Processo ativo
da parte. Cabia à parte autora, assim, apresentar documentos que comprovassem a sua insuficiência de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0019080-10.2024.8.26.0001
Vara: Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024). Indefiro o pedido de gratuidade
Partes e Advogados
Nome: da parte. Cabia à parte autora, assim, apresentar *** da parte. Cabia à parte autora, assim, apresentar documentos que comprovassem a sua insuficiência de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
para que seja considerado como devido o valor total de R$ 2.698,47, conforme planilha apresentada às fls. 39. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme formulário juntado à fl. 46. Diante da integral quitação do
débito, julgo extinto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o processo relativo ao cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprimento de
sentença, fundado em título judicial, movido por Rejane Botelho Silva em face de Notre Dame Intermédica Saúde S.A. Recolha
o executado a taxa judiciária devida quando da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. - ADV:
LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB 163621/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELIZABETH PRISCILLA
NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP)
Processo 0019080-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1000218-42.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - D.M.N. - N.D.I.S.S. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias sobre as alegações apresentadas às folhas 21/22.
Após, conclusos - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANILO AUGUSTO GARCIA BORGES
(OAB 267636/SP), DANILO AUGUSTO GARCIA BORGES (OAB 267636/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/
SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0034502-16.2010.8.26.0001 (001.10.034502-7) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Folhas 103: Indefiro o pedido para expedição de ofícios às empresas de
telefonia VIVO, CLARO, bem como ENEL, UBER e IFOOD, considerando que conforme disposto no art. 256, § 3º, do CPC, é
suficiente para se dar o réu em lugar incerto e não sabido a busca de seus endereços em órgãos públicos ou concessionárias de
serviços públicos, se depreendendo, então, que a busca não deve ser cumulativa, e sim, alternativa. Por óbvio, a busca eletrônica
que hoje existe em relação à Receita Federal-INFOJUD, RENAJUD-DETRN-SP, Banco Central-SISBAJUD, SERASAJUD e
COMGASJUD se mostra a maneira mais célere e eficiente, não se justificando a expedição de ofícios à empresas privadas
visando a pesquisa de endereço ou de patrimônio de requeridos, na medida em que implica a elevação dos custos dessas
empresas, que nada recebem para prestação de informações sem qualquer relação com as atividades que desenvolvem.
Todavia, caberá ao exequente providenciar o recolhimento das custas correlata, pela guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Após, comprovado recolhimento,
promova a serventia as pesquisas constantes no parágrafo anterior, acerca dos endereços dos réus. Após, dê-se ciência à
parte exequente para manifestação quanto aos resultados obtidos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008264-49.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Cleiton Crepaldi - Vistos. A parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade da justiça,
conforme determinado a fls. 77. Sequer justificou a não apresentação do comprovante de consulta ao sistema Registrato,
mantido pelo Banco Central do Brasil e que disponibiliza informações gratuitas de dívidas com bancos e órgãos públicos,
cheques devolvidos, contas, chaves Pix e operações de câmbio. A apresentação no processo dos extratos de consulta ao
sistema Registrato é pertinente, uma vez que, por meio desses documentos, é possível verificar a efetiva existência de contas
bancárias em nome da parte. Cabia à parte autora, assim, apresentar documentos que comprovassem a sua insuficiência de
recursos para custear os gastos do processo, ônus do qual não se desincumbiu. Presume-se, portanto, a capacidade financeira
da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Neste sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça deste Estado: Ação declaratória c.c. restituição de valores e danos morais” Decisão que determinou a juntada
de procuração com firma reconhecida - Determinada a apresentação de relatório do Registrato, diante da impugnação à justiça
gratuita - Cabimento Poder geral de cautela que autoriza o juiz a exigir a apresentação de tais documentos - Determinação
que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça, referida nos Comunicados CG 29/2016, CG 02/2017 e nos novos
Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024 Ação em exame que se enquadra nas características mencionadas
nos aludidos comunicados Cautela do juízo de origem quanto ao processamento da ação que se legitima Não demonstrada
dificuldade para que sejam providenciados os ventilados documentos - Precedentes do TJSP Agravo desprovido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2221079-80.2024.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Marília - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024). Indefiro o pedido de gratuidade
