Processo ativo

da parte autora na Dívida Ativa. Com tudo feito, dê-se baixa do feito e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIEL

1142525-42.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte autora na Dívida Ativa. Com tudo feito, dê-se baix *** da parte autora na Dívida Ativa. Com tudo feito, dê-se baixa do feito e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIEL
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
até o término do tratamento que está sendo realizado, assegurado, posteriormente, o direito de migração para plano de saúde
individual ou familiar capaz de atender as necessidades do consumidor, observada a compatibilidade da cobertura assistencial
e a portabilidade de carências, ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo, diante da ausência de complexidade da causa, da ausência de audiências e
da desnecessidade de ingresso na fase de instrução, em 12% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). P.R.I.C. - ADV:
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 1142525-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitalina Maria de Jesus - Banco
BMG S/A - Vistos. Ciente da inércia da parte autora (fl. 178). Considerando o trânsito em julgado de acórdão favorável a parte
requerida, intime-se tal parte dos termos do v. acórdão de fls. 167/175 para ciência, em aplicação por analogia do art.241, CPC.
No mais, ante a falta de recolhimento da taxa judiciária nos termos da sentença retro, proceda à z. Serventia à inscrição do
nome da parte autora na Dívida Ativa. Com tudo feito, dê-se baixa do feito e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
Processo 1142896-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Rosemaildes Cavalcante Lima
Pontes - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Fls. 533/537: intime-se o embargado para, querendo,
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (artigo 1.023, §2º, do Código de Processo
Civil). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), MARIANA
JUSTA FURTADO MAIA (OAB 29167/CE)
Processo 1143357-12.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Life Empreendimentos Ltda. -
Sanhaço Agropastoril Ltda - Vistos. 1. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível
de correção nos presentes embargos de declaração (fls. 305/309). O que realmente se verifica é que os presentes embargos
possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de
caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de
manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a
sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição
do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, portanto, a r. sentença de fls. 297/299 proferida tal como lançada e, por
consequência, REJEITO os referidos embargos de declaração. 2. Por outro lado, recebo os embargos de declaração de fls.
310/311 e a eles dou provimento para sanar contradição, pois o dispositivo da sentença atribuiu honorários de sucumbência
ao patrono da requerente. Assim, o dispositivo, na parte referente aos honorários passa a ter a seguinte redação: “Diante
do princípio da causalidade, a parte autora arcará com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do
causídico da parte ré, que fixo em 10% do valor da causa, em observância ao disposto no art. 85, 2°, do CPC”. No mais, fica
inalterada a sentença. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), PEDRO RICARDO E
SERPA (OAB 248776/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP)
Processo 1147032-46.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Marina Rodrigues de Carvalho - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Magazine Luiza S/A e outros - Vistos. Fls. 155:
Defiro a dilação de prazo nos termos requeridos, ficando a parte ciente de que, após o seu decurso, deverá se manifestar
independentemente de nova intimação, sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. - ADV: DIOGO
DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
Processo 1148475-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Chubb Seguros Brasil
S/A - UNITED AIRLINES INC. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, resolvendo o mérito
com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$3.069,64,
acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o desembolso (fls. 79/80 e fls. 94/97). Diante da
sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de dez por cento do valor
da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB
139242/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1150265-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lidia Verginia Martins de Paula - -
Kelvin Martins de Paula - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Abram-se vistas ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP),
AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP)
Processo 1152870-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Amalia
Rema Alves Camargo - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 315/317, eis que
tempestivos. Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante de que houve omissão, eis que não fora
reaberto o prazo para réplica no despacho de fl. 311. Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para
restituir à parte autora a íntegra do prazo para réplica após o decurso da suspensão deferida à fl. 304. Mantenho, no resto, o
despacho proferido tal como lançado. Intime-se. - ADV: MARIANE VIRGINIA DE BARROS DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
(OAB 344064/SP), FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI (OAB 73638/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1152893-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Sofisa S/A - Vistos. Fls. 202: 1.
Indefiro as medidas de arresto pleiteadas pela parte exequente pelos mesmos fundamentos da decisão as fls. 146. 2. À z.
Serventia para liberação das pesquisas deferidas as fls. 198/199, se o caso, ou realização das mesmas. Intime-se. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1155750-32.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio On Imarés -
Patrick Reis de Souza - Vistos. Fl. 124: 1) Ao executado para comprovar o pagamento do valor remanescente indicado, no prazo
de dez dias, ou requerer o que de direito. 2) DEFIRO o levantamento do valor incontroverso depositado a fl. 116. Apresente o
exequente formulário para a expedição de MLE, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: GIOVANA SOARES DA SILVA (OAB
396721/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1158221-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Pietra Éveli Costa Teles -
Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte requerente em relação ao depósito
de fls. 281 (formulário às fls.287), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Nos termos do despacho as fls. 274 e com
a finalidade de se evitar tumulto processual, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado como incidente processual
apartado. Int. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS),
CAMILA DO PRADO ROCHA LEÃO (OAB 383865/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:20
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