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da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, o que poderia lhe
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000168-22.2025.8.26.0294
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Nome: da parte autora nos cadastros restri *** da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, o que poderia lhe
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora, este não apr *** da parte autora, este não apresentou rol de sucessores e/
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de Processo Civil, é necessária a presença de elementos que evidenciem a (1) probabilidade do direito e o (2) perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida. A
probabilidade do direito resta evidenciada pelos documentos juntados aos autos, que indicam a existência de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntrovérsia
acerca do débito cobrado, especialmente o comprovante de negociação e pagamento de pág. 35. O perigo de dano, por sua vez,
decorre da possibilidade de inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, o que poderia lhe
causar prejuízos de difícil reparação, especialmente quanto à sua credibilidade no mercado e obtenção de recursos financeiros.
Ressalto que a concessão da medida não causa prejuízo irreversível à parte ré (art. 300, §3.º, do CPC), que poderá retomar as
cobranças caso a ação seja julgada improcedente. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que
a parte ré SE ABSTENHA de efetuar novas cobranças referentes ao débito discutido nestes autos, bem como de inscrever o
nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SERASA e similares), até ulterior deliberação deste Juízo, sob
pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras
medidas que assegurem o resultado prático equivalente. CITE-SE a parte ré para cumprimento imediato desta decisão e para,
querendo, apresentar contestação no prazo legal. INTIMEM-SE. - ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2025
Processo 0000168-22.2025.8.26.0294/01 - Precatório - Pagamento em Pecúnia - Dione Angelo Chagas - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 0000601-31.2022.8.26.0294 (processo principal 1000385-24.2020.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Alandelon Cardoso Lima - Os limites da responsabilidade patrimonial do devedor estão previstos no art. 789, do
Código de Processo Civil, de modo que as medidas requeridas têm caráter punitivo e extrapolam a previsão legal, bem como os
limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Sobre o tema: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - MEDIDAS ATÍPICAS PARA COMPELIR A EXECUTADA A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO - DESCABIMENTO NO
CASO CONCRETO - insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o requerimento da agravante de suspensão da
CNH e do passaporte da agravada, bem como de bloqueio de cartões de crédito, com base no art. 139, IV do CPC, para induzi-
la ao pagamento do débito - não obstante o atual CPC tenha trazido a possibilidade de o juiz determinar medidas coercitivas
necessárias para assegurar o pagamento da prestação pecuniária (art. 139, IV), a hipótese é excepcional e deve se restringir
a casos em que os meios atípicos pretendidos tenham algum liame com o objeto da prestação, bem como se mostrem úteis
e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido - necessidade ainda de conformação aos princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (art. 8º do CPC) - suspensão de CNH e do passaporte que, em princípio,
são medidas desproporcionais e sem qualquer liame com o objeto da obrigação inadimplida, o mesmo valendo para o bloqueio
dos cartões de crédito - decisão mantida - agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2081347-50.2025.8.26.0000; Relator
(a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento:
28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025). Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-
se. - ADV: MARLUCI APARECIDA GOMES DE AGUIAR (OAB 389288/SP)
Processo 0000849-26.2024.8.26.0294 (processo principal 1001373-40.2023.8.26.0294) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - J.J.A. - Vistos. Fls. 17/19 e 24: HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos de direito, como acordo e, em
consequência, suspendo a execução até integral cumprimento. Intime-se a exequente para que providencie o encaminhamento
do presente ao setor competente, para efetivação dos descontos em folha, nos moldes do proposto, informando ao Juízo
o efetivo cumprimento. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DA SILVA DUARTE (OAB 211293/SP), DANIELA CRISTINA LEGNARE
DUARTE (OAB 274586/SP)
Processo 0000997-37.2024.8.26.0294 (processo principal 1000159-77.2024.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcos Antonio Martins - Vistos. Págs. 210/211:
Ante o decurso de prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. Sem prejuízo, intime-se a
Fazenda Estadual, através do Portal, para que apresente em juízo os devidos informes oficiais de sua competência, observado
o prazo de prescrição quinquenal. Com as respostas, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI
(OAB 344044/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 1000143-36.2018.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Domingos Camargo - Vistos. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, movida por Domingos
Camargo. Ocorre que, durante o curso do feito, sobreveio informação de falecimento do autor, fato este que restou confirmado
com a certidão de óbito juntada à pág. 199. Intimado o advogado da parte autora, este não apresentou rol de sucessores e/
ou herdeiros que se manifestassem pelo interesse na sucessão processual, tampouco habilitação nos autos (certidão pág.
193). Síntese do necessário. Passo a decidir. O artigo 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95 (LJE) preceitua que, “Art. 51. Extingue-
se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se
der no prazo de trinta dias.” Sucede que o procurador da parte não promoveu a habilitação de sucessores ou herdeiros, no
prazo estabelecido em lei, optando pela extinção do feito sem julgamento do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem
julgamento do mérito e com fundamento no artigo 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95, c.c. Artigo 485, inciso IV, do CPC/2015. Sem
custas e sem honorários (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades
legais, arquive-se com baixa definitiva. Ciência à Fazenda Pública Estadual. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB
405341/SP)
Processo 1000677-33.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade
- Edson Ramalho Correia - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - À parte autora, para responder à contestação, no prazo de
quinze dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com
cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja
requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo
450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente
organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item
a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Processo Civil, é necessária a presença de elementos que evidenciem a (1) probabilidade do direito e o (2) perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida. A
probabilidade do direito resta evidenciada pelos documentos juntados aos autos, que indicam a existência de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntrovérsia
acerca do débito cobrado, especialmente o comprovante de negociação e pagamento de pág. 35. O perigo de dano, por sua vez,
decorre da possibilidade de inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, o que poderia lhe
causar prejuízos de difícil reparação, especialmente quanto à sua credibilidade no mercado e obtenção de recursos financeiros.
