Processo ativo

da parte autora. Prazo: 15 dias. Na falta de cumprimento integral do

1014732-92.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte autora. Prazo: 15 dias. N *** da parte autora. Prazo: 15 dias. Na falta de cumprimento integral do
Advogados e OAB
Advogado: pelas custas, de *** pelas custas, despesas e sanções
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a parte autora a inicial para o fim de dar cumprimento às seguintes ordens lastreadas nos Enunciados nºs 03 e 05 aprovados
pela Corregedoria Geral da Justiça: juntada do Registrato, contendo os extratos bancários, dos últimos três meses, das contas
lá indicadas, e últimos três exercícios da declaração de rendimentos (IRPF, não serão aceitos extratos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. consulta à restituição),
para fins de apreciação do pedido de Justiça Gratuita; juntada da procuração de fls. 26 devidamente assinada; juntada de
comprovante de endereço atualizado e legível em nome da parte autora. Prazo: 15 dias. Na falta de cumprimento integral do
item 1, dar-se-á o indeferimento da inicial com consequente extinção da ação e aplicação do quanto disposto no artigo 104
do Código de Processo Civil conforme Enunciado nº 15 aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, in verbis: Nos termos
do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções
processuais, inclusive por litigância de má fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela
parte autora. Desde logo, consigna-se que, na forma do Enunciado nº 13, o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e
todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (artigo 4º, I, da Lei Estadual n.
11.608/2003). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-
se. - ADV: MARIA JOSE DA SILVA (OAB 20923/PA)
Processo 1014732-92.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Eliane Araujo de Oliveira Canete - -
Jorge Arnaldo Canete - Vistos. Recolham os autores as despesas para citação e intimação postal em cinco dias. Sem prejuízo,
diante da urgência, passo a apreciar o pedido de tutela antecipada. A probabilidade do direito invocado decorre da alegada
comercialização do imóvel descrito na matrícula 2.410, do 17º Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade dos autores,
a terceiros, por meio de escritura pública lavrada com procuração pública falsa. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo emerge dos efeitos deletérios de eventual comercialização do imóvel. Assim, DEFIRO a tutela de urgência para
o fim de determinar a suspensão de qualquer construção no imóvel, o bloqueio da matrícula nº 2.410, do 17º Cartório de
Registro de Imóveis de São Paulo, bem como a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo para impedir eventual liberação
de alvará, expedindo-se o necessário, com urgência, em 48 horas. Os ofícios estarão disponíveis no site em 48 horas, para
impressão e encaminhamento pelos autores, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. No mais,
diante do quanto exposto na inicial, esclareçam os autores se o polo passivo será composto exclusivamente por União Central
Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Intime-se. - ADV: SILKA HELENA FIGUEIREDO DE PAULA (OAB 195471/SP),
SILKA HELENA FIGUEIREDO DE PAULA (OAB 195471/SP)
Processo 1015089-48.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gil Rogerio dos Santos -
Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: CAIO
FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1015803-08.2020.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Vistos. Abra-
se conclusão ao MM. Juiz sentenciante Dr. Daniel Rodrigues Thomazelli. Intime-se. - ADV: FRANCINALDO TEOFILO DOS
SANTOS (OAB 308080/SP), GESSER GUMIERO PAGNOTA (OAB 160927/SP)
Processo 1016063-80.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Fls.
291/292: Defiro o bloqueio do veículo indicado sem restrições, de propriedade da executada, via RENAJUD (fls. 286) Na forma
do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora do veículo dar-se-á mediante termo nos autos. Lavre-
se o termo. O executado não tem advogado constituído nos autos. Intime-se o executado, via postal, da penhora realizada e de
sua constituição como depositário do bem. Recolha-se taxa postal, no prazo de dez dias. No mais, a avaliação do veículo resta
dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o exequente comprovar
a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias. Na inércia (itens 3 e 4), os autos serão arquivados. Int. - ADV: LUIZ
FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1016543-58.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Leo Madeiras, Máquinas &
Ferragens LTDA - Francisco Edmilson da Costa - - Francisco Edmilson da Costa Me - Fls.181: Manifeste-se o exequente no
sentido de relacionar as instituições para expedição dos ofícios, em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos
serão arquivados. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), FRANCISCO SALES LOPES
VALCACER (OAB 362177/SP), GUILHERME CABRERA SOUSA (OAB 487076/SP), FRANCISCO SALES LOPES VALCACER
(OAB 362177/SP)
Processo 1016688-85.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Embracon
Administradora de Consórcio LTDA - Fls. 384: Defiro a citação editalícia da parte requerida. A minuta do edital deverá ser
providenciada pela parte autora em 5 dias, via e-mail, através do endereço Santana7 CV@tjsp.jus.br. Após a conferência da
minuta, o edital será confeccionado pela serventia em cinco dias e ficará disponível para impressão no site do Tribunal (www.
tjsp.jus.br), devendo a autora comprovar sua publicação. Na inércia os autos serão arquivados. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1016823-29.2023.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia
e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - COMUNICADO: Cumpra a parte autora
o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1,
valor 01 UFESP por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa. Prazo: cinco dias. Na inércia, a ação será
extinta, nos termos do art. 485, IV do CPC. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1016907-45.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- GUILHERME NUNES DE SANTANA e outro - Cleia Lucia Satiko Hirassawa Chui (leiloeira) - Fls. 901/902: Defiro o bloqueio
do veículo indicado via RENAJUD (fls.901, exceto o veículo com restrição e indicação veículo rouba -fls. 894, ) Na forma do
artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora do veículo dar-se-á mediante termo nos autos. Lavre-
se o termo. O executado tem advogado constituído nos autos. Intime-se-o através do patrono, da penhora realizada e de sua
constituição como depositário do bem. No mais, a avaliação do veículo resta dispensada a teor do quanto previsto no artigo 871,
inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o exequente comprovar a respectiva cotação de mercado no prazo de dez dias.
Na inércia (item 4), os autos serão arquivados. Int. - ADV: SHAYLA FLORINDO BERGO (OAB 345159/SP), OSVALDO CRUZ
DOS SANTOS (OAB 199075/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO
(OAB 202984/SP)
Processo 1017376-47.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional
Santa Filomena Ltda - 158: Defiro a inclusão do nome da executada nos cadastros do sistema SERASAJUD e SCPC, referente
ao débito existente nos autos (R$ 1.379,57), à luz do quanto disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil. ANOTE-SE. Providencie a serventia via sistema on-line (SERASAJUD) e mediante expedição de ofício encaminhado por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:06
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