Processo ativo
da parte curatelada levantar benefício assistencial
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004444-41.2024.8.26.0609
Vara: da Família e Sucessões, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nome: da parte curatelada levant *** da parte curatelada levantar benefício assistencial
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004444-41.2024.8.26.0609.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Família e Sucessões, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carolina Conti Reed, na forma da Lei,
Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 4º, inciso III, e no artigo 1.767, inciso I, ambos
do Código Civil (com a nova redação dada pela Lei 13.146/2015), DECRETO A CURATELA do(a) requerido(a) N.A. de O.D.,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil sem a r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. epresentação da curadora, em especial “emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração”, bem como para outorgar à curadora poderes para em nome da parte curatelada levantar benefício assistencial
e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante os órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente
em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento ambulatorial e/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Família e Sucessões, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carolina Conti Reed, na forma da Lei,
Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 4º, inciso III, e no artigo 1.767, inciso I, ambos
do Código Civil (com a nova redação dada pela Lei 13.146/2015), DECRETO A CURATELA do(a) requerido(a) N.A. de O.D.,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil sem a r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. epresentação da curadora, em especial “emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração”, bem como para outorgar à curadora poderes para em nome da parte curatelada levantar benefício assistencial
e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante os órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente
em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento ambulatorial e/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º