Processo ativo
da parte autora dos cadastros do SCPC e
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Identificação
Nº Processo: 1000272-28.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Nome: da parte autora dos *** da parte autora dos cadastros do SCPC e
Advogados e OAB
Advogado: e que possua certi *** e que possua certificado digital, a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000272-28.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Barros Impressao Digital
Eireli - Epp - Vistos. Fls. 33/35: Cite-se a parte ré, observando-se o endereço indicado e os termos da decisão de fls. 23/24.
Prov. e Int. - ADV: SOFIA LEONARDI ETCHEBEHERE RODINI (OAB 274740/SP)
Processo 1000986-27.2021.8.26.051 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Torrieri Litholdo - Luiza Maria
Santana e outro - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30
(trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 364947/SP), JERSSER
ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP)
Processo 1003807-67.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elisangela Rodrigues - Vistos.
Promova-se a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, pelo CPF 402.362.138-22, indicado a fls. 01, juntando-se extratos a seguir.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP)
Processo 1009258-73.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Apolinário de Souza
Epp - Vistos Promova-se o protocolamento da ordem judicial de desbloqueio dos valores indicados a fls. 124, juntando-se
extratos a seguir, por se tratar de valores ínfimos em relação ao débito. Intime-se a parte exequente para se manifestar em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JANE DANTAS (OAB 277653/
SP), THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP)
Processo 1013368-81.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cusmano &
Cusmano Ltda. Epp - Vistos Intime-se a parte executada acerca do bloqueio de valores e do prazo de 5 (cinco) dias para
eventual manifestação, nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP)
Processo 1013445-56.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodrigo Gustavo Vieira -
Vistos. Considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive
em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem
conclusos. Prov. e Int. - ADV: RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB 202302/SP)
Processo 1013800-66.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Anderson Gazoni
- - Gabriela Micotti Meyer Filó - Vistos. Considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para
manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez)
dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP),
MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2025
Processo 0001491-30.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - BANCO PAN S.A. - Ofício
recebido a fls. 209 - Vista às partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. No mais aguarde-se a audiência
designada. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0002863-82.2022.8.26.0510 (processo principal 1001705-09.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Roseli Aparecida Correia - - Veronica Nadim Jardim - - Maria Fernanda Sartori Horta Pezzotti - Marvina
Carvalho Clementino - Comprove nos autos, o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhamento ou protocolo dos Ofícios
de fls. 190/193. - ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), HORTA E JARDIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), CARLOS EDUARDO PACHECO TANAKA (OAB 375962/SP), MARIA FERNANDA SARTORI
HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), MARIA FERNANDA
SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1000455-33.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - T.A.M.F. - Vistos. De
início, observo dos extratos da conta corrente do executado junto ao Banco Nu Pagamentos - IP, em confronto com os extratos
da conta bancária mantida junto ao Banco Itaú (fls. 342/349), que se trata aquela de conta bancária utilizada também para
recebimento de diversos valores, inclusive via Pix. Aliás, percebe-se dos referidos documentos que, após o crédito de salário
efetuado em 29/11/2024, no valor de R$ 1.115,00 (fls. 314 e 343), também houve o crédito, via Pix de terceiros, no valor de R$
524,00 (fls. 313), bem como o crédito no valor de R$ 474,00, realizado por meio de Pix pelo próprio executado (fls. 313 e 343),
ambos no dia 30/11/2024, sendo fácil perceber que o bloqueio realizado nos autos, sobre o saldo existente em 06/12/2024, no
valor de R$ 632,65 (fls. 301), não recaiu sobre verbas salariais. Observo que, em pese a anotação à mão (“pensão”) realizada
a fls. 313 do extrato bancário trazido aos autos, não trouxe o executado aos autos qualquer documento a comprovar tratar-se
o valor de R$ 474,00 de verba impenhorável. Nesses termos, indefiro o pedido de desbloqueio apresentado pelo executado a
fls. 310 e reiterado a fls. 358 e determino protocolamento da ordem de transferência dos valores bloqueados a fls. 301 para
conta judicial, juntando-se extrato a seguir. Ainda, tendo em vista não ter o executado comprovado a impenhorabilidade dos
valores bloqueados junto ao Banco 99Pay IP S.A., promova-se o protocolamento da ordem judicial de transferência do valor R$
18,01 (fls. 305) para conta judicial, juntando-se extrato a seguir. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Prov.
Int. - ADV: THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB 429513/SP)
Processo 1000860-35.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Alexandre
Marcucci Miotto - Vistos. Por primeiro, traga aos autos a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as faturas do cartão de crédito
correspondentes ao pagamento informado a fls. 16, não se prestando o documento apresentado à finalidade pretendida. Sem
prejuízo, defiro o pedido liminar para determinar a exclusão provisória do nome da parte autora dos cadastros do SCPC e
SERASA, vez que presentes os requisitos legais. É evidente que a medida almejada não trará quaisquer prejuízos à parte ré. Ao
revés, a manutenção do nome da parte autora nos referidos órgãos de proteção ao crédito, poderá sujeitá-la a dano irreparável
ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta pública. E de fato, estando em discussão o débito, de rigor que
o nome da parte autora não seja mantido nos cadastros de proteção ao crédito, no que se refere ao débito discutido nos autos.
