SP)
Processo 1000938-08.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias -
Paschoalotto Serviços Financeiros S/A - Procuradoria do Estado de São Paulo Regional Bauru e outro - Vistos. Fls. 308/310 e
315/317: Trata-se de Embargos de Declaração apresentado por ambas as partes alegando que houve obscuridade, contradição
e omissão na sentença de fls. 301/303. As embargadas se manifestaram às fls. 318/322 e 327/328. DECIDO. Razão assiste
aos embargantes, sendo notório que houve erro material na decisão embargada, pois na hipótese em comento, não se aplica
a modulação fixada na Tese 986, já que a decisão liminar foi concedida depois de 27/03/2017 (vide fl. 187). Assim sendo,
CONHEÇO e ACOLHO os embargos declaratórios, para o fim de retificar o último parágrafo da fundamentação, devendo constar
nos seguintes termos: Portanto, considerando que o pedido de tutela de urgência foi outrora deferido nestes autos, a parte
autora não tem direito à modulação dos efeitos da decisão supramencionada, sendo de rigor, portanto, a cessaçãoda tutela
antecipada antes deferida, com o consequente decreto de total improcedência dos pedidos. No mais, restam mantidas as
demais disposições do referido decisum. Intimem-se. - ADV: TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), OMAR
AUGUSTO LEITE MELO (OAB 185683/SP)
Processo 1000943-49.2025.8.26.0058 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - S.B.H.P. - Fica a
parte requerente intimada a efetuar ao recolhimento das despesas de notificação eletrônica e pessoal, no prazo de 15 dias
sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Todas as guias poderão ser obtidas no link https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: CAÍQUE FOGAGNOLI BESERRA (OAB 431831/SP), ELIAS FRANCO
NETO (OAB 487482/SP)
Processo 1001024-03.2022.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Walmir Pires -
Laboratório Morales Ltda (Laboratório Sodré) - - Biomed Laboratório de Análises Clinicas Ltda - Vistos. Intime-se a perita, por
carta, no endereço de fls. 276, para que apresente manifestação nos autos nos termos da decisão de fls. 318, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de destituição. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 69115/SP), VIVIANE
VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), FELIPE GOFFI DE OLIVEIRA (OAB
385712/SP)
Processo 1001027-84.2024.8.26.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Aparecida Damasceno Braz - Vistos.
Ante a inércia do inventariante, aguardem-se provocação útil em arquivo provisório (movimentação 61614). Intime-se. - ADV:
VIRGINIA TROMBINI (OAB 296580/SP)
Processo 1001123-80.2016.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Pires
& Del Rio Transportes Rodoviarios Ltda Epp e outro - Vistos. Comprovada a renúncia, o advogado então constituído continuará
a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Decorrido o prazo
supra mencionado, o outorgado será excluído das publicações e caso a outorgante não constitua novo procurador, o feito
seguirá seu rumo normal, independentemente de intimação. No mais, converto em penhora o bloqueio de R$ 343,34 (trezentos
e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), efetivado em desfavor da executada. Defiro o levantamento em favor da
parte exequente. Proceda-se primeiramente a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao presente feito e após
expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em nome do(a)(s) beneficiário(a)(s) e/ou do(a)(s) procurador(a)(es)(s)
do beneficiário, se houver poderes para receber e dar quitação conforme prescreve o artigo 1.113, § 3º das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, intimando-se as partes acerca da expedição. No mais, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GIULIANA TERUEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 374453/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001147-30.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.H.A. - - J.A.C. - Fica a
parte autora intimada para se manifestar sobre o andamento da perícia referente ao Exame de DNA realizado em 21/01/2025, no
prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB 296478/SP), LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB 296478/
SP)
Processo 1001197-56.2024.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Irineu Fernandes Junior - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se manifestação
pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, em observância ao disposto no art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV: CONSTANTINO MONDELLI FILHO (OAB 371708/
SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001286-60.2016.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - K. - - J.M.K. - Vistos,
Defiro a penhora do faturamento da empresa MM Kuninari Ltda, no percentual máximo de 5% (cinco por cento), sem prejuízo
de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração. Servirá a presente decisão, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:50
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