Processo ativo

0001998-22.2012.8.26.0280

0001998-22.2012.8.26.0280
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Registro/SP. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora, pela imprensa, para declarar se foram *** da parte autora, pela imprensa, para declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Produção Industria e Comércio de Frutas e Produtos Alimentícios Ltda foi dissolvida, constando a ocorrência do distrato social
em 17/04/2012, o que revela a pouca efetividade da penhora requerida, resultando em seu indeferimento. E no tocante às outras
duas empresas, ADC Assessoria Contábil e Administrativa S/C Ltda e Policlínica Veterinária Ltda, não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foram apresentados
os documentos pertinentes, conforme determinado às fls. 805, sendo inviável verificar se as executadas integram o quadro
societário das referidas pessoas jurídicas, resultando, do mesmo modo, no indeferimento do pleito. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Itariri, 06 de maio de 2025. -
ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0001998-22.2012.8.26.0280 (280.01.2012.001998) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Jose da
Silva e outro - Soterra Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - - Luigi Siciliano - - Bianca Rosina Vito Siciliano - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Arnaldo de Paula Silva e outro - Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária
movida por Francisco José da Silva e Alzerinda de Oliveira da Silva em face de Soterra Emprendimentos Imobiliários S/C Ltda
e Luigi Siciliano, tendo por objeto uma área total de 1.337,00 m², consistente nos lotes 07 e 08 da quadra 01 do loteamento
denominado Parque Serramar, situada na Rua Francisco Orlando Di Tauro, n. 141. Aduziram que estão na posse do imóvel desde
o ano 2000, quando o adquiriram de João Cícero de Oliveira, e que a posse dos antecessores data de 1979. Sustentaram que a
posse está comprovada pelo trâmite da ação de justificação de posse, autos n. 245/2011. Pugnaram pela procedência da ação a
fim de que seja declarado por sentença o domínio da área descrita na inicial. Com a inicial (fls. 02/11), juntaram documentos (fls.
12/186). O Ministério Público declinou de intervir no feito (fls. 188/190). O processo foi digitalizado (fls. 521). Pois bem. Intime-
se o advogado da parte autora, pela imprensa, para declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/
confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), com a indicação
das folhas, no prazo de 10 dias úteis para posterior conferência pela serventia, em respeito aos princípios da razoável duração
do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de
agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. Observe-se que para
ser considerada válida a citação deve ser pessoal, ou seja, aquele que recebeu a citação deve ser a pessoa natural indicada, ou
no caso de pessoa jurídica, qualquer preposto ou representante. Na ausência, promova essas citações e intimações, inclusive
com o recolhimento do valor das diligências/despesas postais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. As citações do(s)
réu(s) e confrontantes faltantes poderá ser substituída por declaração, com firma reconhecida em data atualizada, de que não
tem interesse no feito. Caso se trate de unidade em condomínio edilício, desnecessária a citação dos confinantes nos termos
do artigo 246, §3º do Código de Processo Civil (CPC). Os citandos faltantes também poderão comparecer neste cartório judicial
e se dar por citados e declarar que não se opõem ao feito, desde que tragam os documentos pessoais. A serventia lavrará
termo de citação e extrairá cópia dos documentos que serão juntados aos autos. Após, se em termos e caso completado o ciclo
citatório, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Itariri, 07 de maio de 2025. - ADV: AMANDA BARROS MIYASATO
(OAB 479207/SP), MARI LAILA TANIOS MAALOULI (OAB 298072/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), OIRAM SANT
ANA (OAB 61230/SP), MARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 362990/SP), AMANDA BARROS MIYASATO (OAB 479207/SP),
AMANDA BARROS MIYASATO (OAB 479207/SP)
Processo 1000047-87.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdivia Duarte