Oficie-se. No mais, por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo
virtual, nos termos da legislação vigente. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual
proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com
acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada
por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000272-28.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Barros Impressao Digital
Eireli - Epp - Vistos. Fls. 33/35: Cite-se a parte ré, observando-se o endereço indicado e os termos da decisão de fls. 23/24.
Prov. e Int. - ADV: SOFIA LEONARDI ETCHEBEHERE RODINI (OAB 274740/SP)
Processo 1000986-27.2021.8.26.051 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Torrieri Litholdo - Luiza Maria
Santana e outro - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30
(trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 364947/SP), JERSSER
ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP)
Processo 1003807-67.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elisangela Rodrigues - Vistos.
Promova-se a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, pelo CPF 402.362.138-22, indicado a fls. 01, juntando-se extratos a seguir.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP)
Processo 1009258-73.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Apolinário de Souza
Epp - Vistos Promova-se o protocolamento da ordem judicial de desbloqueio dos valores indicados a fls. 124, juntando-se
extratos a seguir, por se tratar de valores ínfimos em relação ao débito. Intime-se a parte exequente para se manifestar em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JANE DANTAS (OAB 277653/
SP), THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP)
Processo 1013368-81.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cusmano &
Cusmano Ltda. Epp - Vistos Intime-se a parte executada acerca do bloqueio de valores e do prazo de 5 (cinco) dias para
eventual manifestação, nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP)
Processo 1013445-56.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodrigo Gustavo Vieira -
Vistos. Considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive
em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem
conclusos. Prov. e Int. - ADV: RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB 202302/SP)
Processo 1013800-66.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Anderson Gazoni
- - Gabriela Micotti Meyer Filó - Vistos. Considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para
manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez)
dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP),
MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2025
Processo 0001491-30.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - BANCO PAN S.A. - Ofício
recebido a fls. 209 - Vista às partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. No mais aguarde-se a audiência
designada. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0002863-82.2022.8.26.0510 (processo principal 1001705-09.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Roseli Aparecida Correia - - Veronica Nadim Jardim - - Maria Fernanda Sartori Horta Pezzotti - Marvina
Carvalho Clementino - Comprove nos autos, o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhamento ou protocolo dos Ofícios
de fls. 190/193. - ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), HORTA E JARDIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), CARLOS EDUARDO PACHECO TANAKA (OAB 375962/SP), MARIA FERNANDA SARTORI
HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), MARIA FERNANDA
SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1000455-33.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - T.A.M.F. - Vistos. De
início, observo dos extratos da conta corrente do executado junto ao Banco Nu Pagamentos - IP, em confronto com os extratos
da conta bancária mantida junto ao Banco Itaú (fls. 342/349), que se trata aquela de conta bancária utilizada também para
recebimento de diversos valores, inclusive via Pix. Aliás, percebe-se dos referidos documentos que, após o crédito de salário
efetuado em 29/11/2024, no valor de R$ 1.115,00 (fls. 314 e 343), também houve o crédito, via Pix de terceiros, no valor de R$
524,00 (fls. 313), bem como o crédito no valor de R$ 474,00, realizado por meio de Pix pelo próprio executado (fls. 313 e 343),
ambos no dia 30/11/2024, sendo fácil perceber que o bloqueio realizado nos autos, sobre o saldo existente em 06/12/2024, no
valor de R$ 632,65 (fls. 301), não recaiu sobre verbas salariais. Observo que, em pese a anotação à mão (“pensão”) realizada
a fls. 313 do extrato bancário trazido aos autos, não trouxe o executado aos autos qualquer documento a comprovar tratar-se
o valor de R$ 474,00 de verba impenhorável. Nesses termos, indefiro o pedido de desbloqueio apresentado pelo executado a
fls. 310 e reiterado a fls. 358 e determino protocolamento da ordem de transferência dos valores bloqueados a fls. 301 para
conta judicial, juntando-se extrato a seguir. Ainda, tendo em vista não ter o executado comprovado a impenhorabilidade dos
valores bloqueados junto ao Banco 99Pay IP S.A., promova-se o protocolamento da ordem judicial de transferência do valor R$
18,01 (fls. 305) para conta judicial, juntando-se extrato a seguir. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Prov.
Int. - ADV: THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB 429513/SP)
Processo 1000860-35.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Alexandre
Marcucci Miotto - Vistos. Por primeiro, traga aos autos a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as faturas do cartão de crédito
correspondentes ao pagamento informado a fls. 16, não se prestando o documento apresentado à finalidade pretendida. Sem
prejuízo, defiro o pedido liminar para determinar a exclusão provisória do nome da parte autora dos cadastros do SCPC e
SERASA, vez que presentes os requisitos legais. É evidente que a medida almejada não trará quaisquer prejuízos à parte ré. Ao
revés, a manutenção do nome da parte autora nos referidos órgãos de proteção ao crédito, poderá sujeitá-la a dano irreparável
ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta pública. E de fato, estando em discussão o débito, de rigor que
o nome da parte autora não seja mantido nos cadastros de proteção ao crédito, no que se refere ao débito discutido nos autos.
Oficie-se. No mais, por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo
virtual, nos termos da legislação vigente. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual
proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com
acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada
por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º