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da parte autora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, com a consequente divulgação a terceiros,
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Identificação
Nº Processo: 1113523-03.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da parte autora no cadastro dos órgãos de proteção a *** da parte autora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, com a consequente divulgação a terceiros,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1113523-03.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - AAMr-09 Empreendimento Imobiliario Ltda
- TC Primer Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o trânsito em julgado, requeira a parte exequente o que entender
conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 921, III do CPC) e arquivam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento. Caso
haja interesse na execução, peticione como cumprimento de sentença, formando incidente próprio. Observo que, considerando
as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, a partir de 03/01/2024 deverão ser recolhidas custas de
2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da fase de cumprimento de sentença (“instauração da fase
de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado”). Decorridos 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-
se. - ADV: SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), JOSÉ COCIOLITO (OAB 154330/SP), PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 242053/SP), DÉBORA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 15356RN/)
Processo 1118974-67.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanessa Furtado - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos.
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância,
apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na
designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código de Processo Civil, ou se concordam com o julgamento
antecipado do feito. Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP)
Processo 1123005-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Antonio Arael Mariano Alves - Vistos. 1.
Fls. 87/89: Ciente acerca do recolhimento das custas iniciais. 2. Analisando os autos, neste breve juízo de cognição sumária,
identifico os requisitos da pretendida tutela de urgência, na forma do art. 300, do CPC, notadamente em razão da existência
de controvérsia acerca dos débitos em questão, o que recomenda a suspensão de seus efeitos durante a presente discussão
judicial. Ademais disso, ressalte-se que, nesse caso, não há irreversibilidade no provimento de cunho liminar, caso deferido
nesse momento processual. De outra parte, o periculum in mora também está evidenciado na hipótese, pois, a permanência da
inscrição do nome da parte autora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, com a consequente divulgação a terceiros,
especialmente em meio a esta discussão judicial, poderá acarretar dano de difícil reparação, notadamente no aspecto de sua
honra e boa fama. Diante disso, defiro a tutela de urgência, na forma do art. 300, do CPC, para o fim de suspender os efeitos
da publicidade das anotações referentes aos protestos: (i) Livro nº 9544-G - Folhas 15 - Protocolo 143-25/03/2024 - Data do
protesto: 03/04/2024 título nº 0013609202 endosso mandato - natureza do título: DMI data de emissão: 09/02/2024 data de
vencimento: 15/03/2024 valor: R$ 398,44, realizado perante o 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, SP; (ii)
Livro nº 12636-G - Folhas 189 - Data do protesto: 10/04/2024 título nº 0013609203 endosso mandato - natureza do título: DMI
data de emissão: 09/02/2024 data de vencimento: 22/03/2024 valor: R$ 398,44, realizado perante o 6º Tabelião de Protesto de
Letras e Títulos de São Paulo, SP; (iii) Livro nº 9479 - Folhas 108 - Protocolo 2024.04.10.0219-9 - Data do protesto: 15/04/2024
título nº 0013609204 endosso mandato - natureza do título: DMI data de emissão: 09/02/2024 data de vencimento: 05/04/2024
valor: R$ 398,42, realizado perante o 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, SP; e (iv) Livro nº 12401 - Folhas
226 - Protocolo 0113-0 - Data do protocolo: 15/03/2024 título nº 0013609201 endosso mandato - natureza do título: DMI data de
emissão: 09/02/2024 data de vencimento: 08/03/2024 valor: R$ 398,44, realizado perante o 9º Tabelião de Protesto de Letras
e Títulos de São Paulo, SP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. De outra parte, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Para tal
intento, e no prazo de 05 (cinco) dias, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas para citação postal,
cujo valor é de R$ 32,75, para carta unipaginada. Intime-se. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 1128054-21.2024.8.26.0100 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados - Vistos. Manifeste-se
a parte autora sobre petição de fls. 58/74 em 15 dias. Int. - ADV: VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), MARIO
LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP)
Processo 1129369-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Fernando Martins
- - Helena Angelina Rodrigues Martins - Vicente Palmieri Neto - - Rose Meire Palmieri - - Valdir Palmieri - - Renata Lira Miranda
Palmieri e outros - Vistos. Em nada sendo requerido no derradeiro prazo de 10 dias, aguarde-se provocação no Arquivo. Intime-
se. - ADV: FERNANDO LESSA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 378088/SP), FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP),
FERNANDO LESSA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 378088/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/
SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP),
RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP), FABIO ANTONIO
PALMIERI (OAB 338011/SP), FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP)
Processo 1129735-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anp Importação e Comercio Ltda
- Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: THAIS DE FATIMA DOS SANTOS VIANNA (OAB 344609/
SP)
Processo 1130929-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B.V.P.E.I.S. - R.H.O. - - K.T.C.
- Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s), bem como do
ofício da SERASA. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/SP),
GILBERTO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 403392/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1131790-81.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Asaas - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. -
ADV: JOÃO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB 29753/SC)
Processo 1134927-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Eduarda
dos Santos Alves de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - NOTA DO CARTÓRIO - ante o trânsito em julgado
certificado, fica(m) o(a)(s) Vencedor(a)(s) intimado(a)(s) a dar início à execução do julgado (cumprimento de sentença que
deverá tramitar em incidente próprio a ser gerado a partir do peticionamento eletrônico, em petição intermediária - cumprimento
de sentença (156), observando o interessado o que consta dos Artigos 523 e 524 do NCPC, e o CORRETO CADASTRAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1113523-03.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - AAMr-09 Empreendimento Imobiliario Ltda
- TC Primer Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o trânsito em julgado, requeira a parte exequente o que entender
conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 921, III do CPC) e arquivam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento. Caso
haja interesse na execução, peticione como cumprimento de sentença, formando incidente próprio. Observo que, considerando
as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, a partir de 03/01/2024 deverão ser recolhidas custas de
2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da fase de cumprimento de sentença (“instauração da fase
de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado”). Decorridos 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-
se. - ADV: SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), JOSÉ COCIOLITO (OAB 154330/SP), PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 242053/SP), DÉBORA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 15356RN/)
Processo 1118974-67.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanessa Furtado - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos.
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância,
apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na
designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código de Processo Civil, ou se concordam com o julgamento
antecipado do feito. Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP)
Processo 1123005-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Antonio Arael Mariano Alves - Vistos. 1.
Fls. 87/89: Ciente acerca do recolhimento das custas iniciais. 2. Analisando os autos, neste breve juízo de cognição sumária,
identifico os requisitos da pretendida tutela de urgência, na forma do art. 300, do CPC, notadamente em razão da existência
de controvérsia acerca dos débitos em questão, o que recomenda a suspensão de seus efeitos durante a presente discussão
judicial. Ademais disso, ressalte-se que, nesse caso, não há irreversibilidade no provimento de cunho liminar, caso deferido
nesse momento processual. De outra parte, o periculum in mora também está evidenciado na hipótese, pois, a permanência da
inscrição do nome da parte autora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, com a consequente divulgação a terceiros,
especialmente em meio a esta discussão judicial, poderá acarretar dano de difícil reparação, notadamente no aspecto de sua
honra e boa fama. Diante disso, defiro a tutela de urgência, na forma do art. 300, do CPC, para o fim de suspender os efeitos
da publicidade das anotações referentes aos protestos: (i) Livro nº 9544-G - Folhas 15 - Protocolo 143-25/03/2024 - Data do
protesto: 03/04/2024 título nº 0013609202 endosso mandato - natureza do título: DMI data de emissão: 09/02/2024 data de
vencimento: 15/03/2024 valor: R$ 398,44, realizado perante o 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, SP; (ii)
Livro nº 12636-G - Folhas 189 - Data do protesto: 10/04/2024 título nº 0013609203 endosso mandato - natureza do título: DMI
data de emissão: 09/02/2024 data de vencimento: 22/03/2024 valor: R$ 398,44, realizado perante o 6º Tabelião de Protesto de
Letras e Títulos de São Paulo, SP; (iii) Livro nº 9479 - Folhas 108 - Protocolo 2024.04.10.0219-9 - Data do protesto: 15/04/2024
título nº 0013609204 endosso mandato - natureza do título: DMI data de emissão: 09/02/2024 data de vencimento: 05/04/2024
valor: R$ 398,42, realizado perante o 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, SP; e (iv) Livro nº 12401 - Folhas
226 - Protocolo 0113-0 - Data do protocolo: 15/03/2024 título nº 0013609201 endosso mandato - natureza do título: DMI data de
emissão: 09/02/2024 data de vencimento: 08/03/2024 valor: R$ 398,44, realizado perante o 9º Tabelião de Protesto de Letras
e Títulos de São Paulo, SP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. De outra parte, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Para tal
intento, e no prazo de 05 (cinco) dias, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas para citação postal,
cujo valor é de R$ 32,75, para carta unipaginada. Intime-se. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 1128054-21.2024.8.26.0100 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados - Vistos. Manifeste-se
a parte autora sobre petição de fls. 58/74 em 15 dias. Int. - ADV: VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), MARIO
LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP)
Processo 1129369-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Fernando Martins
- - Helena Angelina Rodrigues Martins - Vicente Palmieri Neto - - Rose Meire Palmieri - - Valdir Palmieri - - Renata Lira Miranda
Palmieri e outros - Vistos. Em nada sendo requerido no derradeiro prazo de 10 dias, aguarde-se provocação no Arquivo. Intime-
se. - ADV: FERNANDO LESSA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 378088/SP), FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP),
FERNANDO LESSA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 378088/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/
SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP),
RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP), FABIO ANTONIO
PALMIERI (OAB 338011/SP), FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP)
Processo 1129735-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anp Importação e Comercio Ltda
- Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: THAIS DE FATIMA DOS SANTOS VIANNA (OAB 344609/
SP)
Processo 1130929-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B.V.P.E.I.S. - R.H.O. - - K.T.C.
- Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s), bem como do
ofício da SERASA. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/SP),
GILBERTO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 403392/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1131790-81.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Asaas - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. -
ADV: JOÃO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB 29753/SC)
Processo 1134927-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Eduarda
dos Santos Alves de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - NOTA DO CARTÓRIO - ante o trânsito em julgado
certificado, fica(m) o(a)(s) Vencedor(a)(s) intimado(a)(s) a dar início à execução do julgado (cumprimento de sentença que
deverá tramitar em incidente próprio a ser gerado a partir do peticionamento eletrônico, em petição intermediária - cumprimento
de sentença (156), observando o interessado o que consta dos Artigos 523 e 524 do NCPC, e o CORRETO CADASTRAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º