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da parte autora por meio do(s) sistema(s)
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Identificação
Nº Processo: 2052301-84.2023.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: da parte autora por m *** da parte autora por meio do(s) sistema(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sentido, refira-se que por obscuridade deve-se entender a absoluta ausência de clareza decisória, que somente se materializa
se a decisão é ininteligível, não se confundindo com interpretação do direito tida por inadequada pela parte (STJ, EDcl no AgInt
no REsp n.º 1.925.050/RS, Rel. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022); por c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontradição, a contraposição
interna, isto é, a verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada
e a solução que almejava o jurisdicionado (STJ, EDcl no AgRg no REsp n.º 1.427.222/PR, Rel. Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, julgado em 27/6/2017); por omissão, a ausência de pronunciamento judicial exclusivamente a respeito de pedido da
parte, sobretudo porque o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas
somente sobre aqueles que entender necessários para a sua decisão, de acordo com seu livre e fundamentado convencimento
(STJ, EDcl no REsp n.º 2.015.401/RS, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023); e, por erro material a
existência de inexatidão objetivamente verificável ausente reapreciação de questões (...) [ou] prolação de nova decisão (STJ,
AgInt no AREsp n.º 2.203.556/SP, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023). Em síntese, não se admitem
embargos declaratórios com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a substituição da
decisão recorrida por outra (TJSP, ED n.º 2052301-84.2023.8.26.0000, Rel. Francisco Loureiro, 1.ª Câmara de Direito Privado,
julgado em 03/05/2023), porquanto não se trata do meio recursal adequado para tanto, sem prejuízo de que a parte maneje
os instrumentos processuais adequados para veicular a sua pretensão à modificação do decidido. No caso dos autos, a parte
requerida sustenta que a sentença deixou de analisar eventual existência de litigância de má-fé praticada pela parte autora.
Conforme descrito na contestação da parte requerida, a partir de fl. 77, há pedido de condenação da parte autora pela violação
ao princípio da má-fé. Ademais, da análise da sentença de fls. 243/249, não há verificação do argumento na decisão. Portanto, é
o caso de se reconhecer a omissão da sentença. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, fazendo-o com fundamento
no art. 1.022 do CPC, para: - integrar a decisão recorrida, no sentido de: Pedido de condenação da parte autora em litigância
de má-fé O pedido de condenação da parte autora em litigância de má-fé, deve ser afastado. Por litigância de má-fé, conforme
dispõe o art. 80, II, do CPC, tem-se aquele que “alterar a verdade dos fatos”. No caso dos autos, não há prova de que a parte
autora agiu com objetivo de enganar o juízo, ou ainda, qua agiu com intenção de alterar a verdade dos fatos. Portanto, não
havendo provas da intenção da parte requerida de que agiu para enganar o juízo, não é o caso de acolhimento do pedido, o
qual deve ser julgado improcedente. Intimem-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), FERNANDA
RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1072652-23.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Daycoval S/A - Marie Louise
Zimmermann e outro - Vistos. De acordo com a decisão de fls. 1101/1102, a qual determinou a suspensão do feito, é impossível
que haja a análise do pedido de fls. sigilosas. Ante o exposto, aguarde-se notícia do julgamento do processo n. 0048087-
13.2022.8.19.0001, quando poderá haver análise do pedido da parte exequente. Intime-se. - ADV: LEONARDO MOREIRA LIMA
(OAB 87032/RJ), EDUARDO BRAGA BACAL (OAB 137969/RJ), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), LEONARDO GASPAR CASTELAN (OAB 128697/RJ), FELIPE DE MENDONÇA MICELI
(OAB 125352/RJ)
Processo 1073287-43.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.B.O.T.S. - T.B. - - J.C.D.
- Vistos. Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art. 1.023, § 2º). Prazo: 05
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP), MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP), MARIA
APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP)
Processo 1078498-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Fls. 184: Compulsando os autos, verifica-se que apenas a executada pessoa jurídica possui representação processual.
Assim, considerando-se que o bloqueio judicial de fls. 138/145, incidiu sobre o patrimônio do devedor pessoa física, de rigor a
expedição de carta de intimação, a fim de que ele seja cientificado sobre da constrição e, se o caso, apresente impugnação.
Para tanto, recolha, a parte exequente, as respectivas custas judiciais. Após, expeça-se carta de intimação. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP)
Processo 1080891-45.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - V.S. - S.C. - - A.I.M. - Vistos.
Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art. 1.023, § 2º). Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE
NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1084175-76.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.B. -
Revo Telecomunições Ltda Me - - Paulo Fernando Sant’Anna Bitello - Vistos. Fls. 874/875: Ciente do julgamento de Agravo
de Instrumento nº 2328442-29.2024.8.26.0000, ao qual foi dado provimento. Cumpra-se, portanto. Assim, expeça-se ofício à
Receita Federal para que esta providencie a pesquisa de valores de titularidade do executado (CNPJ nº 183.527.070-00), a título
de restituição de imposto de renda. Cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser protocolado pela parte interessada,
comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica
diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes,
s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas
pelo informante. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta pelo período de trinta dias. Anoto que, nos termos de
acórdão de fls. 876/882, a penhorabilidade de valor eventualmente localizado será analisada a posteriori. Intime-se. - ADV:
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
CRISTIANO GIONGO (OAB 51857/RS)
Processo 1086626-30.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - C.A.O. - G.L.F.S. - S.B.D.M.B.A.C.S.
- Informe a autora se compareceu a perícia médica agendada pelo Imesc. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO
(OAB 217477/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA (OAB 28504/DF)
Processo 1095046-58.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Federação Espírita
do Estado de São Paulo - Feesp - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o ofício recebido, em cinco dias. Intime-se. - ADV:
CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP)
Processo 1096855-78.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Alana dos Santos Brandão - Vistos.
Ante o que foi certificado à fl. 40, proceda-se à pesquisa de endereço em nome da parte autora por meio do(s) sistema(s)
infojud, renajud e sisbajud. Após, observando-se os endereços obtidos, expeça-se a z. Serventia o correspondente mandado de
intimação da autora para recolhimento das custas devidas. Intime-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1109341-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Letsbank
S/A - Vistos. 1 - Defiro a expedição de ofício visando a pesquisa de endereço em nome do(s) executado(s), cujo número de
CPF/CNPJ se encontra no cabeçalho da presente decisão, junto às empresas indicadas pelo exequente (fl. 157), quais sejam:
Mercado Livre, Ifood e Uber para que informem eventuaisendereçoscadastradosdo(s)executado(s) em sua base de dados. Via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sentido, refira-se que por obscuridade deve-se entender a absoluta ausência de clareza decisória, que somente se materializa
se a decisão é ininteligível, não se confundindo com interpretação do direito tida por inadequada pela parte (STJ, EDcl no AgInt
no REsp n.º 1.925.050/RS, Rel. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022); por c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontradição, a contraposição
interna, isto é, a verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada
e a solução que almejava o jurisdicionado (STJ, EDcl no AgRg no REsp n.º 1.427.222/PR, Rel. Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, julgado em 27/6/2017); por omissão, a ausência de pronunciamento judicial exclusivamente a respeito de pedido da
parte, sobretudo porque o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas
somente sobre aqueles que entender necessários para a sua decisão, de acordo com seu livre e fundamentado convencimento
(STJ, EDcl no REsp n.º 2.015.401/RS, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023); e, por erro material a
existência de inexatidão objetivamente verificável ausente reapreciação de questões (...) [ou] prolação de nova decisão (STJ,
AgInt no AREsp n.º 2.203.556/SP, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023). Em síntese, não se admitem
embargos declaratórios com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a substituição da
decisão recorrida por outra (TJSP, ED n.º 2052301-84.2023.8.26.0000, Rel. Francisco Loureiro, 1.ª Câmara de Direito Privado,
julgado em 03/05/2023), porquanto não se trata do meio recursal adequado para tanto, sem prejuízo de que a parte maneje
os instrumentos processuais adequados para veicular a sua pretensão à modificação do decidido. No caso dos autos, a parte
requerida sustenta que a sentença deixou de analisar eventual existência de litigância de má-fé praticada pela parte autora.
