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da parte devedora,
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Identificação
Nº Processo: 0001051-65.2021.8.26.0663
Partes e Advogados
Nome: da parte *** da parte devedora,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.V.A.G. - Vistos. Considerando que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram
no curso do processo (art. 528, §7º do CPC), emende, a parte credora, a sua inicial, elegendo procedimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to compatível à sua
pretensão, apresentando planilha discriminada do débito e adequando seus pedidos. No silêncio, aguarde-se manifestação, no
arquivo. Int. - ADV: ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP)
Processo 0001051-65.2021.8.26.0663 (processo principal 1004588-23.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Silvana
Aparecida Fogaça - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - ABAMSP e outro - Expeça-se carta
precatória para a penhora do veículo de placa PYR9357, marca/modelo Suzuki/Jimmy 4 Sun, a ser cumprida no endereço
mencionado às fls. 124, observada a gratuidade da justiça conferida à exequente. Int. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB
112981/MG), RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS (OAB 225069/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/
SP)
Processo 0001132-72.2025.8.26.0663 (processo principal 1003796-40.2017.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados - Géssica Araujo de Michelle - - Luiz Henrique de Castro
da Soledade - Tornem aos exequentes para emendar a petição inicial, a fim de justificar a instauração do incidente em face do
herdeiro Luiz Henrique, tendo em vista que na sentença que ora se executa foi reconhecida a sua ilegitimidade passiva. Além
disso, apenas o Espólio de Luiz Carlos de Soledade foi condenado ao pagamento de honorários o que, em tese, não habilita a
cobrança da pessoa física das inventariante Géssica Araujo de Michele. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIO
RICARDO GAZZANO (OAB 267652/SP), GABRIELA LELLIS ITO SANTOS (OAB 282109/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0001352-41.2023.8.26.0663 (processo principal 1001714-60.2022.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.S. - D.S. - Para expedição da guia de levantamento deverá ser juntado aos autos
o formulário preenchido, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais Sessão “Orientações Gerais” - “Formulário de MLE” - “Mandado de levantamento Eletrônico”, baixando
automaticamente o formulário a ser preenchido link alternativo para download direto: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx - ADV: ALINE APARECIDA ALMENDROS RAMOS (OAB 219289/SP), MARIANA PANNUNZIO
MARANZANO (OAB 330506/SP)
Processo 0001352-41.2023.8.26.0663 (processo principal 1001714-60.2022.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.S. - D.S. - Parte autora, certidão de honorários disponível para impressão. -
ADV: ALINE APARECIDA ALMENDROS RAMOS (OAB 219289/SP), MARIANA PANNUNZIO MARANZANO (OAB 330506/SP)
Processo 0001414-47.2024.8.26.0663 (processo principal 1006257-72.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros Vert-gyra - João Benedito de Freitas - Diante
da extinção do feito, efetive-se o desbloqueio do veículo. Oportunamente, nada sendo pleiteado, tornem ao arquivo. Int. - ADV:
MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB 300817/SP), PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP),
CARLOS MARCELO BELLOTI (OAB 162908/SP)
Processo 0001443-68.2022.8.26.0663/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Sabrina Moraes Cunha - Vistos. Chamei o feito à conclusão. Compulsando os autos, constatei que por
equívoco a decisão anterior determinou a expedição de precatório e não RPV, que seria o correto, motivo pelo qual proferida
nova decisão, como segue. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SABRINA MORAES CUNHA (OAB 367310/SP)
Processo 0001536-94.2023.8.26.0663 (processo principal 1003204-64.2015.8.26.0663) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Gabriel Mingrone Azevedo Silva - Os autos aguardarão
manifestação da parte autora pelo prazo de 20(vinte) dias, conforme pleiteado. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA
(OAB 237739/SP)
Processo 0001624-69.2022.8.26.0663 (processo principal 1005496-12.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Cassiano
Fongaro - Nelson Mantuani de Camargo - INDEFIRO o pedido de pesquisas de imóveis registrados em nome da parte devedora,
pelo sistema integrado ONR/Arisp, tendo em vista que há convênio entre a ONR e a OAB/AASP na qual os advogados têm
tem acesso a referida pesquisa sem a necessidade de tutela jurisdicional, com pagamento da taxa/emolumentos respectivos.
