Processo ativo
0005046-65.2024.8.26.0248
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0005046-65.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora, por meio do portal e-SAJ, petic *** da parte autora, por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a expedição do respectivo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
advertido(a) de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando
houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial
e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Quanto ao bloqueio/penhora realizado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na conta do Banco
Santander, de R$ 31,98, aguardar o decurso do prazo determinado no parágrafo final de página 19. Int. - ADV: PERCIVAL
NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 0005046-65.2024.8.26.0248 (processo principal 1014292-05.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Hm Nova Veneza Comercio de Materiais para Construcao Ltda Epp - Para bem decidir, deve o executado
apresentar extrato da conta bancária bloqueada referente ao mês de novembro de 2024. Prazo de cinco dias. Int. - ADV:
PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 0005592-57.2023.8.26.0248 (processo principal 1003877-60.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa de Oliveira - Águas do Rio Spe Saneamento Rio S.a. - Expedi
mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 7.527,36, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte
executada. Nada Mais - ADV: CASSIARA ALESSANDRA GASPAR (OAB 369045/SP), LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB
169856/RJ), DANIEL FELICIO FATINI TEIXEIRA (OAB 368557/SP), PALLOMA FERRAZ (OAB 368710/SP)
Processo 0005648-90.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Juliano Polidoro
da Silva - Considerando a declaração de pobreza firmada em página 49/50, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao
requerido. Intimar a parte autora para apresentar resposta ao recurso, se quiser, no prazo de dez dias, através de advogado.
Int. - ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 409026/SP)
Processo 0005872-91.2024.8.26.0248 (processo principal 1014565-81.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Vera Alice Xavier Vanucci - Considerando página 44, homologo o cálculo de atualização
apresentado pela autora em páginas 03/05 e fixo o valor do débito em R$ 40.417,37 (valor bruto), válido para 24/10/2024.
Tratando-se de débito da Fazenda Pública, o pagamento deverá ser efetivado mediante expedição de oficio requisitório. Assim
sendo, deverá o advogado da parte autora, por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a expedição do respectivo
ofício, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente processual, classes: “1265 -
Precatório ou “1266 - Requisição de Pequeno Valor”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para
cada credor, bem como os demais dados solicitados pelo sistema. Atente-se o advogado da parte autora que o incidente RPV
ou Precatório a ser instaurado deverá vinculado a este incidente de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do
pedido, considerando o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos advogados, estão disponíveis no portal do TJSP. Aguardar por
trinta dias a instauração do incidente de RPV/Precatório. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NAYHARA
MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 0005924-87.2024.8.26.0248 (processo principal 1005419-79.2024.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Fabio Blank Romano - Página 21: defiro pelo prazo solicitado. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB
314712/SP)
Processo 0005997-59.2024.8.26.0248 (processo principal 1011887-93.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Mhb7 Comercio de Acessorios Ltda Me - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - Expedi
mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 10.308,39, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte autora
Nada Mais. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP),
CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0006035-71.2024.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Adriano Carpino
Prado - No prazo de cinco dias, esclareça a parte requerente a divergência entre o valor ora requisitado, de R$ 15.566,00, e
valor homologado no incidente de cumprimento de sentença, de R$ 17.332,97. No caso de renúncia do valor que excede o limite
definito como de pequeno valor, deverá ser apresentado o termo de renúncia devidamente assinado pelo requerente/credor. Int.
- ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP)
Processo 0006061-69.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Ole Sucesso
Consignado S.a. - Indefiro a pretensão liminar, pois os descontos controversos ocorrem no benefício previdenciário desde os
idos de novembro e dezembro de 2023, conforme documentado em página 132, razão pela qual não se justifica o deferimento
do pedido antecipatório cautelar sem que haja sido conferido ao réu o prévio exercício do contraditório. Designar sessão de
conciliação. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 0006061-69.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Ole Sucesso
Consignado S.a. - Certifico e dou fé que nos termos do § 8º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente
de despacho, designo audiência de conciliação presencial para: 21/03/2025 às 13:40h, audiência a ser realizada na sede do
Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente
designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a qualquer das
audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento
de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,
quando não se tratar de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado
o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas
processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados,
publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor a ser pago
ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 78,82, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos
da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de documentos de identificação
(RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham sido juntados aos autos (carta
de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte
salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos
interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação,
o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento
antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá ser apresentada noprazo
de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento eletrônico, observando o
artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados,
ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, será considerado revel,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de
imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
advertido(a) de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando
houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial
e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Quanto ao bloqueio/penhora realizado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na conta do Banco
Santander, de R$ 31,98, aguardar o decurso do prazo determinado no parágrafo final de página 19. Int. - ADV: PERCIVAL
NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 0005046-65.2024.8.26.0248 (processo principal 1014292-05.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Hm Nova Veneza Comercio de Materiais para Construcao Ltda Epp - Para bem decidir, deve o executado
apresentar extrato da conta bancária bloqueada referente ao mês de novembro de 2024. Prazo de cinco dias. Int. - ADV:
PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 0005592-57.2023.8.26.0248 (processo principal 1003877-60.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa de Oliveira - Águas do Rio Spe Saneamento Rio S.a. - Expedi
mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 7.527,36, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte
executada. Nada Mais - ADV: CASSIARA ALESSANDRA GASPAR (OAB 369045/SP), LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB
169856/RJ), DANIEL FELICIO FATINI TEIXEIRA (OAB 368557/SP), PALLOMA FERRAZ (OAB 368710/SP)
Processo 0005648-90.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Juliano Polidoro
da Silva - Considerando a declaração de pobreza firmada em página 49/50, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao
requerido. Intimar a parte autora para apresentar resposta ao recurso, se quiser, no prazo de dez dias, através de advogado.
Int. - ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 409026/SP)
Processo 0005872-91.2024.8.26.0248 (processo principal 1014565-81.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Vera Alice Xavier Vanucci - Considerando página 44, homologo o cálculo de atualização
apresentado pela autora em páginas 03/05 e fixo o valor do débito em R$ 40.417,37 (valor bruto), válido para 24/10/2024.
Tratando-se de débito da Fazenda Pública, o pagamento deverá ser efetivado mediante expedição de oficio requisitório. Assim
sendo, deverá o advogado da parte autora, por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a expedição do respectivo
ofício, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente processual, classes: “1265 -
Precatório ou “1266 - Requisição de Pequeno Valor”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para
cada credor, bem como os demais dados solicitados pelo sistema. Atente-se o advogado da parte autora que o incidente RPV
ou Precatório a ser instaurado deverá vinculado a este incidente de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do
pedido, considerando o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos advogados, estão disponíveis no portal do TJSP. Aguardar por
trinta dias a instauração do incidente de RPV/Precatório. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NAYHARA
MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 0005924-87.2024.8.26.0248 (processo principal 1005419-79.2024.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Fabio Blank Romano - Página 21: defiro pelo prazo solicitado. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB
314712/SP)
Processo 0005997-59.2024.8.26.0248 (processo principal 1011887-93.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Mhb7 Comercio de Acessorios Ltda Me - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - Expedi
mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 10.308,39, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte autora
Nada Mais. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP),
CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0006035-71.2024.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Adriano Carpino
Prado - No prazo de cinco dias, esclareça a parte requerente a divergência entre o valor ora requisitado, de R$ 15.566,00, e
valor homologado no incidente de cumprimento de sentença, de R$ 17.332,97. No caso de renúncia do valor que excede o limite
definito como de pequeno valor, deverá ser apresentado o termo de renúncia devidamente assinado pelo requerente/credor. Int.
- ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP)
Processo 0006061-69.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Ole Sucesso
Consignado S.a. - Indefiro a pretensão liminar, pois os descontos controversos ocorrem no benefício previdenciário desde os
idos de novembro e dezembro de 2023, conforme documentado em página 132, razão pela qual não se justifica o deferimento
do pedido antecipatório cautelar sem que haja sido conferido ao réu o prévio exercício do contraditório. Designar sessão de
conciliação. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 0006061-69.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Ole Sucesso
Consignado S.a. - Certifico e dou fé que nos termos do § 8º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente
de despacho, designo audiência de conciliação presencial para: 21/03/2025 às 13:40h, audiência a ser realizada na sede do
Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente
designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a qualquer das
audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento
de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,
quando não se tratar de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado
o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas
processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados,
publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor a ser pago
ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 78,82, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos
da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de documentos de identificação
(RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham sido juntados aos autos (carta
de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte
salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos
interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação,
o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento
antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá ser apresentada noprazo
de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento eletrônico, observando o
artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados,
ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, será considerado revel,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de
imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º