da justiça. Desta forma, recolha a autora as custas e despesas processuais devidas pela propositura da demanda, no prazo de
15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se
os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1009745-81.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Moraes Silva
- Vistos. Expeça-se mandado de citação, observando-se os endereços indicados às folhas 143. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR
FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP)
Processo 1015463-25.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.P.I.P. - -
M.C.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Expeça-se mandado para busca, apreensão e citação, observando os endereços indicados às folhas
308. Deverá o oficial de justiça se valer das prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1019276-31.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos, Oficie-se, para que, no prazo de 15 dias, forneça informações visando a realização das pesquisas de bens em nome
dos executados supra mencionados. Seguem as FINTECHS indicadas às folhas : a) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS
PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A (CNPJ 10.440.482/0001-54) - Av. Pernambuco, nº 1.483, bairro São Geraldo, Porto Alegre/
RS, CEP nº 90.240-005; b) REDECARD S/A (CNPJ 01.425.787/0001-04) - Av. Eusébio Matoso, 891, bairro Pinheiros, São Paulo/
SP, CEP nº 05.423-901; c) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 10.573.521/0001-91) - Av. das Nações
Unidas, nº 3.003, bairro Bonfim, Osasco/SP, CEP nº 06.233-90; d) MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA
(CNPJ 05.577.343/0001-37) - Av. das Nações Unidas, nº 14.171, bairro Brooklin, São Paulo/SP, CEP nº 04.730-090; e) PAYPAL
DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA (CNPJ 10.878.448/0001-66) - Av. Paulista, nº 1.048, 13º andar, bairro Bela
Vista, São Paulo/SP, CEP nº 01.310-100; f) PAGSEGURO INTERNET S/A (CNPJ 08.561.701/0001-01) - Av.Brigadeiro Faria
Lima, nº 1.384, 4º andar, bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP nº 01.451-001; g) CIELO S/A (CNPJ 01.027.058/0001-
91) - Alameda Grajaú, nº 219 (Alphaville), bairro Barueri, São Paulo/SP, CEP nº 06.454-050; h) STONE PAGAMENTOS S.A.
(CNPJ 16.501.555/0001-57) - Rua Fidêncio Ramos, nº 308, 10º andar, conj. nº 102, torre A, bairro Vila Olimpia, São Paulo/SP
CEP nº 04.551-010; i) SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA (CNPJ 16.668.076/0001-20) - R. Gilberto Sabino,
nº 215, bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP nº 05.425-020; Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de
caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ (Autorizo o(a) representante legal da
exequente ou seus advogados), cujo encaminhamento fica a cargo da credora, comprovando o encaminhamento nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para que seja considerado como devido o valor total de R$ 2.698,47, conforme planilha apresentada às fls. 39. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme formulário juntado à fl. 46. Diante da integral quitação do
débito, julgo extinto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o processo relativo ao cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprimento de
sentença, fundado em título judicial, movido por Rejane Botelho Silva em face de Notre Dame Intermédica Saúde S.A. Recolha
o executado a taxa judiciária devida quando da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. - ADV:
LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB 163621/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELIZABETH PRISCILLA
NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP)
Processo 0019080-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1000218-42.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - D.M.N. - N.D.I.S.S. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias sobre as alegações apresentadas às folhas 21/22.
Após, conclusos - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANILO AUGUSTO GARCIA BORGES
(OAB 267636/SP), DANILO AUGUSTO GARCIA BORGES (OAB 267636/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/
SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0034502-16.2010.8.26.0001 (001.10.034502-7) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Folhas 103: Indefiro o pedido para expedição de ofícios às empresas de
telefonia VIVO, CLARO, bem como ENEL, UBER e IFOOD, considerando que conforme disposto no art. 256, § 3º, do CPC, é
suficiente para se dar o réu em lugar incerto e não sabido a busca de seus endereços em órgãos públicos ou concessionárias de
serviços públicos, se depreendendo, então, que a busca não deve ser cumulativa, e sim, alternativa. Por óbvio, a busca eletrônica
que hoje existe em relação à Receita Federal-INFOJUD, RENAJUD-DETRN-SP, Banco Central-SISBAJUD, SERASAJUD e
COMGASJUD se mostra a maneira mais célere e eficiente, não se justificando a expedição de ofícios à empresas privadas
visando a pesquisa de endereço ou de patrimônio de requeridos, na medida em que implica a elevação dos custos dessas
empresas, que nada recebem para prestação de informações sem qualquer relação com as atividades que desenvolvem.
