Processo ativo

da parte autora. Junte documento que comprove

1008400-21.2024.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte autora. Junte *** da parte autora. Junte documento que comprove
Advogados e OAB
Advogado: particular abdicando-se dos pr *** particular abdicando-se dos préstimos da Defensoria Pública.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
parentesco ou casamento, ou traga cópia do contrato de locação ao processo, a fim de justificar a competência deste Juízo; -
regularizar representação processual, que está apócrifa; A presunção de miserabilidade jurídica não é absoluta e há nos autos
indícios de que a parte autora possui plenas condições de arcar com as módicas custas processuais s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em prejuízo de seu
sustento, uma vez que teve a capacidade de contratar advogado particular abdicando-se dos préstimos da Defensoria Pública.
O valor da causa, além disso, é baixo (inclusive, pela pouca complexidade do caso, a ação bem poderia ser proposta no JEC,
sem o recolhimento de custas iniciais). A documentação apresentada com a inicial está desatualizada, portanto, concedo o
prazo de 10 dias para juntada de extratos bancários e de cartões de crédito dos últimos 3 meses, sem prejuízo de posterior
confronto de tais dados com informações contidas nos sistemas de praxe (infojud, sisbajud, etc) ou diga se pretende a remessa
dos autos ao Juizado Especial Cível local. Pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. -
ADV: ANDRE BATISTA DA SILVA (OAB 373760/SP)
Processo 1008400-21.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rebeca Ferreira de Oliveira -
Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, para juntar aos autos: - Comprovante de residência atual (preferencialmente
conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora. Junte documento que comprove
do grau de parentesco ou casamento, ou traga cópia do contrato de locação ao processo, a fim de justificar a competência
deste Juízo; - cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; sem prejuízo de posterior confronto de tais dados com informações
contidas nos sistemas de praxe (infojud, sisbajud, etc), uma vez que constituiu advogado particular para sua defesa, quando
poderia ter se valido de advogado nomeado pela OAB, caso comprovasse a hipossuficiência.Alternativamente, recolha as
custas de distribuição ou diga se pretende a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível local: - relatório/extrato completo da
negativação, documento oficial emitido pela entidade mantenedora do registro restritivo (SERASA EXPERIAN e/ou SCPC BOA
VISTA) ou por empresa conveniada, devendo nele constar a data da consulta, a data em que ocorreu a negativação, a data
do débito, número do contrato, valor da dívida, nome do credor, nome do devedor e número do CPF negativado, não sendo
admissíveis captura de tela de algum aplicativo baixado no celular, vez que o documento de fls.23, não se presta a comprovar
a negativação e sim de “conta atrasada”. Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, cancelamento da
distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a
juntada, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP)
Processo 1008404-58.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Retire-
se o “segredo de justiça”, já que a causa não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. Retire-se
a tarja. Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação
conferida pela Lei 10.931/04, para determinar a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. , depositando-se-o em
mãos do autor. Cumprida a liminar, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334
do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando o art. 212, § 2º do CPC. A parte interessa poderá requerer diretamente
ao juízo da Comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta
daquela da tramitação do feito, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso,
a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Artigo 3º §12º, do Decreto -Lei 911/1969, incluído pela Lei
nº 13.043 de 2014). Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessário(s). Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1008412-35.2024.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.L.V.S. -
Regularize a autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo,
proceda a Serventia a retificação dos polos, para constar os nomes corretos das partes. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a juntada, tornem conclusos. - ADV: IVO
PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1008413-20.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Emende a parte autora, no prazo de 15 dias, para juntar os documentos que comprovem
os alegados débitos bem como comprovante de recolhimento das custas processuais e de citação, sob pena de indeferimento
da inicial e cancelamento da distribuição.(CPC, arts. 76, I, e 485, IV) . Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA
MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008418-42.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Emende a parte autora, no prazo de 15 dias, para juntar os documentos que comprovem
os alegados débitos bem como comprovante de recolhimento das custas processuais e de citação, sob pena de indeferimento
da inicial e cancelamento da distribuição.(CPC, arts. 76, I, e 485, IV) . Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:08
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