Conforme descrito na contestação da parte requerida, a partir de fl. 77, há pedido de condenação da parte autora pela violação
ao princípio da má-fé. Ademais, da análise da sentença de fls. 243/249, não há verificação do argumento na decisão. Portanto, é
o caso de se reconhecer a omissão da sentença. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, fazendo-o com fundamento
no art. 1.022 do CPC, para: - integrar a decisão recorrida, no sentido de: Pedido de condenação da parte autora em litigância
de má-fé O pedido de condenação da parte autora em litigância de má-fé, deve ser afastado. Por litigância de má-fé, conforme
dispõe o art. 80, II, do CPC, tem-se aquele que “alterar a verdade dos fatos”. No caso dos autos, não há prova de que a parte
autora agiu com objetivo de enganar o juízo, ou ainda, qua agiu com intenção de alterar a verdade dos fatos. Portanto, não
havendo provas da intenção da parte requerida de que agiu para enganar o juízo, não é o caso de acolhimento do pedido, o
qual deve ser julgado improcedente. Intimem-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), FERNANDA
RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1072652-23.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Daycoval S/A - Marie Louise
Zimmermann e outro - Vistos. De acordo com a decisão de fls. 1101/1102, a qual determinou a suspensão do feito, é impossível
que haja a análise do pedido de fls. sigilosas. Ante o exposto, aguarde-se notícia do julgamento do processo n. 0048087-
13.2022.8.19.0001, quando poderá haver análise do pedido da parte exequente. Intime-se. - ADV: LEONARDO MOREIRA LIMA
(OAB 87032/RJ), EDUARDO BRAGA BACAL (OAB 137969/RJ), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), LEONARDO GASPAR CASTELAN (OAB 128697/RJ), FELIPE DE MENDONÇA MICELI
(OAB 125352/RJ)
Processo 1073287-43.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.B.O.T.S. - T.B. - - J.C.D.
- Vistos. Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art. 1.023, § 2º). Prazo: 05
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP), MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP), MARIA
APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP)
Processo 1078498-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Fls. 184: Compulsando os autos, verifica-se que apenas a executada pessoa jurídica possui representação processual.
Assim, considerando-se que o bloqueio judicial de fls. 138/145, incidiu sobre o patrimônio do devedor pessoa física, de rigor a
expedição de carta de intimação, a fim de que ele seja cientificado sobre da constrição e, se o caso, apresente impugnação.
Para tanto, recolha, a parte exequente, as respectivas custas judiciais. Após, expeça-se carta de intimação. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP)
Processo 1080891-45.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - V.S. - S.C. - - A.I.M. - Vistos.
Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art. 1.023, § 2º). Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE
NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1084175-76.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.B. -
Revo Telecomunições Ltda Me - - Paulo Fernando Sant’Anna Bitello - Vistos. Fls. 874/875: Ciente do julgamento de Agravo
de Instrumento nº 2328442-29.2024.8.26.0000, ao qual foi dado provimento. Cumpra-se, portanto. Assim, expeça-se ofício à
Receita Federal para que esta providencie a pesquisa de valores de titularidade do executado (CNPJ nº 183.527.070-00), a título
de restituição de imposto de renda. Cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser protocolado pela parte interessada,
comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica
diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes,
s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas
pelo informante. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta pelo período de trinta dias. Anoto que, nos termos de
acórdão de fls. 876/882, a penhorabilidade de valor eventualmente localizado será analisada a posteriori. Intime-se. - ADV:
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
CRISTIANO GIONGO (OAB 51857/RS)
Processo 1086626-30.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - C.A.O. - G.L.F.S. - S.B.D.M.B.A.C.S.
- Informe a autora se compareceu a perícia médica agendada pelo Imesc. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO
(OAB 217477/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA (OAB 28504/DF)
Processo 1095046-58.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Federação Espírita
do Estado de São Paulo - Feesp - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o ofício recebido, em cinco dias. Intime-se. - ADV:
CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP)
Processo 1096855-78.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Alana dos Santos Brandão - Vistos.
Ante o que foi certificado à fl. 40, proceda-se à pesquisa de endereço em nome da parte autora por meio do(s) sistema(s)
infojud, renajud e sisbajud. Após, observando-se os endereços obtidos, expeça-se a z. Serventia o correspondente mandado de
intimação da autora para recolhimento das custas devidas. Intime-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1109341-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Letsbank
S/A - Vistos. 1 - Defiro a expedição de ofício visando a pesquisa de endereço em nome do(s) executado(s), cujo número de
CPF/CNPJ se encontra no cabeçalho da presente decisão, junto às empresas indicadas pelo exequente (fl. 157), quais sejam:
Mercado Livre, Ifood e Uber para que informem eventuaisendereçoscadastradosdo(s)executado(s) em sua base de dados. Via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º