Processo ativo

da parte devedora

0035920-21.2013.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Educacional
Partes e Advogados
Nome: da parte *** da parte devedora
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Embalagens Ltda Epp - - Gustavo Tanaka - - Giovanna Tanaka - Manifeste-se o credor sobre os termos da petição apresentada,
inclusive a prescrição intercorrente, no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO MARCIO BURIM DE CARVALHO (OAB 112836/SP),
PAULO MARCIO BURIM DE CARVALHO (OAB 112836/SP), PAULO MARCIO BURIM DE CARVALHO (OAB 112836/SP), JORGE
DONIZETI SA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0035920-21.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Americo de Jesus -
Osvaldo Fernandes - - Jose Rodrigues Fernandes - - Virginia Fernandes de Bacco - - Maria Aparecida Fernandes Saponi - -
Antonio Saponi - - João de Baco - - Matilde Rotta Fernandes - - Paulina Lippi Fernandes e outros - Manifeste-se o polo ativo em
prosseguimento do feito. - ADV: PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP), PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB
103114/SP), PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP), PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP), PAULO EDUARDO
DEPIRO (OAB 103114/SP), PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP), PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP),
PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP), PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP)
Processo 0037194-78.2017.8.26.0506 (processo principal 1001449-54.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Organização Educacional Barão de Maua - Mayara Toniolli Cassiani - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância
em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema
SISBAJUD, Executados abaixo: Mayara Toniolli Cassiani Valor atualizado: R$ 30.844,18 3. Caso realizado bloqueio em mais
de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas
quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para
apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte
exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de
eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada,
cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio
(s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. DEFIRO AINDA a inclusão do nome da parte devedora
no(s) órgão(s) de proteção ao crédito indicado(s) (SCPC e SERASA), com relação ao débito existente nos presentes autos.
Providencie-se. Int. - ADV: DURVAL MALVESTIO JUNIOR (OAB 160740/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ
RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0037194-78.2017.8.26.0506 (processo principal 1001449-54.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Organização Educacional Barão de Maua - Mayara Toniolli Cassiani - 1) Peças sigilosas liberadas nesta
data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme
extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução
do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), DURVAL
MALVESTIO JUNIOR (OAB 160740/SP)
Processo 0038000-46.1999.8.26.0506 (2252/1999) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B. - J.P.C.C. - - J.R.E.C.
e outro - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência
e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão)
ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/
judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão
duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa
(física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se
que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR
DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 0038169-03.2017.8.26.0506 (processo principal 1015311-63.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUA - Natalia de Lima - Ante a comprovação de envio
nos autos, aguarde-se pelas respostas de todos os ofícícios expedidos, pelo prazo por 30 dias. - ADV: PATRICIA CAROLINA
SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), CLÍCIA HELENA REZENDE FRANCO DO AMARAL (OAB 288699/SP)
Processo 0038837-18.2010.8.26.0506 (1827/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Posto Gaviao
de Anhanguera Ltda - BANCO PAULISTA S/A - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/
SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 0041669-24.2010.8.26.0506 (1932/2010) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tatiane Pereira da Trindade - -
Marcos Vinicius Trindade de Almeida - - Josilene Silva Almeida - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência - Vistos. Fls.
566/568: Os autos foram desarquivados a requerimento do requerente MARCOS VINICIUS TRINDADE DE ALMEIDA, para fins
de levantamento de valores da sua cota parte, em razão do alcance da maioridade civil (fls. 381/385; 466; 476; 511 e 519/529).
À vista dos documentos de fls. 189/198, notadamente do documento de fls. 195, consistente na certidão de nascimento do
requerente, que comprova ter ele atingido a maioridade, defiro a expedição do mandado de levantamento da parte que lhe cabe,
no importe de R$ 16.208,42 (fls. 444/445; 466 e 476), devidamente atualizado, e com os acréscimos da conta, encerrando-a.
Nada mais sendo requerido, no prazo de 30 dias, a partir do levantamento, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUIS
EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), WAGNER DANILO MENDES TEIXEIRA (OAB 109875/MG), OLIVAR DE
SOUZA (OAB 25244/SP), OLIVAR DE SOUZA (OAB 25244/SP), OLIVAR DE SOUZA (OAB 25244/SP), MANUELA NISHIDA
LEITÃO (OAB 281374/SP), WAGNER DANILO MENDES TEIXEIRA (OAB 109875/MG), JOSE DE OLIVEIRA NETO (OAB
230361/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLESIA GEANE MENDES SILVA (OAB 116805/MG), CLESIA GEANE
MENDES SILVA (OAB 116805/MG), LAURA PELEGRINI (OAB 300387/SP), CLESIA GEANE MENDES SILVA (OAB 116805/MG),
WAGNER DANILO MENDES TEIXEIRA (OAB 109875/MG)
Processo 0042190-66.2010.8.26.0506 (1959/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Organizacao Educacional
Barao de Maua - Marta Lucia Vaz Cruz - Vistos. Fls. 509: cuidando-se de ato pessoal da parte executada, o de indicação de
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, a sua intimação para praticá-lo deverá ser efetivada pessoalmente. Confira-
se, neste sentido, precedentes do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento Ação indenizatória em
fase de cumprimento de sentença - Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Como não pode o legislador desequilibrar
a relação processual a tal ponto que, sem razão suficiente, enriqueça a exequente às expensas do executado, o qual ficará
empobrecido na mesma proporção do enriquecimento daquela, a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça só pode ser
aplicada se ficar devidamente caracterizado o fato deflagrador de sua incidência - Não pode estar atentando contra a dignidade
da Justiça quem não paga por falta de dinheiro, ou, por falta de bens, não os indica paranbsp a penhora - Cuidando-se de ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:08
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