Processo ativo

da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa)

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura do
Partes e Advogados
Nome: da parte autora, emitida *** da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa)
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
PORTARIA Nº 25/2025-DF Cáceres/MT sem a necessidade de prévia conclusão ao gabinete para
A Doutora Amanda Pereira Leite Dias, Juíza de Direito e Diretora do Foro da validação.
Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de suas Art. 2º. O ato ordinatório será impulsionado, diretamente, pela secretaria da
atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº 6.614 vara, mediante certidão nos autos, conforme dispõe o artigo 35, II, do CNGC -
de 22.12.94. Judicial. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Considerando que a servidora Celma Antônia Sansão Gouveia, matrícula n. Art. 3º. Ficam autorizadas as seguintes movimentações dos processos por
4419, Técnica Judiciária, designada como Gestora Administrativa 3-PDA-FC ato ordinatório:
da Comarca de Barra do Bugres-MT, esta de licença média de 29 de abril de I - intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze)
2025 a 28 de maio de 2025, impossibilitando de exercer suas atividades dias, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 320, 321 e 330 do
normais de trabalho. CPC, para juntada de comprovante de endereço válido, devendo constar na
RESOLVE: certidão de impulsionamento quais são os documentos considerados válidos
Designar o servidor Dione Herveson Mendes dos Santos, matrícula 40007, por este juízo, a saber:
analista judiciário, para exercer o cargo de Gestor Administrativo 3-PDA-FC a) conta de água em nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa)
da Comarca de Barra do Bugres – MT a partir de 29 de abril de 2025 a 28 de dias da propositura da ação;
maio de 2025. b) conta de gás em nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa)
P. R. e Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos e dias da propositura da ação;
Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de c) conta de energia elétrica em nome da parte autora, emitida há menos de 90
Justiça de Mato Grosso. (noventa) dias da propositura da ação;
Barra do Bugres-MT, 06 de maio de 2025. d) conta de telefone em nome da parte autora, emitida há menos de 90
Amanda Pereira Leite Dias (noventa) dias da propositura da ação;
Juíza de Direito e Diretora do Foro e) conta de televisão por assinatura em nome da parte autora, emitida há
menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação;
Comarca de Cáceres f) conta de internet fixa nome da parte autora nome da parte autora, emitida há
menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação;
g) contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel
Portaria reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de
água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
Caso o contrato de aluguel seja verbal, também é possível usar uma
declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma
PORTARIA Nº 39/2025-CAC
reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
h) última Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
emitida no ano da propositura da ação (ou do ano anterior, caso a distribuição
RESOLVE
da ação tenha ocorrido antes do fim da entrega da declaração do corrente
NOMEAR a senhora LILIAN PEREIRA DE SOUZA, portadora da Cédula de
ano).
Identificação nº 19158971 SSP/MT e do CPF nº 039.950.831-70, para exercer
i) demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VI I, no
ou da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da parte autora recebido há
Gabinete da 1ª Vara desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura do
menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação;
termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado a partir da
j) contracheque emitido por órgão público em nome da parte autora, emitido há
publicação desta.
menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação;
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
k) boleto bancário em nome da parte autora, emitido há menos de 90
do Egrégio Tribunal de Justiça.
(noventa) dias da propositura da ação, de mensalidade escolar, mensalidade
Cáceres, 6 de maio de 2025.
