Processo ativo

1001469-44.2025.8.26.0663

1001469-44.2025.8.26.0663
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte credora e não guardam complexidade q *** da parte credora e não guardam complexidade que determine a expedição de carta precatória
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), MARCELO
ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
Processo 1001469-44.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.O. - Vistos. Diante da manifestação
favorável do MP, homologo o acordo de fls. 40/41 e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do CPC. Não incidência de custas em razão do previsto no art. 7º, III da lei 11.608/2003. Certifique-se, desde logo, o
trânsito em julgado uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA
(OAB 219358/SP)
Processo 1001589-87.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Bela Vista
- Andamento processual suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias a pedido da parte autora/exequente. - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO
BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1001770-88.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.O.F. - Vistos. Fls. 27/32:
Recebo como emenda à inicial. Trata-se de equívoco de procedimento, tendo em vista que o cumprimento de sentença foi
distribuído como processo autônomo, sendo que a parte credora deveria ter cadastrado o pedido como incidente processual
vinculado ao autos principais digitais, de acordo com a nova sistemática do Código de Processo Civil em vigor (art. 531, § 2º,
do CPC). A maneira correta de proceder ao cadastramento está descrito no manual disponível através do link: https://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf Assim, após a publicação
desta decisão, remetam-se ao distribuidor para correção de classe, que deverá constar como Cumprimento de Sentença e
cancelamento dos autos, nos termos do art. 1.289 da NSCGJ. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 253675/SP)
Processo 1001831-46.2025.8.26.0663 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.S.S. - - A.S.S. - A(o) advogada(o)
nomeada(o) para defender os interesses da parte autora, apresentar ofício de nomeação da OAB com o registro geral de
indicação, documento indispensável para a expedição da certidão de honorários - ADV: RENAN GUEDES DA SILVA (OAB
372391/SP), RENAN GUEDES DA SILVA (OAB 372391/SP)
Processo 1002115-54.2025.8.26.0663 - Guarda de Família - Guarda - N.O.A. - Para assinatura do Termo de Guarda
Provisória, deverá a parte interessada proceder à impressão do respectivo termo, opondo sua assinatura e reexibindo no SAJ,
mediante peticionamento eletrônico. - ADV: ADRIANO PEDROSO (OAB 205736/SP)
Processo 1002182-87.2023.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.J.S. - M.L.J.S. e outro - Para assinatura do
Termo de Curatela definitiva, deverá a parte interessada proceder à impressão do respectivo termo, opondo sua assinatura
e reexibindo no SAJ, mediante peticionamento eletrônico. - ADV: DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP),
MARINA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB 282185/SP)
Processo 1002182-87.2023.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.J.S. - M.L.J.S. e outro - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP), MARINA ALMEIDA DE MIRANDA
(OAB 282185/SP)
Processo 1002235-39.2021.8.26.0663 - Embargos à Execução - Pagamento - Rodrigo de Jesus Moure - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Agroempresarial ? Sicredi Agroempresarial Pr - Vistos. 1) Fls. 350/356: Cumpra-se o V. Acórdão. 2)
No mais, reitere a intimação do perito para designação da perícia, no prazo de 10 dias, sob pena de destituição e comunicação
junto ao portal dos auxiliares da justiça. Cumpra-se. Int. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP), NATÁLIA
ANDRADE BUENO (OAB 492177/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1002415-16.2025.8.26.0663 - Inventário - Inventário e Partilha - Marçal Gil Gonçalves - 1) As primeiras declarações
de fls. 34/40 estão em ordem, assim como a documentação apresentada, restando apenas a comprovação da regularidade do
pagamento do ITCMD. 2) Defiro o levantamento da quantia de R$ 20.605,03, valor exato, sem correção, para recolhimento do
ITCMD e das despesas processuais indicadas às fls. 39. 3) O inventariante deverá prestar contas do valor levantado no prazo
de 15 (quinze) dias, devendo providenciar o pagamento do ITCMD. 4) Após a vinda da certidão de homologação do ITCMD a
cargo do inventariante, tornem para homologação da adjudicação. Int. - ADV: RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP),
MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES (OAB 343045/SP)
Processo 1002637-81.2025.8.26.0663 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - J.M.S. - - J.M.M.S. - - J.F.M.
- Vistos. Não incidência de custas em razão do previsto no art. 7º, III da lei 11.608/2003. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: FABÍOLA DE ARAUJO PELEGRINI (OAB 225270/SP), FABÍOLA DE ARAUJO PELEGRINI (OAB 225270/SP), FABÍOLA
DE ARAUJO PELEGRINI (OAB 225270/SP)
Processo 1002638-66.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação de Credito Educativo -
Fundacred - - ACRTS - Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida (R$ 13.440,86 - atualizada até 13/05/2025 10:44:47), em 03 (três) dias (CPC. 829),
ou para embargar(em) a presente execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Caso o endereço a ser diligenciado não pertença à Comarca de Votorantim, o cumprimento deverá
ser realizado pela Central Compartilhada de Mandados, tendo em vista que as diligências a serem realizadas dispensam o
acompanhamento do advogado da parte credora e não guardam complexidade que determine a expedição de carta precatória
(item 1.2 do Comunicado Conjunto 373/2022). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade
em caso de pagamento integral (CPC 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá,
o sr. oficial de justiça, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando o auto respectivo e, na mesma oportunidade, intimará
pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) (CPC. § 1º, 829), constatando, desde logo, os bens que encontrar, caso a constrição não
se mostre possível. Caso não encontre o(a)s executado(a)s, o sr. oficial arrestará tantos bens quantos bastem para garantir
a execução (CPC 830). Havendo requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da parte credora, a expedição de
ofícios/alvará objetivando a localização da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, na
busca de seu endereço e de seus bens e valores, após a citação da parte devedora, uma vez comprovado o pagamento da
taxa necessária, caso a parte credora não seja beneficiária da gratuidade processual. Caso o bloqueio de valores supere o
montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que
constarem no extrato. Resultando positivas as buscas de endereços, deverá, a parte autora providenciar o necessário à citação,
nos termos supra. Se negativas, havendo requerimento, expeça-se edital para citação da parte ré, com o prazo de vinte dias.
Esta decisão servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO
(OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), LUCAS
BAULER FACINI (OAB 486864/SP)
Processo 1002642-06.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizabete Pereira de Lima da
Luz - Vistos. Defiro ao(à) requerente o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação
porque houve manifestação expressa de desinteresse em sua realização. Cite(m)-se e intime(m)-se, anotando-se que o prazo
para eventual contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:00
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