Ressalto que a concessão da medida não causa prejuízo irreversível à parte ré (art. 300, §3.º, do CPC), que poderá retomar as
cobranças caso a ação seja julgada improcedente. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que
a parte ré SE ABSTENHA de efetuar novas cobranças referentes ao débito discutido nestes autos, bem como de inscrever o
nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SERASA e similares), até ulterior deliberação deste Juízo, sob
pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras
medidas que assegurem o resultado prático equivalente. CITE-SE a parte ré para cumprimento imediato desta decisão e para,
querendo, apresentar contestação no prazo legal. INTIMEM-SE. - ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2025
Processo 0000168-22.2025.8.26.0294/01 - Precatório - Pagamento em Pecúnia - Dione Angelo Chagas - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 0000601-31.2022.8.26.0294 (processo principal 1000385-24.2020.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Alandelon Cardoso Lima - Os limites da responsabilidade patrimonial do devedor estão previstos no art. 789, do
Código de Processo Civil, de modo que as medidas requeridas têm caráter punitivo e extrapolam a previsão legal, bem como os
limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Sobre o tema: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - MEDIDAS ATÍPICAS PARA COMPELIR A EXECUTADA A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO - DESCABIMENTO NO
CASO CONCRETO - insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o requerimento da agravante de suspensão da
CNH e do passaporte da agravada, bem como de bloqueio de cartões de crédito, com base no art. 139, IV do CPC, para induzi-
la ao pagamento do débito - não obstante o atual CPC tenha trazido a possibilidade de o juiz determinar medidas coercitivas
necessárias para assegurar o pagamento da prestação pecuniária (art. 139, IV), a hipótese é excepcional e deve se restringir
a casos em que os meios atípicos pretendidos tenham algum liame com o objeto da prestação, bem como se mostrem úteis
e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido - necessidade ainda de conformação aos princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (art. 8º do CPC) - suspensão de CNH e do passaporte que, em princípio,
são medidas desproporcionais e sem qualquer liame com o objeto da obrigação inadimplida, o mesmo valendo para o bloqueio
dos cartões de crédito - decisão mantida - agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2081347-50.2025.8.26.0000; Relator
(a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento:
28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025). Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-
se. - ADV: MARLUCI APARECIDA GOMES DE AGUIAR (OAB 389288/SP)
Processo 0000849-26.2024.8.26.0294 (processo principal 1001373-40.2023.8.26.0294) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - J.J.A. - Vistos. Fls. 17/19 e 24: HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos de direito, como acordo e, em
consequência, suspendo a execução até integral cumprimento. Intime-se a exequente para que providencie o encaminhamento
do presente ao setor competente, para efetivação dos descontos em folha, nos moldes do proposto, informando ao Juízo
o efetivo cumprimento. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DA SILVA DUARTE (OAB 211293/SP), DANIELA CRISTINA LEGNARE
DUARTE (OAB 274586/SP)
Processo 0000997-37.2024.8.26.0294 (processo principal 1000159-77.2024.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcos Antonio Martins - Vistos. Págs. 210/211:
Ante o decurso de prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. Sem prejuízo, intime-se a
Fazenda Estadual, através do Portal, para que apresente em juízo os devidos informes oficiais de sua competência, observado
o prazo de prescrição quinquenal. Com as respostas, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI
(OAB 344044/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 1000143-36.2018.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Domingos Camargo - Vistos. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, movida por Domingos
Camargo. Ocorre que, durante o curso do feito, sobreveio informação de falecimento do autor, fato este que restou confirmado
com a certidão de óbito juntada à pág. 199. Intimado o advogado da parte autora, este não apresentou rol de sucessores e/
ou herdeiros que se manifestassem pelo interesse na sucessão processual, tampouco habilitação nos autos (certidão pág.
193). Síntese do necessário. Passo a decidir. O artigo 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95 (LJE) preceitua que, “Art. 51. Extingue-
se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se
der no prazo de trinta dias.” Sucede que o procurador da parte não promoveu a habilitação de sucessores ou herdeiros, no
prazo estabelecido em lei, optando pela extinção do feito sem julgamento do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem
julgamento do mérito e com fundamento no artigo 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95, c.c. Artigo 485, inciso IV, do CPC/2015. Sem
custas e sem honorários (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades
legais, arquive-se com baixa definitiva. Ciência à Fazenda Pública Estadual. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB
405341/SP)
Processo 1000677-33.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade
- Edson Ramalho Correia - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - À parte autora, para responder à contestação, no prazo de
quinze dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com
cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja
requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo
450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente
organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item
a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º