Processo ativo

1026346-25.2024.8.26.0003

1026346-25.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte contrária, f *** da parte contrária, fixados em 10% sobre o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1026346-25.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Observo que o processo já se encontra na fila própria para certificação de trânsito em julgado/decurso de prazo e o cumprimento
ocorrerá de acordo com a ordem existente. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1026372-57.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Bernardo de Lima - Banco Itaucard
S.A. - Autorizo desde logo o levantamento do valor incontroverso pelo credor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
No mais, eventual cumprimento de sentença tramitará em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no
DJE de 04/04/2016 à fl. 9. Recolhidas eventuais custas pendentes e observadas as cautelas legais, comunique-se e arquive-
se com baixa. Intime-se. - ADV: THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1026501-28.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Cordeiro Conti -
Petsupermarket Comércio de Produtos para Animais - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, para, confirmando
o pedido de tutela de urgência, condenar a Requerida a (i) restabelecer o contrato de seguro firmado entre as partes que tem
por objeto o gato “Zé Sebastião”; (ii) ao pagamento da quantia de R$ 3.010,00 (três mil e dez reais) a título de reembolso
pelo pagamento efetuado para realização do procedimento cirúrgico de “Osteossíntese”. Os valores deverão ser acrescidos de
atualização monetária, pela Tabela Prática do E. TJSP, e com juros moratórios de 1% ao mês, em ambos os casos a contar do
efetivo desembolso (19.08.2024 - fl. 225); e (iii) ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde a data de hoje, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde
a data do evento danoso (19.08.2024). Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus
regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme
determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto
é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Em razão da sucumbência,
condeno a Parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários sucumbenciais, fixados
em 20% do valor da condenação. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam
preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e
rejeitado nos limites em que foi formulado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo
1.026, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA LIMA OLIVEIRA (OAB
379414/SP), MILENA RODRIGUES CARVALHO (OAB 397181/SP)
Processo 1026680-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Denilda de Fatima Miotto - Banco
Itau Consignado S.A. - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Aguarde-se por 30 dias requerimento de cumprimento de
sentença instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, arts. 513, § 1º, 523, caput, e 524), em forma
digital, iniciando-se mediante peticionamento eletrônico (NSCGJ, arts. 1.285 e 1.286), e arquivem-se. Int. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1026717-57.2022.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Maria Imaculada - Valquiria Silva Luis
- Vistos. Arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/17. Int. - ADV: NEWTON DINIZ PALHARES (OAB 220331/
SP), EVELYN ROBERTA GASPARETTO (OAB 175435/SP), WILSON ROBERTO GASPARETTO (OAB 25841/SP)
Processo 1026918-49.2022.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro através
do INFOJUD requisição de DIRPF/DIRPJ à RFB. Junte-se o resultado da pesquisa aos autos e anote-se o segredo de justiça
(NSCGJ, art. 1.263, inc. I; Prov. CG 21/2018). Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1027197-64.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Katia Regina de Souza
Milesi - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Decorridos mais de 15 dias sem o preparo do feito (recolhimento da taxa judiciária e das
despesas com citação), cancela-se a distribuição (CPC, artigo 290). Posto isso, julgo extinto o processo (CPC, art. 485, inc. IV).
Transitada em julgado, anote-se no sistema (Comunicado CG nº 1262/2017, Processo CPA nº 2017/093803 - SPI) e proceda-se
ao arquivamento (sem cobrança de custas). Observo que a repropositura da demanda, a ser distribuída por dependência, não
prescindirá da prova de pagamento dos valores devidos no processo anterior (CPC, art. 486, § 2º), sem prejuízo da incidência de
nova taxa judiciária. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI
(OAB 453520/SP)
Processo 1027227-02.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança
Eireli - Gmac Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Aguarde-se por 30 dias requerimento de cumprimento de sentença
instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, arts. 513, § 1º, 523, caput, e 524), em forma digital,
iniciando-se mediante peticionamento eletrônico (NSCGJ, arts. 1.285 e 1.286), e arquivem-se. Int. - ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1027264-29.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Egali Intercâmbio Ltda.
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Diante da
sucumbência, condeno a Parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2°, CPC. Nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos, com as anotações e cautelas de estilo. Sentença Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ
ORTIZ PIRES (OAB 68669/RS)
Processo 1028908-07.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Thalita Kauany
Moreira Veloso da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor
com as custas e despesas do processo, bem como os honorários do advogado da parte contrária, fixados em 10% sobre o
valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para
contrarrazões, remetendo-se em seguida ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º,
do CPC, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MURILO OMODEI
CONEGLIAN (OAB 384585/SP)
Processo 1028979-43.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Cleide Comino Delgado - - Mariana
Delgado Porto - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Cumpra-se o V. Acórdão. Em face do depósito realizado
pelo devedor, manifeste-se o credor em cinco dias (art. 526, § 1º), apresentando o demonstrativo da diferença eventualmente
devida (art. 526, § 2º). Se não se opuser, a obrigação será declarada satisfeita (art. 526, § 3º). Intime-se. - ADV: LEONARDO
HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:56
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