Todavia, caberá ao exequente providenciar o recolhimento das custas correlata, pela guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Após, comprovado recolhimento,
promova a serventia as pesquisas constantes no parágrafo anterior, acerca dos endereços dos réus. Após, dê-se ciência à
parte exequente para manifestação quanto aos resultados obtidos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008264-49.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Cleiton Crepaldi - Vistos. A parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade da justiça,
conforme determinado a fls. 77. Sequer justificou a não apresentação do comprovante de consulta ao sistema Registrato,
mantido pelo Banco Central do Brasil e que disponibiliza informações gratuitas de dívidas com bancos e órgãos públicos,
cheques devolvidos, contas, chaves Pix e operações de câmbio. A apresentação no processo dos extratos de consulta ao
sistema Registrato é pertinente, uma vez que, por meio desses documentos, é possível verificar a efetiva existência de contas
bancárias em nome da parte. Cabia à parte autora, assim, apresentar documentos que comprovassem a sua insuficiência de
recursos para custear os gastos do processo, ônus do qual não se desincumbiu. Presume-se, portanto, a capacidade financeira
da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Neste sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça deste Estado: Ação declaratória c.c. restituição de valores e danos morais” Decisão que determinou a juntada
de procuração com firma reconhecida - Determinada a apresentação de relatório do Registrato, diante da impugnação à justiça
gratuita - Cabimento Poder geral de cautela que autoriza o juiz a exigir a apresentação de tais documentos - Determinação
que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça, referida nos Comunicados CG 29/2016, CG 02/2017 e nos novos
Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024 Ação em exame que se enquadra nas características mencionadas
nos aludidos comunicados Cautela do juízo de origem quanto ao processamento da ação que se legitima Não demonstrada
dificuldade para que sejam providenciados os ventilados documentos - Precedentes do TJSP Agravo desprovido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2221079-80.2024.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Marília - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024). Indefiro o pedido de gratuidade
da justiça. Desta forma, recolha a autora as custas e despesas processuais devidas pela propositura da demanda, no prazo de
15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se
os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1009745-81.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Moraes Silva
- Vistos. Expeça-se mandado de citação, observando-se os endereços indicados às folhas 143. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR
FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP)
Processo 1015463-25.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.P.I.P. - -
M.C.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Expeça-se mandado para busca, apreensão e citação, observando os endereços indicados às folhas
308. Deverá o oficial de justiça se valer das prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1019276-31.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos, Oficie-se, para que, no prazo de 15 dias, forneça informações visando a realização das pesquisas de bens em nome
dos executados supra mencionados. Seguem as FINTECHS indicadas às folhas : a) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS
PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A (CNPJ 10.440.482/0001-54) - Av. Pernambuco, nº 1.483, bairro São Geraldo, Porto Alegre/
RS, CEP nº 90.240-005; b) REDECARD S/A (CNPJ 01.425.787/0001-04) - Av. Eusébio Matoso, 891, bairro Pinheiros, São Paulo/
SP, CEP nº 05.423-901; c) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 10.573.521/0001-91) - Av. das Nações
Unidas, nº 3.003, bairro Bonfim, Osasco/SP, CEP nº 06.233-90; d) MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA
(CNPJ 05.577.343/0001-37) - Av. das Nações Unidas, nº 14.171, bairro Brooklin, São Paulo/SP, CEP nº 04.730-090; e) PAYPAL
DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA (CNPJ 10.878.448/0001-66) - Av. Paulista, nº 1.048, 13º andar, bairro Bela
Vista, São Paulo/SP, CEP nº 01.310-100; f) PAGSEGURO INTERNET S/A (CNPJ 08.561.701/0001-01) - Av.Brigadeiro Faria
Lima, nº 1.384, 4º andar, bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP nº 01.451-001; g) CIELO S/A (CNPJ 01.027.058/0001-
91) - Alameda Grajaú, nº 219 (Alphaville), bairro Barueri, São Paulo/SP, CEP nº 06.454-050; h) STONE PAGAMENTOS S.A.
(CNPJ 16.501.555/0001-57) - Rua Fidêncio Ramos, nº 308, 10º andar, conj. nº 102, torre A, bairro Vila Olimpia, São Paulo/SP
CEP nº 04.551-010; i) SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA (CNPJ 16.668.076/0001-20) - R. Gilberto Sabino,
nº 215, bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP nº 05.425-020; Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de
caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ (Autorizo o(a) representante legal da
exequente ou seus advogados), cujo encaminhamento fica a cargo da credora, comprovando o encaminhamento nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º