O serviço de registro de imóveis é atividade delegada e deve ser remunerada na forma da lei, cabendo ao juízo apenas a
determinação de referida pesquisa em caso da concessão do benefício da justiça gratuita, o que não é o caso dos autos. Defiro
a expedição de certidão da execução, conforme art. 828 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, aguarde-se
provocação da parte interessada em arquivo, independentemente de novo despacho ou intimação Int. - ADV: TAIS BORGES
FONGARO (OAB 226290/SP), ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP)
Processo 0001756-29.2022.8.26.0663 (processo principal 1001292-90.2019.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F.S. - M.A.R.S. - Manifeste-se a parte credora sobre deposito judicial realizado
(fls. 325, R$ 1.787,35), no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação. Para expedição da guia de
levantamento deverá ser juntado aos autos o formulário preenchido, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Sessão “Orientações Gerais” - “Formulário de MLE” -
“Mandado de levantamento Eletrônico”, baixando automaticamente o formulário a ser preenchido link alternativo para download
direto: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx - ADV: NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN (OAB
389723/SP), PRISCILA DE SOUZA CORDEIRO (OAB 406538/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/
SP)
Processo 0001831-97.2024.8.26.0663 (processo principal 1005724-16.2023.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - B.F.G. - Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos : CNIS (art.
437, § 1º do CPC). - ADV: MAXIMO FONGARO (OAB 94292/SP)
Processo 0001892-55.2024.8.26.0663 (processo principal 1001516-57.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Neemias Douglas
Pereira Alves - Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Providencie a parte impugnada o cálculo do valor remanescente que
entende devido e requeira o que de direito em 10 dias. Condeno a parte impugnante ao pagamento das custas, despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.V.A.G. - Vistos. Considerando que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram
no curso do processo (art. 528, §7º do CPC), emende, a parte credora, a sua inicial, elegendo procedimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to compatível à sua
pretensão, apresentando planilha discriminada do débito e adequando seus pedidos. No silêncio, aguarde-se manifestação, no
arquivo. Int. - ADV: ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP)
Processo 0001051-65.2021.8.26.0663 (processo principal 1004588-23.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Silvana
Aparecida Fogaça - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - ABAMSP e outro - Expeça-se carta
precatória para a penhora do veículo de placa PYR9357, marca/modelo Suzuki/Jimmy 4 Sun, a ser cumprida no endereço
mencionado às fls. 124, observada a gratuidade da justiça conferida à exequente. Int. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB
112981/MG), RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS (OAB 225069/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/
SP)
Processo 0001132-72.2025.8.26.0663 (processo principal 1003796-40.2017.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados - Géssica Araujo de Michelle - - Luiz Henrique de Castro
da Soledade - Tornem aos exequentes para emendar a petição inicial, a fim de justificar a instauração do incidente em face do
herdeiro Luiz Henrique, tendo em vista que na sentença que ora se executa foi reconhecida a sua ilegitimidade passiva. Além
disso, apenas o Espólio de Luiz Carlos de Soledade foi condenado ao pagamento de honorários o que, em tese, não habilita a
cobrança da pessoa física das inventariante Géssica Araujo de Michele. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIO
RICARDO GAZZANO (OAB 267652/SP), GABRIELA LELLIS ITO SANTOS (OAB 282109/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0001352-41.2023.8.26.0663 (processo principal 1001714-60.2022.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.S. - D.S. - Para expedição da guia de levantamento deverá ser juntado aos autos
o formulário preenchido, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais Sessão “Orientações Gerais” - “Formulário de MLE” - “Mandado de levantamento Eletrônico”, baixando
