Processo ativo

da parte beneficiária ou do procurador constituído, observando-se que o CNPJ 71.719.439/0001-17

0024788-43.2021.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte beneficiária ou do procurador constituí *** da parte beneficiária ou do procurador constituído, observando-se que o CNPJ 71.719.439/0001-17
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
NETO (OAB 23255/PE), URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 18012/SP), URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 18012/
SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0024788-43.2021.8.26.0002 (processo principal 0005552-04.2004.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - L.Z.F. - A.S.M. e outro - Vistos. Fl. 504: não se trata de Comarca contí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gua. Deve o exequente comprovar
a distribuição da carta precatória, em 15 dias. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: ANA PAULA
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 205179/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 0027821-36.2024.8.26.0002 (processo principal 1052369-60.2014.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Propriedade Fiduciária - BMW Financeira S/A - SAID Lanches e Festas Ltda (Spicy Club) - José de
Moura Matos - Para expedição do MLE conforme decidido em juízo (fl. 1627), regularize-se a procuração que outorga poderes a
“LUIZ SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS” para dar e receber quitação. Ou apresente-se um novo formulário com dados
de conta bancária em nome da parte beneficiária ou do procurador constituído, observando-se que o CNPJ 71.719.439/0001-17
não consta nos instrumentos de fl. 1634/1636 nos termos do art. 105 § 3º da lei 13.105/2015. - ADV: ADEMIR JOSE DE ARAUJO
(OAB 114772/SP), LEANDRO ROBERTO GAMERO (OAB 300392/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB
325076/SP)
Processo 0028229-27.2024.8.26.0002 (processo principal 1053069-26.2020.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Hilda Nakada Sato - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Às fls.
117/119, a parte autora aduziu que houve o descumprimento da liminar por parte da ré, posto que não fora emitida autorização
para o procedimento consistente na hemodiálise pelo método HDF (Hemodiafiltração), nos termos prescritos no relatório médico.
Instada a se manifestar quanto ao descumprimento (fls. 122), a parte ré se quedou inerte (fls. 123). Nestes termos, reporto-me à
decisão de fls. 71: já deferida a realização de pesquisa Sisbajud para bloqueio de ativos suficientes à realização do tratamento
em caráter particular, no prazo de até 15 (quinze) dias apresente a autora orçamento detalhado e providencie o recolhimento das
custas necessárias. No que se refere à execução das astreintes, da mesma forma deverá a autora apresentar o demonstrativo
atualizado do débito e recolher as custas necessárias. Sobre a possibilidade de execução das astreintes, não há óbice à sua
cobrança, mas apenas quanto ao levantamento dos valores - o que sequer se cogita nesse momento - conforme disposto no
§3º do art. 537 do CPC: § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo,
permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. No mais, eventual alegação de
excesso deverá ser objeto de oportuno bloqueio, eis que sequer é possível aferir, nesse momento, o valor final, eis que não se
tem notícia do cumprimento da liminar até o momento. Não cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIO (OAB 397680/
SP)
Processo 0029489-76.2023.8.26.0002 (processo principal 1004857-37.2021.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Eurides Gomes da Silva - Angela Aparecida Simões - - Sônia
Regina Prado Teixeira - - Instituto Latino de Ciência e Tecnologia (SISTEMA OBJETIVO DE ENSINO LTDA) e outros - A parte
autora está intimada a tomar ciência da juntada do aviso de recebimento referente a(s) carta(s) expedida(s) para citação do(a)
requerido(a)/executado(a), RECEBIDA POR TERCEIRO, e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,
recolhendo a diligência do oficial de justiça, para que o ato seja repetido por meio de mandado. Nada Mais. - ADV: ALTEMIR
JOSÉ TEIXEIRA (OAB 200134/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB
405203/SP), MAURO CRAVANZOLA FILHO (OAB 345298/SP), ALTEMIR JOSÉ TEIXEIRA (OAB 200134/SP)
Processo 0032089-70.2023.8.26.0002 (processo principal 1028851-60.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA - Vistos. Providencie a parte credora o recolhimento da diligência do
oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos
veículos GM/MONTANA CONQUEST, placa EEM0837, e I/KIA CERATO KOUP SX3, placa CAI0E30, intimando-se o executado
da penhora, na Rua Noanama, 157, Jardim Sao Januário São Paulo-SP, CEP 05781-250. Considerando o elevado volume
de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta
pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça,
atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o
recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções
será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Observe-se os benefícios do art.
212, parágrafo segundo do CPC. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 0035311-46.2023.8.26.0002 (processo principal 1074516-65.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Philipe Robles de Araujo - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 408/415 -
Endosso o parecer ministerial para deixar de conhecer de nova impugnação a cumprimento de sentença, visto que este juízo
já apreciou impugnação a cumprimento de sentença a fls. 388/390, inclusive com aplicação de sanção por litigância de má
fé, notadamente pela ausência de notícias sobre reforma pelas instâncias superiores. Diga a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de quinze dias úteis. Int. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP)
Processo 0036736-11.2023.8.26.0002 (processo principal 1088166-82.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fradema Consultoria e Servicos Ltda - Considerando que as Pessoas Jurídicas devem entregar suas
declarações através da ECF, e que para a referida pesquisa devem ser recolhidas 2 UFESPs para cada CNPJ e exercício a ser
pesquisado, sob pena de arquivamento, providencie o exequente o recolhimento complementar de 1 UFESP - Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/
SP)
Processo 0036892-62.2024.8.26.0002 (processo principal 1009837-90.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Rafael dos Santos Oliveira - Vistos. DEFIRO
buscas no SISBAJUD através da chamada teimosinha (reiteração automática das tentativas de penhora de ativos financeiros do
executado), pelo período de 30 dias. Sendo positivas, os valores ficam desde já penhorados independentemente da lavratura
de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se os executado(s) da penhora, na forma do art. 841 do
CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5
dias, sob pena de arquivamento dos autos. Sem manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia
em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando
irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias,
arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após
um ano da últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:38
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