Processo ativo

da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses

1000068-64.2023.8.26.0312
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência Requerente:
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Tutela de Urgência Requerente:
Vara: Única, do Foro de Juquiá, Estado de São Paulo, Dr(a).Fábio Rodrigo De Moraes,
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência Requerente:
Partes e Advogados
Nome: da parte curatelada, levantar benefício assistencia *** da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JUQUIÁ
SENTENÇA Processo nº: 1000068-64.2023.8.26.0312 Classe - Assunto Interdição/Curatela - Tutela de Urgência Requerente:
Maria das Neves da Silva, RG: 37.252.139-3; CPF: 231.724.048-11.Requerido: Luiz Carlos da Silva, RG: 38.665.789-0; CPF:
232.924.038-47. Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). CARLOS GUILHERME ROMA FELICIANOAnte o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para: I - DECRETAR a interdição de L. C. da S.; II NOMEAR como curadora M. das N. da S.;III DECLARAR o
requerido L. C. da S. incapaz de exercer exclusivamente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial sem
a representação do curador, em especial “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração” (art. 85 da Lei13.146/2015) e, ainda, para outorgar a curadora
poderes para, em nome da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses
dela perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental
(hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatoriale/ou de internação, etc). ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, bem como na imprensa local, por uma vez, nos termos do artigo
755, §3º, do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ, AINDA, COMO MANDADO, para averbação pelo Oficial
de Registro Civil junto ao assento competente. Inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no
Cartório de Registro de Imóveis, caso seja o interditando titular dominial de algum bem de raiz (artigo 167, inciso II, da Lei n.
6.015/73). No mais, registre-se a presente sentença, na forma dos artigos 92 e 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
Expeça-se ofício ao Cartório Eleitoral local, comunicando a decretação da interdição por
incapacidade civil da requerida acima identificado, instruindo-se-o com cópia desta decisão, nos termos do Comunicado CG
n.º 1302/2013. Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até dez
dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para
todos os fins legais. Não há sucumbência, pois se trata de processo necessário. Considerando a atuação de curador especial,
arbitro ao patrono os honorários advocatícios no máximo patamar previsto na tabela Convênio Defensoria-OAB. Expeça-se
certidão. Com o trânsito em julgado e não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Os
nomes das partes estão abreviados em virtude do disposto no Provimento CSM Nº 2.241/2015 TJ. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se e Intimem-se. Juquiá, 25 de outubro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1500013-56.2023.8.26.0312 Classe: Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais
Sanções Exequente: Estado de São Paulo Executado: Wiliam dos Santos Alves EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30
DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Juquiá, Estado de São Paulo, Dr(a).Fábio Rodrigo De Moraes,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO executado
abaixo, expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Multas ambiental. Encontrando-
se o(s) executado, abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por
edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executado: Wiliam dos Santos Alves Documentos da
Executada: CPF: 271.078.308-80 Execução Fiscal nº: 1500013-56.2023.8.26.0312 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas
e demais Sanções Data da Inscrição: 18/07/2022 Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.340.637.606 Valor da Dívida:
R$ 57.178,59 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Juquiá, aos 06 de dezembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1000156-39.2022.8.26.0312 Classe: Assunto: Guarda de Família - Guarda
Requerente: Júlio Santos de Souza Requerido: Raiane Pereira da Cruz EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:15
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