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da parte autora sob a alegação
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Identificação
Nº Processo: 1001942-07.2025.8.26.0024
Vara: andradina2@tjsp.jus.br. , de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. A
Partes e Advogados
Nome: da parte autora *** da parte autora sob a alegação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(e-mail) ou número de telefone com WhatsApp. A audiência será pelo link de acesso á reunião virtual, enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes ou telefone com WhatsApp, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O Cejusc
providenciará, também, o envio ás partes, do manual de participação em audiências virtuais. As partes de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vem exibir documento
de identificação pessoal, com foto, ao ingressar na audiência, bem como, com vídeo e áudio habilitados. Caso a parte não
possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de teleaudiência,
localizada no CEJUSC - Rua Treze de Maio, 1182,centro - Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.
jus.br., no dia e horário acima. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1001942-07.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivelize Silveira do
Nascimento - VISTOS PARA DESPACHO. 1. Deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais. Para
petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos, o valor da taxa judiciária é de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, para pedidos realizados até 02/01/2024, e de 1,5% ( um e meio por cento), para pedidos feitos a partir de 03/01/2024.
Nas execuções de título extrajudicial o valor da taxa judiciária é de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, para pedidos
realizados até 02/01/2024, e de 2% ( dois por cento), para pedidos feitos a partir de 03/01/2024. Deverá ser observado o
valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor
de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para inventários, arrolamentos e nas
causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária corresponderá
a a) monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; b) de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; c) de R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; d) de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; e) acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. O recolhimento deverá ser realizado por meio da
GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), sob o Código 230-6. Maiores informações acesse:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Prazo de 15 dias sob pena de extinção, sem
nova intimação. 2. Quando do peticionamento, a fim de possibilitar a queima automática das guias DARE, a parte autora deverá
indicar o número delas, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Int. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB
301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1002080-71.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivo Francisco - VISTOS....
Diante dos documentos apresentados, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. ANOTE-SE.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela para suspensão da exigibilidade de valores em nome da parte autora sob a alegação
de que não se associou ou contratou com a parte requerida. O pedido merece acolhimento, posto que, trata-se de prova
negativa, não sendo possível à parte autora fazer prova de que assinou contrato, cabendo à parte requerida comprovar tal fato.
No caso em apreço, os requisitos da liminar se encontram presentes, no que tange ao pedido de suspensão da exigibilidade de
valores, pois como se denota dos autos a parte autora recebe benefício previdenciário e quaisquer descontos indevidos em seu
benefício gera transtorno à sua subsistência. Posto isto, DEFIRO a liminar pleiteada para vedar novos descontos no benefício
previdenciário da autora (NB: 200.813.718-4), no valor de R$ 35,30, referente a requerida Master Prev Clube de Benefícios,
sob a rubrica CONTRIB.MASTER PREV. Oficie-se ao INSS para suspensão dos descontos. Diante disso, CITE-SE a ré para
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica. A
presente decisão acompanhada da inicial e dos documentos pessoais servirá como ofício. Intime-se - ADV: VANESSA YURY
WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP)
Processo 1002117-98.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Espinhara
Spinelli - Ciência às partes de que foi agendada audiência de conciliação para o dia 05/06/2025 às 14:00h a ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Andradina - SP, telefone (18) 3721-1364 endereço eletrônico
da vara: andradina2@tjsp.jus.br. , de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. A
ferramenta não precisa ser instalada no computador ou smartphone das partes e advogados. As partes e advogados deverão
informar o endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone com WhatsApp. A audiência será pelo link de acesso á reunião
virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes ou telefone com WhatsApp, o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual. O Cejusc providenciará, também, o envio ás partes, do manual de participação em audiências virtuais. As
partes devem exibir documento de identificação pessoal, com foto, ao ingressar na audiência, bem como, com vídeo e áudio
habilitados. Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer
na sala de teleaudiência, localizada no CEJUSC - Rua Treze de Maio, 1182,centro - Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 -
cejusc.andradina@tjsp.jus.br., no dia e horário acima. - ADV: WINICIUS JOSÉ ANHUSSI DA CRUZ (OAB 370841/SP)
Processo 1002209-76.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Quality Refeições Coletivas Ltda
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém NEGO-LHES provimento. Sem
prejuízo, intime-se o réu acerca da informação de fls. 73/75. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB
291345/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002341-36.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Modulo dos Santos & Vilela Fioravante
Ltda - VISTOS.. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrados pelas
partes. Em consequência, suspendo a execução/cumprimento de sentença nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e, nada sendo reclamado em 05 dias, saem as partes cientes de que o
processo será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LARA FERNANDA SILVA VIEGA (OAB 511608/
SP)
Processo 1002459-46.2024.8.26.0024 - Guarda de Família - Guarda - J.P.S. - - M.M.J.S. - A.G.G.L. e outro - Vistos. Defiro a
realização de estudo social e psicológico na residência da parte requerida pelo Setor Técnico do Juízo Competente. Expeça-se
carta precatória, na modalidade eletrônica, para a Comarca de Potirendaba/SP. Prazo de 40 dias. Com a juntada dos documentos
e laudos, vista às partes e ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB
403413/SP), LILIAN TAMY HIRATA (OAB 372125/SP), LILIAN TAMY HIRATA (OAB 372125/SP)
Processo 1002582-10.2025.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.F.S.O. - Vistos. Para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu cônjuge, se casados (diante da
comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de renda das pessoas jurídicas
pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: CAROLINE BANDECA BARRUCA (OAB 400237/SP)
Processo 1002887-28.2024.8.26.0024 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.B.C.G. - - M.P.G.S.C. - VISTOS... Por ora,
intime-se a parte interessada no desarquivamento para o recolhimento da respectiva taxa (1,212 UFESP, que correspondente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(e-mail) ou número de telefone com WhatsApp. A audiência será pelo link de acesso á reunião virtual, enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes ou telefone com WhatsApp, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O Cejusc
providenciará, também, o envio ás partes, do manual de participação em audiências virtuais. As partes de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vem exibir documento
de identificação pessoal, com foto, ao ingressar na audiência, bem como, com vídeo e áudio habilitados. Caso a parte não
possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de teleaudiência,
localizada no CEJUSC - Rua Treze de Maio, 1182,centro - Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.
