Processo ativo

0756784-37.2024.8.11.0032

0756784-37.2024.8.11.0032
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora foi intimado pessoalmente da Decisão coordena *** da parte autora foi intimado pessoalmente da Decisão coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
intimação da parte autora para juntar nos autos os referidos documentos (pág. 1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
20 – PDF). O Advogado da parte autora foi intimado pessoalmente da Decisão coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
(pág. 25/26 - PDF), no entanto manteve-se inerte, transcorrendo “in albis” o ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 01/2025-DF,
prazo para manifestação e juntada da documentação indicada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Por fim, vieram composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
os autos conclusos. 1- ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE - Juiz de Direito e
É o relatório. Diretor do Foro da Comarca de Rosário Oeste-MT;
Decido. 2- Ceila Consuelo Carvalho Martins - Gestora Geral;
Em análise dos autos julgo necessário REVOGAR a Decisão que recebeu a 3- Orestina da Paixão Abreu -Gestora Administrativa III;
petição inicial (pág. 14 – PDF) e extinguir o presente feito sem resolução do DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
mérito devido à ausência de pressupostos de constituição e de 2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
desenvolvimento válido e regular do processo, por a ausência de prova pré- a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da
constituída do direito alegado. Justiça Eletrônico - MT;
Pois a parte autora, mesmo devidamente intimada, não juntou nos autos o b) inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período
atestado médico ou declaração de óbito que comprove a morte de Sirley José previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos
de Araújo, nem sequer indicou duas testemunhas que tenha presenciado ou obrigatórios exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional,
verificado a mencionada morte, conforme exige a Lei nº 6.015/73, mas necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item
especialmente no seu artigo 83. 6.1;
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Justificativa de c) análise da documentação apresentada;
Óbito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos art. 485, IV, do d) divulgação dos candidatos considerados habilitados, em ordem de
Código de Processo Civil, sem imposição da sucumbência. classificação, por meio de edital, devidamente publicado no Diário da Justiça
Intime-se. Publique-se. Expeça-se o necessário. Eletrônico - MT.
Nada sendo requerido e com o trânsito em julgado, ENCAMINHE o presente DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
feito para o ARQUIVO. 3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 13/01/2025 a 24/01/2025,
Ribeirão Cascalheira/MT, 13 de agosto de 2024. exclusivamente por meio do endereço eletrônico: roe.diretoria@tjmt.jus.br (ou
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira outro sistema hábil a receber as inscrições), nos termos do artigo 4º do
Juíza Substituta e Diretora do Foro Provimento n. 61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem
validade qualquer inscrição feita fora desse período.
Comarca de Rosário Oeste 3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
Diretoria do Fórum 3.1.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de
inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou
Portaria documentos apresentados posteriormente.
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo
PORTARIAN. 1/2025-DF DE 09 DE JANEIRO DE 2025 Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento
Constitui Comissão de Apoio ao Processo incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência
Seletivo de Credenciamento de Profissionais da Comarca de Rosário Oeste- de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual
MT. responsabilidade penal.
O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ROSÁRIO 3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
OESTE, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação
atribuições constitucionais e legais, referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico.
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
CONSIDERANDO a autorização para abertura de Processo Seletivo para 4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais,
formação de cadastro de reserva para o credenciamento de profissionais da Psicólogos, Enfermeiros e
área de Serviço Social, CIA 0756784-37.2024.8.11.0032 e a necessidade de 3
formação de Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, para atender a Médicos de que trata o Provimento n. 61/2020/CM:
comarca de Rosário Oeste/MT, nos termos do Provimento N. 25/2022/CM I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo;
altera o Prov. Nº 61/2020/CM . II - Ser maior de vinte e um (21) anos;
RESOLVE: III - Não possuir antecedentes criminais;
CONSTITUIR a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo compostos pelos IV - Não exercer cargo público inacumulável;
seguintes membros: 1-Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque - Matricula V - Ser bacharel em Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e Medicina,
29901 - Juiz de Direito/Diretor do Foro e Presidente da Comissão, 2-Ceila devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no
Consuelo Carvalho Martins - Matricula 5239 - Gestora Geral - Membro e 3- Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar
Orestina da Paixão Abreu - Matricula 1548 - Gestora Administrativo III - certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija;
Membro. 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento
Publique-se. I - Ser bacharel em Serviço Social e/ou Psicologia, devidamente reconhecidos
Registre-se. pelo Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional na
Cumpra-se. respectiva área profissional;
Rosário Oeste/MT, 09 de Janeiro de 2025. II - Ser Médico Especialista em Ginecologia e/ou Infectologia com título
(assinado digitalmente) expedido pela Associação Médica Brasileira ou pelo Conselho Federal de
ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE Medicina:
Juiz de Direito e Diretor do Foro a) No caso específico do Médico Ginecologista, deverá, ainda, pertencer à
Sociedade Mato-Grossense de Ginecologia e Obstetrícia – SOMAGO, ou ser
Edital possuidor TEGO (Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia), ou
comprovar ter realizado Residência Médica nessa especialidade;
b) No caso específico do Médico Infectologista, deverá, ainda, pertencer à
Sociedade Brasileira de Infectologia ou possuir o título de Especialista nesta
EDITAL N. 01/2025/DF área de atuação;
O Excelentíssimo Senhor Dr. ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE III - Ser bacharel em Enfermagem com registro no Conselho Regional de
ALBUQUERQUE-Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Rosário Enfermagem – COREN.
Oeste/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - 5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme
MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes
n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - MT n. 11.273, de peças:
02.08.2022, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados/candidatos, que a) ficha cadastral - Anexo II;
o Edital n. 04/2024/DF tornou-se sem efeito e TORNA PÚBLICO a abertura de b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno
novo processo de seletivo/cadastro reserva com a finalidade de credenciar conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei
Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social, cujo procedimento obedecerá - Anexo III;
às regras estabelecidas neste edital. c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES d) documentação indicada no subitem 5.2.
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para 5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar a documentação
atuarem nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e Médica na relacionada a seguir, em formato PDF, em alta resolução e em versão
Vara/Comarca de Rosário Oeste/MT, na forma de cadastro de reserva e/ou colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1):
em conformidade com o quadro do Anexo V. 4
Disponibilizado 10/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11865 10
Cadastrado em: 08/08/2025 01:39
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