de plano de saúde,
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
condomínio ou financiamento habitacional, não sendo aceito outros tipos de
Juíza de Direito Diretora do Fórum
boletos bancários;
l) fatura de cartão de crédito em nome da parte autora;
Diretoria do Fórum m) guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em nome da
parte autora do ano da propositura da ação;
Ordem de Serviço
II - intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 320, 321 e 330 do
ESTADO DE MATO GROSSO CPC, para juntada de procuração atualizada, assim entendida como
PODER JUDICIÁRIO outorgada há menos de 01 (um) ano da propositura da ação, nos casos de
JUIZADOS ESPECIAIS DE COMARCA DE CÁCERES - MT procuração genérica ou na sua ausência, ficando excluídas a necessidade da
ORDEM DE SERVIÇO nº 03/2025/GAB diligência quando a procuração for específica, isto é, aquela que delimita
A Excelentíssima Senhora Doutora, DAIENE VAZ CARVALHO GOULART, precisamente o objeto da ação a ser proposta;
Juíza de Direito dos Juizados Especiais da Comarca de Cáceres/MT, no uso III - constatada falta ou irregularidade na representação de qualquer das
de suas atribuições legais, partes, providenciará a intimação necessária à regularização no prazo de 15
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a eficiência dos serviços (quinze), prorrogável por igual período por despacho do magistrado, com as
jurisdicionais e com supedâneo nos princípios norteadores dos Juizados advertências previstas nos artigos 76 e 104 do CPC, nos termos do artigo
Especiais, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; 148, I, do CNGC-Judicial;
CONSIDERANDO que o art. 93, inc. XIV da Constituição Federal estabelece IV - intimação da parte autora para se manifestar sobre certidão negativa do
que os servidores receberão delegação à prática de atos de administração e oficial de justiça ou quando a carta postal de citação ou intimação retornar
atos de mero expediente, sem caráter decisório; com a observação “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente”, “
CONSIDERANDO que os atos ordinatórios independem de despacho, e endereço insuficiente”, “inexiste número” e “outras”, no prazo de 15 (quinze)
devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz, quando dias, sob pena de extinção, por não promover os atos e as diligências que lhe
necessário, imprimindo celeridade aos procedimentos, nos termos do art. 203, incumbir;
§ 4° do CPC; V - reiterar a expedição de citação, intimação, notificação e determinações
CONSIDERANDO que compete ao(à) magistrado(a) da unidade judiciária, diversas do magistrado, por mandado, carta precatória ou ofício, quando
discriminar, mediante ordem de serviço, os atos meramente ordinatórios a indicado novo endereço ou meios para utilização de recursos tecnológicos,
serem praticados pelo gestor judiciário e seus servidores, visando à assim entendidos como utilização de terminal telefônico móvel ou fixo,
celeridade da prestação jurisdicional, conforme dispõe o artigo 32, II, do chamadas por Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco
Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC - Judicial Webex ou outro meio que possibilite o
(Provimento CGJ n. 39, de 16 de dezembro de 2020); recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens, como meio de
CONSIDERANDO a alta rotatividade de processos nos Juizados Especial da comunicação com o destinatário da diligência, observando-se, no caso de
Comarca de Cáceres-MT; audiência, a possibilidade de aproveitamento da mesma designação,
CONSIDERANDO a Recomendação nº. 159, de 23 de outubro de 2024 do independentemente de nova ordem judicial, conforme artigos 42-A ao 42-F e
Conselho Nacional De Justiça – CNJ; 148, IV, todos do CNGC-Judicial;
RESOLVE: VI - intimação da parte que requereu expedição de carta precatória para se
Art. 1º. Autorizar a secretaria da vara dos Juizados Especiais de Cáceres/MT manifestar, no prazo 15 (quinze) dias, quando esta retornar como não
realizar lançamento de atos ordinatórios a fim de movimentar os processos da cumprida, procedendo nova tentativa de citação ou intimação por mandado ou
unidade judiciária. carta, quando indicado novo endereço, contato telefônico e/ou e-mail para
Parágrafo único. São atos ordinatórios aqueles despidos de natureza utilização de recursos tecnológicos, conforme artigo 39 e 148, VI, do CNGC-
decisória ou de juízo de valor sobre o objeto, os quais poderão ser praticados Judicial, independentemente de nova ordem judicial;
diretamente pelos servidores Secretaria da Vara dos Juizados Especiais de VII - citação da Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
Disponibilizado 9/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11940 10
Cadastrado em: 08/08/2025 04:32
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