automaticamente o formulário a ser preenchido link alternativo para download direto: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx - ADV: ALINE APARECIDA ALMENDROS RAMOS (OAB 219289/SP), MARIANA PANNUNZIO
MARANZANO (OAB 330506/SP)
Processo 0001352-41.2023.8.26.0663 (processo principal 1001714-60.2022.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.S. - D.S. - Parte autora, certidão de honorários disponível para impressão. -
ADV: ALINE APARECIDA ALMENDROS RAMOS (OAB 219289/SP), MARIANA PANNUNZIO MARANZANO (OAB 330506/SP)
Processo 0001414-47.2024.8.26.0663 (processo principal 1006257-72.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros Vert-gyra - João Benedito de Freitas - Diante
da extinção do feito, efetive-se o desbloqueio do veículo. Oportunamente, nada sendo pleiteado, tornem ao arquivo. Int. - ADV:
MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB 300817/SP), PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP),
CARLOS MARCELO BELLOTI (OAB 162908/SP)
Processo 0001443-68.2022.8.26.0663/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Sabrina Moraes Cunha - Vistos. Chamei o feito à conclusão. Compulsando os autos, constatei que por
equívoco a decisão anterior determinou a expedição de precatório e não RPV, que seria o correto, motivo pelo qual proferida
nova decisão, como segue. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SABRINA MORAES CUNHA (OAB 367310/SP)
Processo 0001536-94.2023.8.26.0663 (processo principal 1003204-64.2015.8.26.0663) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Gabriel Mingrone Azevedo Silva - Os autos aguardarão
manifestação da parte autora pelo prazo de 20(vinte) dias, conforme pleiteado. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA
(OAB 237739/SP)
Processo 0001624-69.2022.8.26.0663 (processo principal 1005496-12.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Cassiano
Fongaro - Nelson Mantuani de Camargo - INDEFIRO o pedido de pesquisas de imóveis registrados em nome da parte devedora,
pelo sistema integrado ONR/Arisp, tendo em vista que há convênio entre a ONR e a OAB/AASP na qual os advogados têm
tem acesso a referida pesquisa sem a necessidade de tutela jurisdicional, com pagamento da taxa/emolumentos respectivos.
O serviço de registro de imóveis é atividade delegada e deve ser remunerada na forma da lei, cabendo ao juízo apenas a
determinação de referida pesquisa em caso da concessão do benefício da justiça gratuita, o que não é o caso dos autos. Defiro
a expedição de certidão da execução, conforme art. 828 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, aguarde-se
provocação da parte interessada em arquivo, independentemente de novo despacho ou intimação Int. - ADV: TAIS BORGES
FONGARO (OAB 226290/SP), ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP)
Processo 0001756-29.2022.8.26.0663 (processo principal 1001292-90.2019.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F.S. - M.A.R.S. - Manifeste-se a parte credora sobre deposito judicial realizado
(fls. 325, R$ 1.787,35), no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação. Para expedição da guia de
levantamento deverá ser juntado aos autos o formulário preenchido, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Sessão “Orientações Gerais” - “Formulário de MLE” -
“Mandado de levantamento Eletrônico”, baixando automaticamente o formulário a ser preenchido link alternativo para download
direto: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx - ADV: NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN (OAB
389723/SP), PRISCILA DE SOUZA CORDEIRO (OAB 406538/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/
SP)
Processo 0001831-97.2024.8.26.0663 (processo principal 1005724-16.2023.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - B.F.G. - Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos : CNIS (art.
437, § 1º do CPC). - ADV: MAXIMO FONGARO (OAB 94292/SP)
Processo 0001892-55.2024.8.26.0663 (processo principal 1001516-57.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Neemias Douglas
Pereira Alves - Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Providencie a parte impugnada o cálculo do valor remanescente que
entende devido e requeira o que de direito em 10 dias. Condeno a parte impugnante ao pagamento das custas, despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º