Processo ativo
da parte autora. Portanto, não regularizado a representação
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Identificação
Nº Processo: 1071273-76.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da parte autora. Portanto, não *** da parte autora. Portanto, não regularizado a representação
Advogados e OAB
Advogado: deve pre *** deve preencher o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP)
Processo 1071273-76.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Faculdade São Leopoldo
Mandic - Campus São Paulo - Fernanda Vieira de Figueiredo - Vistos. 1)Fl.183/212: ciência do acórdão juntado aos autos. 2)
Fl.213: (i)após o decurso do prazo recursal contra essa decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o em favor
da exequente referentes aos valores bloqueados às fl.84/88. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o
formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem
ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ
TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.Br. (ii)defiro a expedição de carta precatória. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e carta
precatória, conforme os dados abaixo. JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Extrema/MG. ATO DEPRECADO:
Penhora de bens. PESSOA A TER SEUS BENS PENHORADOS: Fernanda Vieira de Figueiredo. ENDEREÇO: Rua Capitão
Germano, n.º 06, Centro, Extrema/MG - CEP: 37640-000. Atuando em cooperação com o poder judiciário, para cumprimento do
ato com celeridade, a parte autora poderá promover a distribuição da carta precatória em 30 (trinta) dias, comprovando-a nos
autos. Decorrido o prazo, sem notícia da distribuição, a s. serventia promoverá o encaminhamento por malote digital. Rogo ao c.
juízo deprecado que, após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se a determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta decisão. Procurador(es): [Adv. da Parte Ativa Selecionada] ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. Sua
íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser acessada via internet, o que será considerado vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), desobrigando a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas e demais documentos devem ser trazidos a juízo por
peticionamento eletrônico. Senha: [Senha de acesso da pessoa selecionada]; . Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/
SP), LEANDRO DIAS ONISTO (OAB 110548/MG)
Processo 1071844-86.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Radar Sao Paulo Gerenciamento
de Cobranças Ltda- Epp - Phonoway Serviços S/c Ltda. - Phonoway Serviços S/c Ltda. - Radar Sao Paulo Gerenciamento
de Cobranças Ltda- Epp - Vistos. 1)Diante da certidão retro, observando os autos, verifico que, pela parte autora, o acordo
apresentado às fl.570/574 foi assinado pela advogada Débora de Sousa. Entretanto, não há nos autos instrumento de procuração
que outorgue poderes para a advogada citada transigir em nome da parte autora. Portanto, não regularizado a representação
processual, deixo de analisar o acordo apresentado. 2)Considerando o trânsito em julgado da sentença e não havendo mais
qualquer ato a ser praticado nestes autos, proceda a z. serventia à sua baixa e o arquive de forma definitiva com as cautelas
de praxe. Intime-se. - ADV: ALLAN GEORGE DE ABREU FALLET (OAB 296003/SP), RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES
(OAB 328025/SP), RENÊ MINÉRO (OAB 442221/SP), RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES (OAB 328025/SP), ALLAN
GEORGE DE ABREU FALLET (OAB 296003/SP), RENÊ MINÉRO (OAB 442221/SP)
Processo 1072507-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Odonto
Company Franchising - Vistos. Fls. 165/166. O exequente requer a expedição de ofício ao Ministério da Fazenda para verificar
a emissão de notas fiscais pela empresa executada, com o objetivo de confirmar a continuidade de suas atividades comerciais.
Ocorre que a medida pretendida envolve acesso a dados fiscais protegidos por sigilo, conforme disposto no artigo 198 do
Código Tributário Nacional. A quebra desse sigilo somente é admitida em hipóteses excepcionais, mediante justificativa robusta
e quando não houver outros meios disponíveis para alcançar o objetivo pretendido. No presente caso, verifico que há medidas
menos gravosas e igualmente aptas a verificar a continuidade das atividades da empresa executada, tais como: (a) consulta ao
status cadastral do CNPJ junto à Receita Federal; (b) pesquisa nos registros da Junta Comercial ou no Cadastro de Contribuintes
do ICMS; (c) utilização de plataformas públicas ou privadas que fornecem informações sobre a situação da empresa. Assim,
inexistindo situação excepcional que justifique a mitigação do sigilo fiscal, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao
Ministério da Fazenda para obtenção de informações sobre a emissão de notas fiscais pela empresa executada. Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos,
observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO
(OAB 170823/SP)
Processo 1074078-70.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 456:
defiro a expedição de mandado de citação em face do requerido, no endereço indicado às fls. 446/447. Esta decisão servirá
como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1075232-60.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A. -
Ronaldo Rodrigues Vieira - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI
(OAB 67455/MG), CHRISTIANO NOTINI DE CASTRO (OAB 88352/MG)
Processo 1075279-97.2022.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Rene José Pamato Alves - - Cerâmica Artística Giseli Ltda Epp - Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Ante o Lapso de tempo decorrido, sem noticias quanto ao julgamento do Agravo, vista à(s) parte(s), para
no prazo de 15 dias, proceder com a juntada do atual andamento/julgamento do Agravo de Instrumento. - ADV: ROBERTHA
CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB 52560/SC), ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB 52560/SC), ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1078262-40.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - M.M.S. - N.D.I.S.S. -
Vistos. Cientes as partes do agendamento da vistoria/perícia, nos termos do ato ordinatório retro. Após a data indicada, intime-
se o(a) perito(a) judicial para apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: VANESSA MORAIS SAMPAIO
(OAB 439265/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 1079283-22.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Correias Schneider Ltda - Vistas dos
autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP)
Processo 1071273-76.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Faculdade São Leopoldo
Mandic - Campus São Paulo - Fernanda Vieira de Figueiredo - Vistos. 1)Fl.183/212: ciência do acórdão juntado aos autos. 2)
Fl.213: (i)após o decurso do prazo recursal contra essa decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o em favor
da exequente referentes aos valores bloqueados às fl.84/88. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o
formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem
ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ
TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.Br. (ii)defiro a expedição de carta precatória. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e carta
precatória, conforme os dados abaixo. JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Extrema/MG. ATO DEPRECADO:
Penhora de bens. PESSOA A TER SEUS BENS PENHORADOS: Fernanda Vieira de Figueiredo. ENDEREÇO: Rua Capitão
Germano, n.º 06, Centro, Extrema/MG - CEP: 37640-000. Atuando em cooperação com o poder judiciário, para cumprimento do
ato com celeridade, a parte autora poderá promover a distribuição da carta precatória em 30 (trinta) dias, comprovando-a nos
autos. Decorrido o prazo, sem notícia da distribuição, a s. serventia promoverá o encaminhamento por malote digital. Rogo ao c.