Pereira da Silva - Vistos. Pag. 351: ciente da disponibilização do valor requisitado a título de honorários. Expeça-se alvará em
favor da sociedade de advocacia beneficiária, com as observações necessárias, de acordo com o Comunicado 744/2023. No
mais, diante da manifestação e documentação apresentada (págs. 338/347), expeça-se nova requisição de pequeno em favor
da parte autora, devendo constar a observação que não há duplicidade com as requisições sob nº 20170226030, 20190200526,
20200093797, 20200218105 e 20240075689, expedidas pelo Juizado Especial Federal Cível de Registro/SP e pelo Juízo
Federal da 1ª Vara de Registro/SP. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB
215536/SP)
Processo 1000123-43.2025.8.26.0280 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
M.D.N.C. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial para cremação dos restos mortais, formulado por MARIA DAS DORES
NARCIZO CAMPOS, em relação à falecida MARIA SEVERINO NARCIZO, que veio a óbito em 11 de janeiro de 2022, conforme
certidão de óbito acostada às fls. 07. A autora, filha da falecida, alega que esta faleceu por causas naturais, embora a certidão
de óbito indique a causa da morte como desconhecida, razão pela qual não foi possível realizar o procedimento de cremação
contratado (fls. 08/20). Às fls. 25/26, o Ministério Público, em cota lançada nos autos, apontou a necessidade de complementação
documental, em conformidade com o Comunicado CG nº 339/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
que estabelece os documentos obrigatórios para apreciação do pedido de alvará em casos de morte violenta, acidental, suspeita
ou com causa indeterminada. Diante do exposto, e nos termos da cota ministerial, intime-se a autora para, no prazo de 15
(quinze) dias, juntar aos autos os documentos exigidos pelo Comunicado CG nº 339/2020. Após, se em termos, tornem os autos
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: THAYS MONIQUE DA SILVA (OAB 459078/SP)
Processo 1000235-46.2024.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Lusamira Pedro Santos -
Vistos. Págs. 285/286: ciência às partes da disponibilização do valores requisitados. Expeçam-se os respectivos alvarás em
favor dos beneficiários, com as anotações necessárias, de acordo com o Comunicado 744/2023. Oportunamente, ao arquivo.
Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1000251-63.2025.8.26.0280 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Helder dos Santos Godke
- Vistos. Págs. 172/174: ciente. Cumpra-se a decisão de pág. 154/156. Int. - ADV: ANGELA DA SILVA MENDES CALDEIRA
DALLA MARTA (OAB 212199/SP)
Processo 1000359-34.2021.8.26.0280 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Indenização por Dano Moral - H.A.S.
- H.R.J.R. e outro - Providencie a patrona da parte autora a juntada do ofício com o número de RGI para posterior expedição de
certidão de honorários. Prazo: 15 dias. - ADV: RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB
280437/SP), GABRIELLE FERREIRA DE CARVALHO ISSAAC CHALITA (OAB 328474/SP), RENATA VILIMOVIC GONÇALVES
(OAB 302482/SP)
Processo 1000400-35.2020.8.26.0280 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Assis Joao de Carvalho - - Clelia Escamilla
de Carvalho - Vistos. Trata-se de ação de usucapião movida por Assis João de Carvalho e Clelia Escamilla de Carvalho em
face de Gilberto Vieira Omena, tendo por objeto o imóvel rural denominado Sítio Anacheli Gleba 1, com ára de 52.369,41 m²,
situado na Rua Projetada, n.5. Aduzem que estão na posse mansa e pacífica do imóvel há aproximadamente vinte e dois anos.
Pleitearam a procedência da ação para a consolidação da propriedade dos autores sobre o imóvel (fls. 01/08). Manifestação do
Ministério Público pugnando pela expedição de ofícios (fls. 234). Foi deferida a gratuidade de justiça aos autores (fls. 235/236).
Manifestação do Oficial do Registro de Imóveis de Itanhaém informando não ter localizado registro do imóvel usucapiendo (fls.
244). Manifestação do Município de Itariri informando que a área não se encontra em loteamento irregular ou desmembramento
clandestino (fls. 256). Manifestação do Oficial do Registro de Imóveis de Itanhaém apontando a responsabilidade ao INCRA (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:16
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