Processo ativo

0023233-27.2024.8.26.0053

0023233-27.2024.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte contrária, arbitrados em 1% (um por cento) sobre a *** da parte contrária, arbitrados em 1% (um por cento) sobre a diferença entre a oferta e a indenização atualizadas Paga
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0023233-27.2024.8.26.0053
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Fausto José Martins Seabra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo, tramitam os autos da
DESAPROPRIAÇÃO de n° 1033087-62.8.26.0053 movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO em face de
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, na qual foi requerida e deferida a expedição do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente edital, conforme previsto no
artigo 34 do Decreto-Lei N° 3.368/41, processo esse que tem por objeto a desapropriação do domínio útil do imóvel objeto da
matrícula 144.909 do Livro n° 2 ? Registro Geral do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, localizado na Rua
João Honório Caixeta, s/nº, esquina com a Rua Henrique Muzzio, Jardim Varginha - São Paulo/SP,CEP 04857-190, contribuinte
261.016.0016-6, declarada de utilidade pública para a implantação de Escola Municipal de Educação Infantil ? EMEI ? Setor
3015 PELO Decreto de utilidade pública n° 59.861 de 23 de outubro de 2020. Por r. sentença datada de 22/07/2024 foi julgado
procedente o pedido formulado na inicial, conforme dispositivo da r. sentença transcrita a seguir:
?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para incorporar ao patrimônio da expropriante o imóvel descrito na petição
inicial mediante o pagamento de R$ 620.650,00 (seiscentos e vinte mil seiscentos e cinquenta reais), acrescidos de correção
monetária a partir do laudo pericial. Pagará também a expropriante as custas e despesas processuais, além dos honorários do
advogado da parte contrária, arbitrados em 1% (um por cento) sobre a diferença entre a oferta e a indenização atualizadas Paga
a indenização integral, expeça-se a crta para o registro imobiliário e mandado de imissão definitiva na posse. Os requerimentos
de levantamento de valores e penhora deverão ser realizados no cumprimento de sentença e à luz do art. 34 do Decreto-lei
3.365/41.?
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro ignorância, é passado presente edital para
conhecimento de TERCEIROS INTERESSADOS, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, após o decurso do prazo editalício,
manifestarem interesse ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado, sob pena de ser transferido integralmente à expropriada
o valor depositado. O presente edital será publicado por 01 (uma) vez no Diário da Justiça e por 01 (uma) vezes em jornal de
grande circulação e afixado no local de costume neste juízo.
7ª Vara da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:50
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