Processo ativo
1106290-47.2022.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1106290-47.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora informar ou intimar as testemunhas *** da parte autora informar ou intimar as testemunhas arroladas a fls.201 do dia, da hora e do local da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Ltda - Monet Buffet e Restaurante Ltda Me - Vistos. Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento no formato
presencial para o dia 28 de janeiro de 2025, às 14:30h, na sala de audiências deste juízo n° 1010, 10º andar. Intime-se o
representante legal do réu, Sr.Manoel Albuquerque de Freitas, para depoimento pessoal, sob pena de confess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o em caso de
não comparecimento (custas a fls.235). Providencie o Cartório com urgência. Nos termos do art.455, do Código de Processo
Civil, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar as testemunhas arroladas a fls.201 do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação destas pelo Juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de
recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º
importa desistência da inquirição das testemunhas. Nos termos do art.451, do Código de Processo Civil, depois de apresentado
o rol de testemunha, a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de
depor ou; que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Intime-se. - ADV: ELIANA EVANGELISTA
DOS SANTOS (OAB 179276/SP), ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB 281726/SP)
Processo 1106290-47.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Valderi Brandão Ferreira -
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Concedo o prazo derradeiro de dez dias para a
parte autora cumprir a Decisão de fls. 236/237, item c, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO
(OAB 253384/SP), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS), MARIANA DUARTE BARBOSA DA SILVA (OAB 447713/
SP)
Processo 1106319-68.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Clayton Miranda de Oliveira -
Andre de Moraes F. Jorge - Associação Hospitalar Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário (Hospital Santa Virgínia - Filial)
- Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, com base no formulário acostado à fl. 887.
2. Manifestem-se as partes, em até quinze dias, acerca do laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE RODRIGUES (OAB
136662/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/
SP), BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB 362491/SP)
Processo 1106510-74.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vale do Piquiri Abcd Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - José Eribaldo de Miranda - Vistos. De fato, ante o anúncio
da quitação, acolho os embargos de declaração apresentados para substituir a decisão de fls. 112 pela seguinte sentença:
Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a presente execução de titulo executivo extrajudicial, com fundamento no
disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro expedição de mandado de cancelamento das averbações
premonitórias de fls.121 (Av.12) e 125 (Av.06). Expeça-se. Após, e transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações
de baixa e extinção. P. R. I. - ADV: ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
(OAB 11985/SC)
Processo 1106700-47.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Ciência à(o) autor(a)/exequente das
informações obtidas via sistema SNIPER, consoante fl. 210. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 1107516-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eva Sueli Corredo - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15
dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera
legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no
prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou
apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá,
também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada
a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado,
não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos
termos em que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas
do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e
dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica
pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela
prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao
Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o
prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos
para fila de “Conclusos - Sentença”, onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1107917-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Nancy Gonçalves -
Vistos. Após o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a parte autora foi intimada, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, proceder ao preparo da ação. Na mesma oportunidade, foi intimada
para apresentar documento essencial à propositura da ação. Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual, ante a ausência de
pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto pelo art.
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Conforme artigo 2º, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e
Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, comprovar o recolhimento das custas
para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, e
conferido o recolhimento acima, arquive-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. - ADV: ERICSON
AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1108030-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Walquiria de Almeida Gaspari - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada para
restituição da importância penhorada, com base no formulário acostado aos autos (fl. 155), observada a ordem cronológica
dos feitos. Cumpra-se com urgência. Ante o decurso do prazo sem a juntada dos documentos solicitados, indefiro o pedido
de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte executada. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento em até trinta dias. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), RENATO BADALAMENTI (OAB
280096/SP)
Processo 1108891-26.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ltda - Monet Buffet e Restaurante Ltda Me - Vistos. Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento no formato
presencial para o dia 28 de janeiro de 2025, às 14:30h, na sala de audiências deste juízo n° 1010, 10º andar. Intime-se o
representante legal do réu, Sr.Manoel Albuquerque de Freitas, para depoimento pessoal, sob pena de confess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o em caso de
não comparecimento (custas a fls.235). Providencie o Cartório com urgência. Nos termos do art.455, do Código de Processo
Civil, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar as testemunhas arroladas a fls.201 do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação destas pelo Juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de
recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º
importa desistência da inquirição das testemunhas. Nos termos do art.451, do Código de Processo Civil, depois de apresentado
o rol de testemunha, a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de
depor ou; que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Intime-se. - ADV: ELIANA EVANGELISTA
DOS SANTOS (OAB 179276/SP), ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB 281726/SP)
Processo 1106290-47.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Valderi Brandão Ferreira -
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Concedo o prazo derradeiro de dez dias para a
parte autora cumprir a Decisão de fls. 236/237, item c, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO
(OAB 253384/SP), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS), MARIANA DUARTE BARBOSA DA SILVA (OAB 447713/
SP)
Processo 1106319-68.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Clayton Miranda de Oliveira -
Andre de Moraes F. Jorge - Associação Hospitalar Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário (Hospital Santa Virgínia - Filial)
- Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, com base no formulário acostado à fl. 887.
2. Manifestem-se as partes, em até quinze dias, acerca do laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE RODRIGUES (OAB
136662/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/
SP), BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB 362491/SP)
Processo 1106510-74.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vale do Piquiri Abcd Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - José Eribaldo de Miranda - Vistos. De fato, ante o anúncio
da quitação, acolho os embargos de declaração apresentados para substituir a decisão de fls. 112 pela seguinte sentença:
Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a presente execução de titulo executivo extrajudicial, com fundamento no
disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro expedição de mandado de cancelamento das averbações
premonitórias de fls.121 (Av.12) e 125 (Av.06). Expeça-se. Após, e transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações
de baixa e extinção. P. R. I. - ADV: ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
(OAB 11985/SC)
Processo 1106700-47.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Ciência à(o) autor(a)/exequente das
informações obtidas via sistema SNIPER, consoante fl. 210. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 1107516-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eva Sueli Corredo - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15
dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera
legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no
prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou
apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá,
também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada
a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado,
não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos
termos em que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas
do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e
dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica
pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela
prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao
Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o
prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos
para fila de “Conclusos - Sentença”, onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1107917-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Nancy Gonçalves -
Vistos. Após o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a parte autora foi intimada, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, proceder ao preparo da ação. Na mesma oportunidade, foi intimada
para apresentar documento essencial à propositura da ação. Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual, ante a ausência de
pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto pelo art.
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Conforme artigo 2º, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e
Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, comprovar o recolhimento das custas
para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, e
conferido o recolhimento acima, arquive-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. - ADV: ERICSON
AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1108030-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Walquiria de Almeida Gaspari - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada para
restituição da importância penhorada, com base no formulário acostado aos autos (fl. 155), observada a ordem cronológica
dos feitos. Cumpra-se com urgência. Ante o decurso do prazo sem a juntada dos documentos solicitados, indefiro o pedido
de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte executada. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento em até trinta dias. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), RENATO BADALAMENTI (OAB
280096/SP)
Processo 1108891-26.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º