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Identificação
Nº Processo: 0003542-56.2019.8.26.0100
Classe: e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas
Partes e Advogados
Nome: do sist *** do sistema, já
Nome Completo: da parte (com CPF/CNPJ *** da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa
Advogados e OAB
Advogado: ou procurador, que deverá: I - preen *** ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao
procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intime-se. - ADV: CRISTINA MACHADO DE FARIAS
(OAB 388795/SP), GLEICE APARECIDA LABRUNA (OAB 164762/SP)
Processo 0003542-56.2019.8.26.0100 (processo principal 1034560-83.2016.8.26.01 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - M.E.C.G.P. - Empreendimento Imobiliário Melina Ltda. - Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se
provocação em Arquivo. Destaque-se que, tratando-se de execução, com o decurso de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição
intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º, CPC). Considerando a prolação desta decisão, eventual petição da parte exequente deve
vir acompanhada com a taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), LUIZ
SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR (OAB 356082/SP), LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR (OAB 29296/DF)
Processo 0003814-40.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1042664-83.2024.8.26.0100) (processo principal 1042664-
83.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - A.H.V.A. - Vistos. Todas as partes devem constar no
cadastro, inclusive os patronos da executada em caso de cumprimento de sentença, dado que a publicação deve sair em nome
do patrono da executada. Retifique, a parte autora/exequente o necessário. Determino a correção do cadastro processual
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, nos termos da Resolução n. 551/2011 do TJSP: “Art. 9º - A correta formação do
processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos
no formulário eletrônico. II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número
no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei
nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as
peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas
regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão
aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou
ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que
impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.”
Destaco que é dever do patrono realizar o adequado cadastro da petição e documentos, sendo que o processo não seguirá
seu trâmite até a regularização, por parte do patrono, nos termos acima descritos. Para a inclusão e retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se. Para a inclusão e retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARCO
ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP)
Processo 0004530-38.2023.8.26.0100 (processo principal 1083165-31.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Fabio Augusto Donadio - Considerando que o IPDJ segue apenas com relação
aos honorários advocatícios, as autora devem emendar a inicial para retificação do polo ativo. O arresto, denominado de pré-
penhora, previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil, somente é permitido em nosso ordenamento jurídico em situações
excepcionais, dado que, imperioso se faz, antes de tudo, a localização da parte passiva, para que esse não seja surpreendido
com medidas constritivas, sem ao menos saber sobre a existência de processo em seu nome. Para concessão da medida
de arresto não basta a alegação de insuficiência de recursos para saldar a dívida ou tentativa infrutífera de localização, pois
não implicam, necessariamente, em dilapidação patrimonial ou ocultação do Juízo. A parte não apresentou qualquer prova
inequívoca de dilapidação do patrimônio, situação de insolvência ou ato fraudulento que poderiam frustrar o resultado útil
do processo. Vale destacar que até mesmo a existência de eventuais protestos e inscrição no cadastro de inadimplentes,
ou processos, não seriam suficientes, por si só, ao deferimento do arresto liminar. Como se observa, não demonstrado o
cumprimento dos requisitos do artigo 301 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de arresto. Providenciem as autoras
o necessário para citação. Intime-se. - ADV: CAMILA VANDERLEI VILELA (OAB 305963/SP), SOLANGE BRACK T XAVIER
RABELLO (OAB 119351/SP), ADRIANA SCARPARI QUEIROZ (OAB 146313/SP), PABLO RODRIGO JACINTO (OAB 208004/
SP), CAMILA BRITO PELLEGRINI DIAS (OAB 224125/SP)
Processo 0010588-67.2017.8.26.0100 (processo principal 0228225-28.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Amador Ramon Griño Andres - Maurício Fiathoski - - Andréia Fiathoski - - Marcos Rybeznski
de Menezes e outros - Trilha Indústria e Comércio Ltda - Fls. 512: Procuração do executado em termos. Fls. 513: Procuração
do exequente em termos. Fls. 520/526: Manifeste-se o exequente quanto ao extrato extraído do portal de custas, com saldo
disponível, conforme se vê às fls. 526. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RENATO RODRIGUES DA SILVA (OAB 117306/SP),
FRANCISCO RENATO RODRIGUES DA SILVA (OAB 117306/SP), CRISTIANE MACHADO RODRIGUES DA SILVA (OAB 135507/
SP), CLAUDETE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 220507/SP), FERNANDA DA SILVA ALENCAR (OAB 443253/SP), PATRICK
FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP), SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP)
Processo 0011294-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1097368-22.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Modas Cedro Rosa Eireli - Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: ALEXANDRE ESTEFAM ALENCAR CUNHA
(OAB 371242/SP), DAVID LEE SHIN (OAB 316114/SP)
Processo 0013263-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1006558-93.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Carla Mendes de Oliveira - Itaú Unibanco S.A - Fls. 183; 187/189:
Autos desarquivados. Não há como acolher o pedido de saída da exequente dos autos, retirando seu nome do sistema, já
que cobra honorários em causa própria. Logo, se os demais patronos que constam da procuração pretenderem a execução
de honorários, deverão apresentar incidente próprio. Assim, em 15 dias, esclareça a exequente se desiste deste incidente.
