Processo ativo

1001376-08.2024.8.26.0246

1001376-08.2024.8.26.0246
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: da parte autora, subscritor d *** da parte autora, subscritor da inicial e responsável pelas
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
trânsito em julgado da r. Decisão monocrática, comprove o advogado da parte autora, subscritor da inicial e responsável pelas
despesas processuais o pagamento da taxa judiciária, no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. No mais,
cumpra a serventia as deliberações da sentença (fls. 59/60). Int. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B 30348/CE),
RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1001376-08.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Talita Magalhaes
Estevao - Hapvida Participações e Investimentos S/A - Vistos. Fls. 415/423: Cuida-se de recurso adesivo interposto pela parte
autora. À parte ré, para, querendo, apresentar resposta. Com a juntada ou transcorrido in albis o prazo para contrarrazões,
subam os autos ao Tribunal. Int. - ADV: ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
(OAB 365382/SP), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1001381-98.2022.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Nutrisal
Indústria e Comércio de Suplementos para Alimentação Ltda - Gisele Cristina Correa Batist - - Cristiano Rodrigo da Costa Batista
- Vistos. Fls. 184/185: A parte executada informa, às fls. 184/185, o adimplemento da primeira parcela da obrigação assumida,
comprovando o pagamento mediante apresentação de comprovante de transferência bancária. Considerando o acordo firmado
entre as partes, especificamente as cláusulas nona, décima e décima primeira, e tendo em vista a comprovação do pagamento
da primeira parcela, determino o imediato desbloqueio de eventuais constrições sobre contas bancárias dos executados via
sistema Sisbajud, bem como a liberação de eventuais restrições sobre veículos registrados no Renajud, caso ainda vigentes.
Quanto aos demais pedidos (itens 2 e 3), observo que, conforme as cláusulas décima e décima primeira do acordo, trata-se de
obrigações assumidas diretamente pela parte exequente. Assim, intime-se a parte exequente para ciência do comprovante de
pagamento da primeira parcela e para que providencie, diretamente junto aos executados, a carta de anuência e a exclusão
dos cadastros restritivos, nos termos pactuados. Cumpridas as providências, aguarde-se em arquivo provisório o integral
cumprimento do acordo, conforme já determinado às fls. 181. Int. - ADV: OLACIR PORFIRIO DOS SANTOS (OAB 409331/SP),
OLACIR PORFIRIO DOS SANTOS (OAB 409331/SP), PAOLA GUIMARÃES PINTO PORFÍRIO DOS SANTOS (OAB 515528/
SP), PAOLA GUIMARÃES PINTO PORFÍRIO DOS SANTOS (OAB 515528/SP), GEOVANE JOSE FERREIRA (OAB 26238/GO)
Processo 1001382-88.2019.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.S. - - L.T.R.S. -
H.C.F.M.U. - Vistos. 1. Interposta apelação. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. 2. Deve o cartório cumprir o art.
102 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP. 3. Após, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. Int. - ADV: ALEX QUEIROZ DA ROCHA
(OAB 441063/SP), ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 229869/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP),
CLAUDIO PORPINO CABRAL DE MELO (OAB 335557/SP), ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 229869/SP)
Processo 1001508-36.2022.8.26.0246 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Lopes Rodrigues Filho - Gustavo Romano
Rodrigues - Lays Maransatto Rodrigues - Maria Luiza Ferretti Rodrigues - - Maria Clara Ferretti Rodrigues - Vistos. 1. Façam-se
com vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC/15) 2. Após, com ou sem a
manifestação (art. 180, §1º, do CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ADYR CELSO BRAZ JUNIOR (OAB 85477/SP),
ADVOGADO (OAB 097054/SP), ADVOGADO (OAB 097054/SP), ADVOGADO (OAB 097054/SP), ADVOGADO (OAB 097054/
SP), ANTENOR RAMOS FILHO (OAB 104364/SP), ADVOGADO (OAB 97053SP), ADVOGADO (OAB 97053SP), ADVOGADO
(OAB 97053SP), ADVOGADO (OAB 97053SP), JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP), JOSE JUVENIL SEVERO
DA SILVA (OAB 97053/SP), JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP), JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB
97053/SP), ELAINE CRISTINA GALLO (OAB 263385/SP)
Processo 1001552-55.2022.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel da Silva Palioto
- Vistos. 1. Trata-se de execução de sentença invertida formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Apresentado o
cálculo pela autarquia, a parte autora manifestou-se favoravelmente. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o cálculo apresentado (fls. 271/281). Por se tratar de ação acidentária inaplicável a Resolução nº 822/2023 do Conselho
da Justiça Federal. 2. Em virtude da implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, em todas as Varas do Estado
de São Paulo, em termos de continuidade, deverá a parte exequente, observando-se as novas diretrizes, e em consonância
com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA Nº 2013/186913), de 15/01/2014, ingressar com petição no formato
digital, solicitando a expedição de ofício requisitório, através do Portal e-Saj, Opção Petição Intermediária de 1º Grau, Categoria
“Incidente Processual”, Classes “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, informando os valores requisitados, individualmente
para cada credor. Consigno, desde já que o valor requisitado não deverá ser atualizado até a data do peticionamento eletrônico
e de que, se houver requerimento de destaque de honorários contratuais, referido contrato deverá ser juntado aos autos do
incidente processual. 3. Nada sendo informado ou requerido nestes autos em até 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 1002558-63.2023.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Educacional Engenheiro
Souza Dias - Feesd (Euclides da Cunha) - Vistos. Fls. 103/107: Expeça-se carta de citação para endereços indicados. Int. - ADV:
RICARDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB 420718/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2025
Processo 0001357-92.2019.8.26.0246 (processo principal 1000034-35.2019.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A. - V L Botelho Ltda. - Vistos.
Fls. 998/1008: Considerando que a exequente está diligenciando em outros processos executivos buscando localizar bens dos
executados, e que a suspensão temporária atende aos princípios da economia processual e da efetividade da execução, defiro
o pedido de sobrestamento pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Int. - ADV: ELIAS MUBARAK
JUNIOR (OAB 120415/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 1000604-11.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - S.G. - Vistos. Trata-
se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta
por Sirley Galdin contra Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP. Na inicial, narra-se que:
a) foram realizados descontos não autorizados pela ré no benefício previdenciário da autora; b) a autora desconhece qualquer
relação jurídica com a instituição ré que justifique tais descontos; c) a autora requer a inclusão do Instituto Nacional Do Seguro
Social (INSS) no polo passivo da demanda, alegando sua responsabilidade por permitir descontos indevidos em benefício
previdenciário sem autorização da beneficiária. Pede-se: a) declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes; b)
repetição de indébito; c) indenização por danos morais. Pois bem. Decido. 1. Dispõe o art. 109, §3º, da Constituição Federal:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:39
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