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para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
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Identificação
Nº Processo: 1002185-82.2024.8.26.0024
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões *** para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
Nome: da parte autor *** da parte autora ou de pessoa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, providenciando o necessário. Na omissão,
intime-se a procuradora da parte autora a dar andamento ao feito pelo prazo de quinze dias. Mantida a inércia, intime-se a
autora pessoalmente para prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO)
Processo 1002185-82.2024.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 (trinta dias) dias. Decorrido o
prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, providenciando
o necessário. Na omissão, intime-se a procuradora da parte autora a dar andamento ao feito pelo prazo de quinze dias. Mantida
a inércia, intime-se a autora pessoalmente para prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002192-40.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.F.T. - - L.S.F.T. - Ciência às
partes acerca da designação de audiência de tentativa de conciliação agendada para o dia 29/05/2025 às 14h00min no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC-Rua 13 de Maio, 1182, Centro, Andradina/SP, (18)3721-1364, de modo
virtual. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV:
DANILO DA SILVA (OAB 263846/SP), DANILO DA SILVA (OAB 263846/SP)
Processo 1002273-86.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucineia Antoniassi Ferracini -
Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos. Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso
por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Defiro os benefícios da gratuidade
da justiça à parte autora. Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Carta digital automática. Aguarde-se
no prazo o retorno do aviso de recebimento. Intimem-se. - ADV: RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), CAMILA DE
ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP)
Processo 1002298-02.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do pedido, conforme o artigo 200, parágrafo
único e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e § 5º,
ambos os dispositivos do Código de Processo Civil/15. Não há custas finais. Cobre-se a devolução do mandado expedido nos
autos, independentemente de cumprimento, por meio de “e-mail”. Servirá a presente decisão como oficio/”e-mail” à Central
de Mandados. Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002488-62.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.N.S. - Ciência às partes acerca
da designação de audiência de tentativa de conciliação agendada para o dia 09/06/2025 às 15h30min no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC-Rua 13 de Maio, 1182, Centro, Andradina/SP, (18)3721-1364, de modo virtual.
O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV:
MARCELA SAES PUBLIO (OAB 446195/SP)
Processo 1002559-98.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Nadir Pereira de Azevedo
Silva - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º
e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o
NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade
etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é
recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO
PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO
PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades
(Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP),
DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP)
Processo 1002675-70.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim José de
Oliveira - Vistos. A inicial não está apta a recebimento. Considerando os Comunicados CG 02/2017 e 456/2022 recomendando
boas práticas aos juízes do Estado, e na forma dos artigos 4º, 6º, 5º, 7º, 17, 319, I, e 321 do CPC, determino, sob pena de
indeferimento da inicial, as seguintes providências, em 15 dias: 1 - Apresentação de procuração específica para este feito, com
firma semelhante à do documento da parte e indicação i) do número do processo, ii) da parte requerida e iii) do objeto dos autos,
conforme item “c” do Comunicado CG 456/2022, a fim de se verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide; Anoto que nos
termos do art. 1º, § 2º, III da Lei 11.419/06, em processo judicial apenas é admitida a assinatura eletrônica “qualificada”, isto
é, quando baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou mediante cadastro do usuário no
Poder Judiciário. Assim, eventual assinatura eletrônica simples (por e-mail ou celular, por exemplo) não será aceita como válida.
2 - Apresentação de comprovante de residência atualizado (de no máximo 3 meses) em nome da parte autora ou de pessoa
próxima, neste último caso com demonstração do vínculo de forma inequívoca, a fim de se aferir a competência para a demanda,
na forma do art. 101, I, do CDC e item “d” do Comunicado CG 456/2022; 3 - Conforme item “a” do Comunicado CG 456/2022,
descrição pormenorizada da causa de pedir, com indicação de maiores detalhes a respeito dos fatos, considerando a narrativa
genérica a respeito das circunstâncias que fundamentam a ação, notadamente: - do local onde se deu a contratação, pessoa que
procedeu ao atendimento, bem como a finalidade pretendida com o negócio, como forma de permitir o contraditório e também
julgamento efetivo sobre o mérito; - da data do início dos descontos indevidos; - quantificação da totalidade dos descontos
realizados até o momento; 4 - Comprovação i) das medidas tomadas antes do ingresso com a ação e ii) de requerimento
administrativo efetuado perante a parte ré indicando a tentativa de resolução antes de ingresso com a demanda perante o
Judiciário. Não se exige esgotamento da via administrativa, mas prévio contato inicial para fazer surgir o interesse processual
para a demanda (necessidade da tutela - art. 17 do CPC); Cabe aqui citar precedentes do E. TJSP, tanto em demandas que
questionam cartão de crédito consignado, como ações a respeito de descontos alegadamente indevidos: Apelação. Contrato de
cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Pretensão de cancelamento do cartão. Ausência de interesse de
agir. Artigo 17-A da INSS/PRES nº 28/2008 que autoriza o cancelamento unilateral do cartão a qualquer tempo. Ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, providenciando o necessário. Na omissão,
intime-se a procuradora da parte autora a dar andamento ao feito pelo prazo de quinze dias. Mantida a inércia, intime-se a
autora pessoalmente para prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO)
Processo 1002185-82.2024.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 (trinta dias) dias. Decorrido o
prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, providenciando
o necessário. Na omissão, intime-se a procuradora da parte autora a dar andamento ao feito pelo prazo de quinze dias. Mantida
a inércia, intime-se a autora pessoalmente para prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002192-40.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.F.T. - - L.S.F.T. - Ciência às
partes acerca da designação de audiência de tentativa de conciliação agendada para o dia 29/05/2025 às 14h00min no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC-Rua 13 de Maio, 1182, Centro, Andradina/SP, (18)3721-1364, de modo
virtual. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV:
DANILO DA SILVA (OAB 263846/SP), DANILO DA SILVA (OAB 263846/SP)
Processo 1002273-86.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucineia Antoniassi Ferracini -
Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos. Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso
por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Defiro os benefícios da gratuidade
da justiça à parte autora. Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Carta digital automática. Aguarde-se
no prazo o retorno do aviso de recebimento. Intimem-se. - ADV: RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), CAMILA DE
ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP)
Processo 1002298-02.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do pedido, conforme o artigo 200, parágrafo
único e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e § 5º,
ambos os dispositivos do Código de Processo Civil/15. Não há custas finais. Cobre-se a devolução do mandado expedido nos
autos, independentemente de cumprimento, por meio de “e-mail”. Servirá a presente decisão como oficio/”e-mail” à Central
de Mandados. Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002488-62.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.N.S. - Ciência às partes acerca
da designação de audiência de tentativa de conciliação agendada para o dia 09/06/2025 às 15h30min no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC-Rua 13 de Maio, 1182, Centro, Andradina/SP, (18)3721-1364, de modo virtual.
O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV:
MARCELA SAES PUBLIO (OAB 446195/SP)
Processo 1002559-98.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Nadir Pereira de Azevedo
Silva - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º
e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o
NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade
etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é
recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO
PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO
PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades
(Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP),
DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP)
Processo 1002675-70.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim José de
Oliveira - Vistos. A inicial não está apta a recebimento. Considerando os Comunicados CG 02/2017 e 456/2022 recomendando
boas práticas aos juízes do Estado, e na forma dos artigos 4º, 6º, 5º, 7º, 17, 319, I, e 321 do CPC, determino, sob pena de
indeferimento da inicial, as seguintes providências, em 15 dias: 1 - Apresentação de procuração específica para este feito, com
firma semelhante à do documento da parte e indicação i) do número do processo, ii) da parte requerida e iii) do objeto dos autos,
conforme item “c” do Comunicado CG 456/2022, a fim de se verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide; Anoto que nos
termos do art. 1º, § 2º, III da Lei 11.419/06, em processo judicial apenas é admitida a assinatura eletrônica “qualificada”, isto
é, quando baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou mediante cadastro do usuário no
Poder Judiciário. Assim, eventual assinatura eletrônica simples (por e-mail ou celular, por exemplo) não será aceita como válida.
2 - Apresentação de comprovante de residência atualizado (de no máximo 3 meses) em nome da parte autora ou de pessoa
próxima, neste último caso com demonstração do vínculo de forma inequívoca, a fim de se aferir a competência para a demanda,
na forma do art. 101, I, do CDC e item “d” do Comunicado CG 456/2022; 3 - Conforme item “a” do Comunicado CG 456/2022,
descrição pormenorizada da causa de pedir, com indicação de maiores detalhes a respeito dos fatos, considerando a narrativa
genérica a respeito das circunstâncias que fundamentam a ação, notadamente: - do local onde se deu a contratação, pessoa que
procedeu ao atendimento, bem como a finalidade pretendida com o negócio, como forma de permitir o contraditório e também
julgamento efetivo sobre o mérito; - da data do início dos descontos indevidos; - quantificação da totalidade dos descontos
realizados até o momento; 4 - Comprovação i) das medidas tomadas antes do ingresso com a ação e ii) de requerimento
administrativo efetuado perante a parte ré indicando a tentativa de resolução antes de ingresso com a demanda perante o
Judiciário. Não se exige esgotamento da via administrativa, mas prévio contato inicial para fazer surgir o interesse processual
para a demanda (necessidade da tutela - art. 17 do CPC); Cabe aqui citar precedentes do E. TJSP, tanto em demandas que
questionam cartão de crédito consignado, como ações a respeito de descontos alegadamente indevidos: Apelação. Contrato de
cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Pretensão de cancelamento do cartão. Ausência de interesse de
agir. Artigo 17-A da INSS/PRES nº 28/2008 que autoriza o cancelamento unilateral do cartão a qualquer tempo. Ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º