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da parte autora em qualquer órgão de proteção ao crédito. Diligencie-se. - ADV: BRUNO JOANONE (OAB
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Identificação
Nº Processo: 0001570-32.2025.8.26.0297
Partes e Advogados
Nome: da parte autora em qualquer órgão de proteção ao *** da parte autora em qualquer órgão de proteção ao crédito. Diligencie-se. - ADV: BRUNO JOANONE (OAB
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 0001570-32.2025.8.26.0297 (processo principal 1000681-61.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Wandré Romagnoli Vello de Moraes Andrade - Quintoandar - Vistos. Proceda-se
ao levantamento da quantia depositada em pág. 167 do processo principal em favor da parte exequente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão,
caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço
eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C.,
JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. - ADV:
VINICIUS GUILHERME ANDRADE (OAB 471919/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSÉ APARECIDO
BARTOLOMEU JÚNIOR (OAB 486655/SP)
Processo 0001638-79.2025.8.26.0297 (processo principal 1008556-19.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - José Roberto Duarte da Silveira - - Vanderleia da Silva Alba Silveira - Societe Air France - Air France - Vistos. Proceda-
se ao levantamento da quantia depositada em pág. 25, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado,
apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) e preencherem o formulário. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 10 dias, considerando o depósito realizado, sob
pena de extinção pelo pagamento, interpretando-se o silêncio como satisfeito o crédito. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), LUANA ALBA SILVEIRA (OAB 508265/SP), LUANA ALBA SILVEIRA (OAB 508265/SP)
Processo 0001659-55.2025.8.26.0297 (processo principal 1004352-29.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Edison Bernardo de Lima - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Intimem-se. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 0001752-18.2025.8.26.0297 (processo principal 1008768-40.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Giovanna Victória Boscolo Ferreira - Savi Cosméticos Ltda (Wepink) - Vistos. Proceda-se
ao levantamento da quantia depositada em pág. 20, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado,
apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) e preencherem o formulário. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 10 dias, considerando o depósito realizado, sob
pena de extinção pelo pagamento, interpretando-se o silêncio como satisfeito o crédito. - ADV: RODRIGO BOCHI BRASSOLATI
(OAB 442140/SP), FELIPE DOS SANTOS DE PAULA (OAB 348415/SP), BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 487560/SP)
Processo 0001777-31.2025.8.26.0297 (processo principal 1007230-24.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Assinatura Básica Mensal - Luiz Eduardo de Freitas - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia
depositada em pág. 24, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março
de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário
MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem
o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se
as anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARCELO
DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), KAREN
VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP)
Processo 0001858-77.2025.8.26.0297 (processo principal 1007815-76.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Equivalência salarial - Leonilda Aparecida da Silva Picolo - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido
na decisão de página 39. Intimem-se. - ADV: ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP)
Processo 0001990-37.2025.8.26.0297 (processo principal 1004334-08.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Rosane dos Santos Gentini - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta com
aviso de recebimento, para que comprove, no prazo de 15 dias, o cumprimento da obrigação de não fazer consistente em abster
de lançar a cobrança denominada “Vale Saúde Sempre Individual Anual”, nas faturas telefônicas da parte autora, e abster
de inserir o nome da parte autora em qualquer órgão de proteção ao crédito. Diligencie-se. - ADV: BRUNO JOANONE (OAB
431432/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0001993-89.2025.8.26.0297 (processo principal 1006927-10.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Descontos Indevidos - Sandra Raquel Pomim Cavalheiro - Embargos de Declaração apresentados pela parte ré. Conheço dos
embargos porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. E assim é porque não existe obscuridade, contradição, omissão ou
erro material na decisão embargada, mormente porque a pretensão do embargante cinge-se ao próprio mérito do decisum. Ao
que se percebe, os Embargos de Declaração estão sendo utilizados com caráter eminentemente infringentes, o que é vedado,
devendo a parte se utilizar da via adequada. Ademais, o prazo de 30 dias é suficiente para o cumprimento da obrigação de fazer
e a multa processual imposta é razoável. Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a decisão de página 02 por seus
fundamentos. Publique-se e intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
Processo 0002019-87.2025.8.26.0297 (processo principal 1008434-06.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Luiz Fernando Cardoso Gonçalves - Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda - Intime-se parte devedora, na pessoa
de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 3.148,50, no prazo de 15 dias, constando da intimação
que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado
prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do
Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem
manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo
Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-
se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do
numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), MARCEL GRAVIO
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 354608/SP)
Processo 0002025-94.2025.8.26.0297 (processo principal 1001214-20.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 0001570-32.2025.8.26.0297 (processo principal 1000681-61.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Wandré Romagnoli Vello de Moraes Andrade - Quintoandar - Vistos. Proceda-se
ao levantamento da quantia depositada em pág. 167 do processo principal em favor da parte exequente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão,
caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço
eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C.,
JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. - ADV:
VINICIUS GUILHERME ANDRADE (OAB 471919/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSÉ APARECIDO
BARTOLOMEU JÚNIOR (OAB 486655/SP)
Processo 0001638-79.2025.8.26.0297 (processo principal 1008556-19.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - José Roberto Duarte da Silveira - - Vanderleia da Silva Alba Silveira - Societe Air France - Air France - Vistos. Proceda-
se ao levantamento da quantia depositada em pág. 25, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado,
apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) e preencherem o formulário. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 10 dias, considerando o depósito realizado, sob
pena de extinção pelo pagamento, interpretando-se o silêncio como satisfeito o crédito. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), LUANA ALBA SILVEIRA (OAB 508265/SP), LUANA ALBA SILVEIRA (OAB 508265/SP)
Processo 0001659-55.2025.8.26.0297 (processo principal 1004352-29.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Edison Bernardo de Lima - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Intimem-se. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 0001752-18.2025.8.26.0297 (processo principal 1008768-40.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Giovanna Victória Boscolo Ferreira - Savi Cosméticos Ltda (Wepink) - Vistos. Proceda-se
ao levantamento da quantia depositada em pág. 20, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado,
apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) e preencherem o formulário. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 10 dias, considerando o depósito realizado, sob
pena de extinção pelo pagamento, interpretando-se o silêncio como satisfeito o crédito. - ADV: RODRIGO BOCHI BRASSOLATI
(OAB 442140/SP), FELIPE DOS SANTOS DE PAULA (OAB 348415/SP), BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 487560/SP)
Processo 0001777-31.2025.8.26.0297 (processo principal 1007230-24.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Assinatura Básica Mensal - Luiz Eduardo de Freitas - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia
depositada em pág. 24, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março
de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário
MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem
o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se
as anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARCELO
DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), KAREN
VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP)
Processo 0001858-77.2025.8.26.0297 (processo principal 1007815-76.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Equivalência salarial - Leonilda Aparecida da Silva Picolo - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido
na decisão de página 39. Intimem-se. - ADV: ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP)
Processo 0001990-37.2025.8.26.0297 (processo principal 1004334-08.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Rosane dos Santos Gentini - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta com
aviso de recebimento, para que comprove, no prazo de 15 dias, o cumprimento da obrigação de não fazer consistente em abster
de lançar a cobrança denominada “Vale Saúde Sempre Individual Anual”, nas faturas telefônicas da parte autora, e abster
de inserir o nome da parte autora em qualquer órgão de proteção ao crédito. Diligencie-se. - ADV: BRUNO JOANONE (OAB
431432/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0001993-89.2025.8.26.0297 (processo principal 1006927-10.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Descontos Indevidos - Sandra Raquel Pomim Cavalheiro - Embargos de Declaração apresentados pela parte ré. Conheço dos
embargos porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. E assim é porque não existe obscuridade, contradição, omissão ou
erro material na decisão embargada, mormente porque a pretensão do embargante cinge-se ao próprio mérito do decisum. Ao
que se percebe, os Embargos de Declaração estão sendo utilizados com caráter eminentemente infringentes, o que é vedado,
devendo a parte se utilizar da via adequada. Ademais, o prazo de 30 dias é suficiente para o cumprimento da obrigação de fazer
e a multa processual imposta é razoável. Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a decisão de página 02 por seus
fundamentos. Publique-se e intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
Processo 0002019-87.2025.8.26.0297 (processo principal 1008434-06.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Luiz Fernando Cardoso Gonçalves - Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda - Intime-se parte devedora, na pessoa
de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 3.148,50, no prazo de 15 dias, constando da intimação
que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado
prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do
Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem
manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo
Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-
se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do
numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), MARCEL GRAVIO
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 354608/SP)
Processo 0002025-94.2025.8.26.0297 (processo principal 1001214-20.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º