jus.br., no dia e horário acima. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1001942-07.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivelize Silveira do
Nascimento - VISTOS PARA DESPACHO. 1. Deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais. Para
petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos, o valor da taxa judiciária é de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, para pedidos realizados até 02/01/2024, e de 1,5% ( um e meio por cento), para pedidos feitos a partir de 03/01/2024.
Nas execuções de título extrajudicial o valor da taxa judiciária é de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, para pedidos
realizados até 02/01/2024, e de 2% ( dois por cento), para pedidos feitos a partir de 03/01/2024. Deverá ser observado o
valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor
de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para inventários, arrolamentos e nas
causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária corresponderá
a a) monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; b) de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; c) de R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; d) de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; e) acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. O recolhimento deverá ser realizado por meio da
GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), sob o Código 230-6. Maiores informações acesse:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Prazo de 15 dias sob pena de extinção, sem
nova intimação. 2. Quando do peticionamento, a fim de possibilitar a queima automática das guias DARE, a parte autora deverá
indicar o número delas, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Int. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB
301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1002080-71.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivo Francisco - VISTOS....
Diante dos documentos apresentados, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. ANOTE-SE.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela para suspensão da exigibilidade de valores em nome da parte autora sob a alegação
de que não se associou ou contratou com a parte requerida. O pedido merece acolhimento, posto que, trata-se de prova
negativa, não sendo possível à parte autora fazer prova de que assinou contrato, cabendo à parte requerida comprovar tal fato.
No caso em apreço, os requisitos da liminar se encontram presentes, no que tange ao pedido de suspensão da exigibilidade de
valores, pois como se denota dos autos a parte autora recebe benefício previdenciário e quaisquer descontos indevidos em seu
benefício gera transtorno à sua subsistência. Posto isto, DEFIRO a liminar pleiteada para vedar novos descontos no benefício
previdenciário da autora (NB: 200.813.718-4), no valor de R$ 35,30, referente a requerida Master Prev Clube de Benefícios,
sob a rubrica CONTRIB.MASTER PREV. Oficie-se ao INSS para suspensão dos descontos. Diante disso, CITE-SE a ré para
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica. A
presente decisão acompanhada da inicial e dos documentos pessoais servirá como ofício. Intime-se - ADV: VANESSA YURY
WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP)
Processo 1002117-98.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Espinhara
Spinelli - Ciência às partes de que foi agendada audiência de conciliação para o dia 05/06/2025 às 14:00h a ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Andradina - SP, telefone (18) 3721-1364 endereço eletrônico
da vara: andradina2@tjsp.jus.br. , de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. A
ferramenta não precisa ser instalada no computador ou smartphone das partes e advogados. As partes e advogados deverão
informar o endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone com WhatsApp. A audiência será pelo link de acesso á reunião
virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes ou telefone com WhatsApp, o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual. O Cejusc providenciará, também, o envio ás partes, do manual de participação em audiências virtuais. As
partes devem exibir documento de identificação pessoal, com foto, ao ingressar na audiência, bem como, com vídeo e áudio
habilitados. Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer
na sala de teleaudiência, localizada no CEJUSC - Rua Treze de Maio, 1182,centro - Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 -
cejusc.andradina@tjsp.jus.br., no dia e horário acima. - ADV: WINICIUS JOSÉ ANHUSSI DA CRUZ (OAB 370841/SP)
Processo 1002209-76.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Quality Refeições Coletivas Ltda
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém NEGO-LHES provimento. Sem
prejuízo, intime-se o réu acerca da informação de fls. 73/75. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB
291345/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002341-36.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Modulo dos Santos & Vilela Fioravante
Ltda - VISTOS.. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrados pelas
partes. Em consequência, suspendo a execução/cumprimento de sentença nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e, nada sendo reclamado em 05 dias, saem as partes cientes de que o
processo será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LARA FERNANDA SILVA VIEGA (OAB 511608/
SP)
Processo 1002459-46.2024.8.26.0024 - Guarda de Família - Guarda - J.P.S. - - M.M.J.S. - A.G.G.L. e outro - Vistos. Defiro a
realização de estudo social e psicológico na residência da parte requerida pelo Setor Técnico do Juízo Competente. Expeça-se
carta precatória, na modalidade eletrônica, para a Comarca de Potirendaba/SP. Prazo de 40 dias. Com a juntada dos documentos
e laudos, vista às partes e ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB
403413/SP), LILIAN TAMY HIRATA (OAB 372125/SP), LILIAN TAMY HIRATA (OAB 372125/SP)
Processo 1002582-10.2025.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.F.S.O. - Vistos. Para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu cônjuge, se casados (diante da
comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de renda das pessoas jurídicas
pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: CAROLINE BANDECA BARRUCA (OAB 400237/SP)
Processo 1002887-28.2024.8.26.0024 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.B.C.G. - - M.P.G.S.C. - VISTOS... Por ora,
intime-se a parte interessada no desarquivamento para o recolhimento da respectiva taxa (1,212 UFESP, que correspondente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º