Processo ativo

da parte autora relativa ao contrato nº 04282671437526000, no valor de R$ 1.865,23, bem como para determinar que a

1005108-40.2024.8.26.0361
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Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte autora relativa ao contrato nº 04282671437526000 *** da parte autora relativa ao contrato nº 04282671437526000, no valor de R$ 1.865,23, bem como para determinar que a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1005108-40.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Toppetro Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda - Vistos. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado, não há divisão de patrimônio entre pessoa jurídica
e pessoa física do empresário individual. Assim, defiro a inclusão de Nilo Umeda, no polo passivo desta aç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão. Para fins de
atualização do cadastro processual, indique a parte exequente os dados de qualificação da pessoa física de Nilo Umeda. Com
a juntada, procedam-se às anotações necessárias junto ao cadastro processual. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente
requerendo e providenciando o que de direito para a citação dos executados. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO SILVA MARIANO
(OAB 416199/SP)
Processo 1005226-79.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Graziano
Aparecido Ribeiro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e
outro - Vistos. Tendo em vista o tempo já transcorrido, defiro derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o integral cumprimento
da determinação de fls. 90/94, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1005696-13.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DIGIMAIS S.A. - Nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, providencie a parte interessada a vinculação das guias DARE,
uma vez que não foram corretamente vinculadas no momento do peticionamento eletrônico. - ADV: ALEX SCHOPP DOS
SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1006356-07.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Mirian de Souza
Santos - Por conta disso, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão do apontamento negativo em
nome da parte autora relativa ao contrato nº 04282671437526000, no valor de R$ 1.865,23, bem como para determinar que a
parte requerida se abstenha de realizar novas cobranças relacionadas ao débito impugnado, sob pena de multa que fixo em
R$ 500,00 por cobrança indevida, limitada a R$ 5.000,00. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ordem/ofício.
Proceda-se ao lançamento da presente Decisão-Ofício junto ao Sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da respectiva
despesa, no valor correspondente a 1 UFESP, a ser recolhida na Guia FEDTJ, cód. 434-1, ressalvada a hipótese de ser a parte
beneficiária da assistência judiciária gratuita. Observe-se. O interessado poderá verificar a autenticidade deste documento e
imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. A
resposta ao presente ofício deverá ser encaminhada ao e-mail institucional: mogicruzes5cv@tjsp.Jus.br. Cumprida a presente
liminar, nos termos do Comunicado CG 130/2020, proceda-se à remoção da tarja urgente. Observe-se. Eventual requerimento
para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença,
cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da
Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJE de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada,
a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal
eSAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. Atente-se. Deixo, por ora, de designar
audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a
eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião de eventual
solenidade de instrução, debates e julgamento. Cite(m)-se e intime-se o(a)(s) parte requerida para defesa em 15 dias, com
advertência de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC,
art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta-mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. -
ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1006532-83.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa,
no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007085-67.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daniel Fernandes de Sousa -
Conexao Digital Telecomunicacoes Eireli - - Companhia Brasileira de Tecnologias Reno - - Empresa Brasileira de Eficiência
Energética e Soluções Sustentáveis Ltda - Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente
assinado. - ADV: FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP),
FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), MARCO ANTONIO
PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 1007085-67.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daniel Fernandes de Sousa -
Conexao Digital Telecomunicacoes Eireli - - Companhia Brasileira de Tecnologias Reno - - Empresa Brasileira de Eficiência
Energética e Soluções Sustentáveis Ltda - Vistos. Tendo em vista o silêncio da parte exequente, apesar de devidamente
advertida quanto à interpretação do silêncio como satisfação da obrigação (fls. 445) JULGO EXTINTO o processo de execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras
e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o
necessário para devolução. Na hipótese de haver bloqueio SISBAJUD, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que
proceda ao necessário. Sem custas finais, vez que as mesmas já foram recolhidas. Se o caso, expeça-se certidão de honorários
pelo convenio. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se
o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva
do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPE JOSE FERREIRA
PASSOS (OAB 287009/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS
(OAB 287009/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 1007407-92.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 315, traga o exequente aos autos planilha de cálculo atualizado do débito. Com a
juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1007514-97.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Nutriau Alimentos Ltda. - Vistos. 1- De início, observa-se que o instrumento de procuração de fl. 16 não traz assinatura da
outorgante, bem como não indica o representante legal da empresa autora. Com isso, providencie a parte autora a EMENDA da
petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para (a) trazer aos autos o contrato social da empresa que representa a empresa
autora, com expressa indicação de seu representante legal; e, (b) apresentar novo e adequado instrumento de procuração,
sob pena de extinção do processo (CPC, art. 76, § 1º, I). 2- No tocante ao pedido de gratuidade processual, o art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatíciostemdireito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:00
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