Processo ativo

0011090-83.2024.8.26.0577

0011090-83.2024.8.26.0577
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível local, referente ao crédito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte con *** da parte contrária, que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
que o formulário encontra-se disponibilizado no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a juntada, e decorrido o prazo para
interposição de eventual recurso, providencie o cartório o necessário. No mais, manifeste-se a parte exequente e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito e juntando planilha atualiza do débito. Int. - ADV: PAULO ANDRE
PEDROSA (OAB 127984/SP), FABIO CRISTIANO VERGEL DE CASTILHO (OAB 217167/SP)
Processo 0011090-83.2024.8.26.0577 (processo principal 1014281-90.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - Luiz Felipe Baptista Pereira Fiorito - - Angela Caputo Vasconcellos Bittencourt - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Vistos. Por se tratar de valor incontroverso, defiro o pedido de levantamento, incontinenti, no valor de R$
16.299,93, em favor da parte exequente, observando o formulário indicado a fls. 78. Observe o cartório que, em sendo a conta
recebedora de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para “receber e dar
quitação”. Caso seja, a conta indicada, de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada na procuração
(Art. 15, §3º, da Lei nº 8.906/94). Para levantamento, em separado, dos honorários contratuais, necessária a juntada, aos autos,
do contrato de honorários, conforme dispõe o Art. 22, §4º, da Lei nº 8906/94. Para recebimento em conta de pessoa ou CPF/
CNPJ diverso do que consta nos autos, deverá a parte interessada esclarecer o pedido. No mais, diga a parte executada sobre
os valores remanescentes indicados a fls. 74/77, em 05 dias. Decorridos, com ou sem manifestações, tornem conclusos. Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ FELIPE BAPTISTA PEREIRA FIORITO (OAB 183901/SP), LUIZ FELIPE
BAPTISTA PEREIRA FIORITO (OAB 183901/SP)
Processo 0011441-27.2022.8.26.0577 (processo principal 1017436-38.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Luis Honório - Mauro Hashimoto e outro - Fls. 205/206: Ciência às partes. Manifeste-se a parte requerente/
exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os
autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: ANTONIO MARCELO LEITE
(OAB 231868/SP), ANTONIO MARCELO LEITE (OAB 231868/SP), JOSÉ MARIANO DE JESUS (OAB 372964/SP)
Processo 0012779-02.2023.8.26.0577 (processo principal 1014847-39.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priante Monteiro Comércio de Veículos - - Laura Danieli da Silva - America Maria
de Souza Reno - - Victor Luiz de Souza Reno - Manifeste-se a parte autora sobre o ofício juntado, no prazo de 05 dias. - ADV:
LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP), LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP), VICTOR LUIZ DE SOUZA RENO
(OAB 287282/SP), VICTOR LUIZ DE SOUZA RENO (OAB 287282/SP)
Processo 0013408-39.2024.8.26.0577 (processo principal 1027469-19.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Dias Machado Ferreira de Moura - - Martini & Rabelo Sociedade de Advogados
- - Alberto Xavier Pedro - Afonso Goncalves Correa - Vistos. Pelo presente incidente pretende-se a execução de honorários de
sucumbência arbitrados nos autos nº 1027469-19.2023, em desvafor de Afonso Gonçalves Correa: “[...] Havendo sucumbência
recíproca, arcará cada parte com metade das despesas processuais, além dos honorários do advogado da parte contrária, que
fixo, em favor do advogado(a) do autor, em 10% do valor que foi declarado inexistente/inexigível; e em favor do advogado(a)
s das corrés (o montante será repartido entre todos), no total de 10% entre o valor do pedido inicial total e a quantia supra. O
valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pela tabela prática do TJSP, a partir dos respectivos
recolhimentos. A verba honorária deve ser atualizada a partir do arbitramento, e há de ser acrescida de juros de mora legais
contados do trânsito em julgado. Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser Observada. [...]”. Incidente processual
instaurado por Imobiliária Regional Ltda (fls. 1/2). Posto isto, esclareço e determino: 1) Ante o rateio determinado, providencie
o cartório a atualização cadastral a fim de constar no polo ativo os procuradores das partes requeridas, excluindo-se do polo a
Imobiliária Regional Ltda. 2) Ciência aos coautores acerca das planilhas de débito juntadas a fls. 12 e 35. Se o caso, requeiram
o necessário. 3) Ciência aos coautores acerca do depósito e manifestação de fls. 27/31, bem como do levantamento realizado
a fls. 43 (1/3 do valor depositado). Se o caso, requeiram o necessário. 4) Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial,
para depósito do valor remanescente, no prazo de 05 dias, observando a manifestação de fls. 33/35, sob pena de sofrer atos
executórios. Int. - ADV: ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP),
LEANDRA DE LIMA BATISTA (OAB 383969/SP), GUILHERME MARTINI COSTA (OAB 299644/SP), CARLOS ALBERTO DIAS
MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP)
Processo 0014092-61.2024.8.26.0577 (processo principal 1030624-64.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ruth da Costa Gandolfo - Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão/Ofício/
retro, lavro a presente certidão, com teor de termo de penhora, a fim de constar o cadastro da PENHORA NO ROSTO DOS
AUTOS, correspondente aos processo nº 0016680-41.2024.8.26.0577, em trâmite na 3ª Vara Cível local, referente ao crédito
pertencente a parta autora, Ruth da Costa Gandolfo, até o limite de R$ 34.825,60 (atualizado em dezembro/2024), em favor
de Cristina Araújo da Silva. Certifico ainda, que procedi às devidas anotações e pendências junto ao sistema, incluindo a tarja
correspondente, nos termos do Art. 1.233, inciso XII, das NSCGJ. Por fim, comuniquei ao Juízo Solicitante por mensagem
eletrônica, acerca do presente ato/termo, informando-o, ainda, quanto a existência de valores depositados nos autos (fls. 34),
bem como de impugnação ao cumprimento de sentença pendente de apreciação. - ADV: RUTH DA COSTA GANDOLFO (OAB
88716/SP), IRENE SINHORELLI AMARAL (OAB 362872/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/
SP), ANDRÉ RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 0014450-94.2022.8.26.0577 (processo principal 1013385-52.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Protesto
Indevido de Título - VTF Empreendimentos Imobiliários LTDA - Pórtico Real Indústria, Comércio e Locação de Equipamentos
LTDA - réu revel - - FIB - Fomento Internacional Brasil LTDA - Vistos. Fls. 198/199: Desnecessária a expedição dos ofícios
requeridos, posto que as cópias das certidões poderão ser providenciadas pela própria unidade de registro, mediante pagamento
das despesas pela parte interessada. Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao
regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO
SOARES (OAB 103898/SP), PÓRTICO REAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, RÉU REVEL
(OAB R/SP)
Processo 0014597-57.2021.8.26.0577 (processo principal 1015211-50.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Estrutec - Atos Montagem C. L. ME - - Francisco Carlos Olopes - - Eliseu Antonio
Dias - - Josefa Melo Dias - - Graziela Leontina da Cunha Olopes - Vistos. Trata-se de pedido de pesquisa de bens. Assim, a fim
de dar celeridade à execução, esclareço, desde logo, e determino: 1) A penhora de valores existentes em instituições financeiras
vinculadas ao Banco Central do Brasil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados
abaixo: Francisco Carlos Olopes Eliseu Antonio Dias Josefa Melo Dias Graziela Leontina da Cunha Olopes Estrutec - Atos
Montagem C. L. ME Valor Atualizado: R$ 1.097.601,03 1.1) Em caso de valores negativos ou irrisórios, intime a parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:41
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