Processo ativo

da parte autora sob

1001467-51.2025.8.26.0024
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Sistemas/Capacitacao
Partes e Advogados
Nome: da parte a *** da parte autora sob
Advogados e OAB
Advogado: continuará a *** continuará a representar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
- VISTOS.... Diante dos documentos apresentados, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
Anote-se. Trata-se de pedido de antecipação de tutela para suspensão da exigibilidade de valores em nome da parte autora sob
a alegação de que não se associou ou contratou com a parte requerida. O pedido merece acolhimento, posto que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , trata-se de
prova negativa, não sendo possível à parte autora fazer prova de que assinou contrato, cabendo à parte requerida comprovar tal
fato. No caso em apreço, os requisitos da liminar se encontram presentes, no que tange ao pedido de suspensão da exigibilidade
de valores, pois como se denota dos autos a parte autora recebe benefício previdenciário e quaisquer descontos indevidos
em seu benefício gera transtorno à sua subsistência. Posto isto, DEFIRO a liminar pleiteada para vedar novos descontos no
benefício previdenciário da autora (NB: 166.164.874-3), no valor de R$ 30,36, referente a requerida AAPEN - ASSOCIAÇÃO
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, sob a rubrica CONTRIB. AAPEN 0800 591 0527. Oficie-se ao INSS para
suspensão dos descontos. Diante disso, CITE-SE a ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a
contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica. A presente decisão acompanhada da inicial e dos documentos
pessoais servirá como ofício. Intime-se - ADV: VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB 497218/SP)
Processo 1001467-51.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviani Pereira Souza
Grecco - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se
vista à parte ré/executada para que manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte autora/
exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001526-39.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos de Lima - Banco
Bradesco S/A - VISTOS... Considerando o desinteresse mútuo na conciliação, comunique-se o Cejusc para liberação da pauta.
No mais, aguarde-se a apresentação de contestação ou o decurso do prazo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO
(OAB 149675/SP)
Processo 1001550-67.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.A.S.B. - Vistos.
Suspendo o processo, nos termos do artigo 76 do CPC. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o Advogado continuará a representar
o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Aguarde-se a constituição de novo advogado pelo requerido, no
prazo de 15 dias, sob pena de o processo seguir à sua revelia. Intime-se. - ADV: NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB
386015/SP)
Processo 1001551-86.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irondina Soares Guimaraes
Fernandes - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Com fundamento no art.10,
do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte autora/exequente para que manifeste acerca do requerimento formulado/
documentos apresentados pela parte requerida/executada, no prazo de 05 dias. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença. Intime-se. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 42879/SP), BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001586-12.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jarbas Luiz Dionisio
- VISTOS... OFICIE-SE ao INSS para que esclareça acerca do desconto no benefício previdenciário do autor, mesmo após a
concessão da liminar, conforme petição e documentos de fls. 61/64 . Prazo: cinco dias. Após o cumprimento, tornem os autos
conclusos para deliberação. A presente decisão com cópia dos documentos de fls. 61/64 servirá como ofício. Intime-se. - ADV:
PEDRO HENRIQUE FERNANDES LIMA (OAB 511784/SP)
Processo 1001589-35.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1007477-48.2024.8.26.0024) - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo -
Sicredi Alta Noroeste Sp - Suelen Crislaine de Almeida Silva - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO e o
faço para manter a constrição do valor total bloqueado de R$631,23, devendo o exequente apresentar nos autos o formulário de
MLE para o devido levantamento do valor. Com o decurso de prazo da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento
referente a integralidade da quantia restrita em favor do exequente, após a apresentação do formulário para o levantamento. No
mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP), THAIS AMARAL DE SOUSA (OAB 480198/SP)
Processo 1001591-34.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.F.M. - - N.M. -
Nos termos do artigo 196, inciso XVI, das N.S.C.G.J., ficam as partes intimadas a manifestarem sobre estudo social/psicológico
(prazo 15 dias). - ADV: LYCIO ABIEZER MENEZES PAULINO (OAB 259202/SP), LYCIO ABIEZER MENEZES PAULINO (OAB
259202/SP)
Processo 1001902-25.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Modesto Missu - Vistos.
1. Concedo a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Remetam-se os autos ao Cejusc para
designação de audiência de conciliação. A audiência de conciliação será realizada pelo Cejusc, por meio da plataforma Microsoft
Teams. 3. No prazo de 05 dias a parte autora e seu procurador deverão informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp
válido para envio dos links nestes autos, inclusive da parte ré, acaso tenha conhecimento. 4. A parte autora será intimada
da data de realização da audiência virtual por meio de seu procurador, por meio de publicação no DJE. 5. Designada a data,
independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, via publicação do ato ordinário no DJE, e expeça-se carta
digital/mandado para citação e intimação da parte ré ou cite-se e intime-se via portal eletrônico. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte ré deverá
informar nos autos o seu endereço de e-mail e de seu procurador, se houver, bem como telefone de contato (com WhatsaApp),
para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. 6. Ciência às partes dos requisitos para ingressar
na sessão virtual por meio da ferramenta Web “Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e
microfone ou Celular e Acesso à Internet. 7. Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas
não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/Capacitacao Sistemas/Capacitacao
Sistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 8. Ficam, desde já, advertidas as partes que é
vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante
afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei
em caso de desobediência. 9. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 10.
Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:09
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