No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 462787/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0015044-55.2020.8.26.0100 (processo principal 1016515-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Ducinéia Bezerra dos Santos - - Juliana de Britis Valca Sociedade Individual de Advocacia - Fundação
Uniesp de Teleducação - - Uniesp S/A (em recuperação judicial) - - Universidade Brasil - 1- Deve a parte indicar as folhas que
constam as custas devidamente quitadas de acordo com o valor constante do https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Atente-se ao valor atualizado constante do site, complementando-o se necessário. 2 - Em caso de
pedido de pesquisa, deve a parte interessada: A) Indicar o nome completo da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao
procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intime-se. - ADV: CRISTINA MACHADO DE FARIAS
(OAB 388795/SP), GLEICE APARECIDA LABRUNA (OAB 164762/SP)
Processo 0003542-56.2019.8.26.0100 (processo principal 1034560-83.2016.8.26.01 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - M.E.C.G.P. - Empreendimento Imobiliário Melina Ltda. - Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se
provocação em Arquivo. Destaque-se que, tratando-se de execução, com o decurso de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição
intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º, CPC). Considerando a prolação desta decisão, eventual petição da parte exequente deve
vir acompanhada com a taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), LUIZ
SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR (OAB 356082/SP), LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR (OAB 29296/DF)
Processo 0003814-40.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1042664-83.2024.8.26.0100) (processo principal 1042664-
83.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - A.H.V.A. - Vistos. Todas as partes devem constar no
cadastro, inclusive os patronos da executada em caso de cumprimento de sentença, dado que a publicação deve sair em nome
do patrono da executada. Retifique, a parte autora/exequente o necessário. Determino a correção do cadastro processual
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, nos termos da Resolução n. 551/2011 do TJSP: “Art. 9º - A correta formação do
processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos
no formulário eletrônico. II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número
no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei
nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as
peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas
regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão
aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou
ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que
impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.”
Destaco que é dever do patrono realizar o adequado cadastro da petição e documentos, sendo que o processo não seguirá
seu trâmite até a regularização, por parte do patrono, nos termos acima descritos. Para a inclusão e retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se. Para a inclusão e retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARCO
ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP)
Processo 0004530-38.2023.8.26.0100 (processo principal 1083165-31.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Fabio Augusto Donadio - Considerando que o IPDJ segue apenas com relação
aos honorários advocatícios, as autora devem emendar a inicial para retificação do polo ativo. O arresto, denominado de pré-
penhora, previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil, somente é permitido em nosso ordenamento jurídico em situações
excepcionais, dado que, imperioso se faz, antes de tudo, a localização da parte passiva, para que esse não seja surpreendido
com medidas constritivas, sem ao menos saber sobre a existência de processo em seu nome. Para concessão da medida
de arresto não basta a alegação de insuficiência de recursos para saldar a dívida ou tentativa infrutífera de localização, pois
não implicam, necessariamente, em dilapidação patrimonial ou ocultação do Juízo. A parte não apresentou qualquer prova
inequívoca de dilapidação do patrimônio, situação de insolvência ou ato fraudulento que poderiam frustrar o resultado útil
do processo. Vale destacar que até mesmo a existência de eventuais protestos e inscrição no cadastro de inadimplentes,
ou processos, não seriam suficientes, por si só, ao deferimento do arresto liminar. Como se observa, não demonstrado o
cumprimento dos requisitos do artigo 301 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de arresto. Providenciem as autoras
o necessário para citação. Intime-se. - ADV: CAMILA VANDERLEI VILELA (OAB 305963/SP), SOLANGE BRACK T XAVIER
RABELLO (OAB 119351/SP), ADRIANA SCARPARI QUEIROZ (OAB 146313/SP), PABLO RODRIGO JACINTO (OAB 208004/
SP), CAMILA BRITO PELLEGRINI DIAS (OAB 224125/SP)
Processo 0010588-67.2017.8.26.0100 (processo principal 0228225-28.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Amador Ramon Griño Andres - Maurício Fiathoski - - Andréia Fiathoski - - Marcos Rybeznski
de Menezes e outros - Trilha Indústria e Comércio Ltda - Fls. 512: Procuração do executado em termos. Fls. 513: Procuração
do exequente em termos. Fls. 520/526: Manifeste-se o exequente quanto ao extrato extraído do portal de custas, com saldo
disponível, conforme se vê às fls. 526. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RENATO RODRIGUES DA SILVA (OAB 117306/SP),
FRANCISCO RENATO RODRIGUES DA SILVA (OAB 117306/SP), CRISTIANE MACHADO RODRIGUES DA SILVA (OAB 135507/
SP), CLAUDETE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 220507/SP), FERNANDA DA SILVA ALENCAR (OAB 443253/SP), PATRICK
FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP), SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP)
Processo 0011294-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1097368-22.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Modas Cedro Rosa Eireli - Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: ALEXANDRE ESTEFAM ALENCAR CUNHA
(OAB 371242/SP), DAVID LEE SHIN (OAB 316114/SP)
Processo 0013263-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1006558-93.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Carla Mendes de Oliveira - Itaú Unibanco S.A - Fls. 183; 187/189:
Autos desarquivados. Não há como acolher o pedido de saída da exequente dos autos, retirando seu nome do sistema, já
que cobra honorários em causa própria. Logo, se os demais patronos que constam da procuração pretenderem a execução
de honorários, deverão apresentar incidente próprio. Assim, em 15 dias, esclareça a exequente se desiste deste incidente.
No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 462787/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0015044-55.2020.8.26.0100 (processo principal 1016515-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Ducinéia Bezerra dos Santos - - Juliana de Britis Valca Sociedade Individual de Advocacia - Fundação
Uniesp de Teleducação - - Uniesp S/A (em recuperação judicial) - - Universidade Brasil - 1- Deve a parte indicar as folhas que
constam as custas devidamente quitadas de acordo com o valor constante do https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Atente-se ao valor atualizado constante do site, complementando-o se necessário. 2 - Em caso de
pedido de pesquisa, deve a parte interessada: A) Indicar o nome completo da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º