juízo deprecado que, após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se a determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta decisão. Procurador(es): [Adv. da Parte Ativa Selecionada] ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. Sua
íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser acessada via internet, o que será considerado vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), desobrigando a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas e demais documentos devem ser trazidos a juízo por
peticionamento eletrônico. Senha: [Senha de acesso da pessoa selecionada]; . Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/
SP), LEANDRO DIAS ONISTO (OAB 110548/MG)
Processo 1071844-86.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Radar Sao Paulo Gerenciamento
de Cobranças Ltda- Epp - Phonoway Serviços S/c Ltda. - Phonoway Serviços S/c Ltda. - Radar Sao Paulo Gerenciamento
de Cobranças Ltda- Epp - Vistos. 1)Diante da certidão retro, observando os autos, verifico que, pela parte autora, o acordo
apresentado às fl.570/574 foi assinado pela advogada Débora de Sousa. Entretanto, não há nos autos instrumento de procuração
que outorgue poderes para a advogada citada transigir em nome da parte autora. Portanto, não regularizado a representação
processual, deixo de analisar o acordo apresentado. 2)Considerando o trânsito em julgado da sentença e não havendo mais
qualquer ato a ser praticado nestes autos, proceda a z. serventia à sua baixa e o arquive de forma definitiva com as cautelas
de praxe. Intime-se. - ADV: ALLAN GEORGE DE ABREU FALLET (OAB 296003/SP), RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES
(OAB 328025/SP), RENÊ MINÉRO (OAB 442221/SP), RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES (OAB 328025/SP), ALLAN
GEORGE DE ABREU FALLET (OAB 296003/SP), RENÊ MINÉRO (OAB 442221/SP)
Processo 1072507-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Odonto
Company Franchising - Vistos. Fls. 165/166. O exequente requer a expedição de ofício ao Ministério da Fazenda para verificar
a emissão de notas fiscais pela empresa executada, com o objetivo de confirmar a continuidade de suas atividades comerciais.
Ocorre que a medida pretendida envolve acesso a dados fiscais protegidos por sigilo, conforme disposto no artigo 198 do
Código Tributário Nacional. A quebra desse sigilo somente é admitida em hipóteses excepcionais, mediante justificativa robusta
e quando não houver outros meios disponíveis para alcançar o objetivo pretendido. No presente caso, verifico que há medidas
menos gravosas e igualmente aptas a verificar a continuidade das atividades da empresa executada, tais como: (a) consulta ao
status cadastral do CNPJ junto à Receita Federal; (b) pesquisa nos registros da Junta Comercial ou no Cadastro de Contribuintes
do ICMS; (c) utilização de plataformas públicas ou privadas que fornecem informações sobre a situação da empresa. Assim,
inexistindo situação excepcional que justifique a mitigação do sigilo fiscal, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao
Ministério da Fazenda para obtenção de informações sobre a emissão de notas fiscais pela empresa executada. Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos,
observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO
(OAB 170823/SP)
Processo 1074078-70.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 456:
defiro a expedição de mandado de citação em face do requerido, no endereço indicado às fls. 446/447. Esta decisão servirá
como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1075232-60.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A. -
Ronaldo Rodrigues Vieira - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI
(OAB 67455/MG), CHRISTIANO NOTINI DE CASTRO (OAB 88352/MG)
Processo 1075279-97.2022.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Rene José Pamato Alves - - Cerâmica Artística Giseli Ltda Epp - Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Ante o Lapso de tempo decorrido, sem noticias quanto ao julgamento do Agravo, vista à(s) parte(s), para
no prazo de 15 dias, proceder com a juntada do atual andamento/julgamento do Agravo de Instrumento. - ADV: ROBERTHA
CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB 52560/SC), ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB 52560/SC), ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1078262-40.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - M.M.S. - N.D.I.S.S. -
Vistos. Cientes as partes do agendamento da vistoria/perícia, nos termos do ato ordinatório retro. Após a data indicada, intime-
se o(a) perito(a) judicial para apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: VANESSA MORAIS SAMPAIO
(OAB 439265/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 1079283-22.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Correias Schneider Ltda - Vistas dos
autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º